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Base constitucional da ética no serviço público (art. 37, caput, CF/88)

Conquistar a aprovação exige estratégia, e dominar o artigo 37 da Constituição Federal é um passo fundamental. Os princípios constitucionais formam o verdadeiro alicerce da atuação do servidor e são presença certa na prova do concurso do INSS. Para turbinar sua preparação, elaboramos este material exclusivo com diversas questões do concurso do INSS focadas na base constitucional da ética no serviço público e na probidade administrativa.

A melhor forma de reter o conteúdo e evitar cair em pegadinhas é praticando. Por isso, separamos abaixo 10 questões resolvidas e questões comentadas para você testar seus conhecimentos, revisar o famoso LIMPE (Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência) e chegar extremamente preparado para gabaritar o concurso do INSS.

10 Questões: Base constitucional da ética (Art. 37, caput)

1. A base constitucional da ética no serviço público encontra seu fundamento principal no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988, que impõe à Administração Pública direta e indireta a obediência irrestrita aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Gabarito: Certo
Comentário: Correto. Estes são os cinco princípios expressos no caput do art. 37 (conhecidos pelo mnemônico LIMPE), que norteiam toda a conduta ética e administrativa dos agentes públicos em qualquer dos Poderes da União, Estados, DF e Municípios.

2. O princípio da moralidade administrativa, consagrado no art. 37 da Constituição Federal, exige do servidor público a estrita distinção entre o legal e o ilegal, dispensando, contudo, a análise sobre o que é justo ou honesto, uma vez que a lei presume a moralidade.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. A moralidade administrativa não se limita apenas à estrita legalidade (o que está na lei). O servidor deve avaliar e decidir também entre o justo e o injusto, o honesto e o desonesto, pois um ato pode ser legal, mas moralmente inaceitável.

3. À luz da ética no serviço público, o princípio da impessoalidade proíbe que o servidor do INSS utilize a máquina pública e o seu cargo para promover favores pessoais, beneficiar familiares ou perseguir desafetos.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. A impessoalidade estabelece que a atuação administrativa deve visar sempre o interesse público, tratando todos com igualdade, sem favoritismos ou perseguições, vedando também a promoção pessoal do agente.

4. Sendo o princípio da publicidade um pilar da transparência e da ética, ele possui caráter absoluto, o que obriga a Administração Pública a divulgar integralmente todos os processos e documentos, sem qualquer exceção.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. Nenhum princípio constitucional é absoluto. O próprio texto constitucional traz exceções ao princípio da publicidade, como nos casos em que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para a proteção da intimidade.

5. O princípio da legalidade estabelece um padrão de conduta ética em que o servidor público só pode agir e fazer aquilo que a lei expressamente autoriza ou determina, diferentemente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. Essa é a definição clássica da legalidade administrativa (estrita legalidade). Para o servidor, a lei não é apenas um limite, mas o único autorizador de suas condutas.

6. Introduzido no caput do art. 37 pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da eficiência tem viés ético ao exigir que o servidor público atue com presteza, prefeição e rendimento, evitando o desperdício de dinheiro público e tempo.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. A eficiência obriga a Administração e os servidores a buscarem os melhores resultados com o menor custo possível. A morosidade e a negligência são, portanto, agressões à ética e à eficiência.

7. Caso um servidor ofenda o princípio constitucional da moralidade, ele estará sujeito exclusivamente às sanções morais (como a censura) previstas no Código de Ética, não podendo sofrer punições civis ou penais.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. A violação à moralidade também configura ato de Improbidade Administrativa (art. 37, § 4º da CF), o que pode acarretar perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário.

8. É corolário do princípio da impessoalidade a vedação à veiculação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidades de atos, programas ou campanhas dos órgãos públicos.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. Este é o comando expresso do § 1º do art. 37 da CF/88. A publicidade institucional deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem jamais exaltar a figura do servidor ou gestor público.

9. O nepotismo, prática de nomear parentes para o exercício de cargos em comissão ou funções de confiança, ofende frontalmente a base constitucional da ética e os princípios da moralidade e da impessoalidade, sendo sumulada sua proibição pelo Supremo Tribunal Federal.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. O STF editou a Súmula Vinculante 13 estabelecendo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau fere diretamente o art. 37 da Constituição, notadamente a moralidade e a impessoalidade.

10. Por não ter constado no texto original da Constituição de 1988 promulgada pela Assembleia Constituinte, o princípio da eficiência detém menor força normativa que a legalidade e não serve de base para a punição disciplinar de um servidor.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. Embora inserido posteriormente pela EC 19/1998, o princípio da eficiência possui a mesmíssima hierarquia e força normativa e constitucional que os demais. Um servidor ineficiente pode, sim, ser exonerado ou punido por desídia.