← Voltar para Questões

Natureza jurídica do decreto (ato normativo autônomo)

Compreender a hierarquia das normas e o poder normativo do Chefe do Executivo é essencial para não tropeçar em Direito Administrativo. A natureza jurídica dos decretos costuma confundir muitos candidatos na prova do concurso do INSS. Para te colocar na frente da concorrência, desenvolvemos este guia prático com questões do concurso do INSS elaboradas exatamente nos moldes da banca examinadora.

Não deixe para descobrir suas falhas no dia da prova! Treine agora mesmo com estas 10 questões resolvidas e questões comentadas. Entenda de uma vez por todas a diferença entre decreto regulamentar e decreto autônomo, e garanta esses pontos valiosos rumo à sua aprovação no concurso do INSS.

10 Questões: Natureza jurídica do decreto

1. O Decreto nº 1.171/1994, que instituiu o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, possui natureza jurídica de decreto autônomo, uma vez que não regulamenta nenhuma lei específica, derivando diretamente do poder normativo originário do Presidente da República previsto na Constituição.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. O Decreto 1.171/1994 é majoritariamente classificado pela doutrina como um decreto *regulamentar* (ou de execução), pois ele encontra seu fundamento de validade imediato no dever de regulamentar o princípio constitucional da moralidade (art. 37, caput) e normas gerais de conduta do serviço público, não se enquadrando nas estritas hipóteses de decreto autônomo do art. 84, VI da CF.

2. Conforme a Constituição Federal de 1988, o decreto autônomo é o instrumento normativo primário, expedido pelo Chefe do Poder Executivo, capaz de inovar no ordenamento jurídico de forma ilimitada, inclusive criando obrigações não previstas em lei.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. Embora o decreto autônomo extraia seu fundamento diretamente da Constituição (art. 84, VI), ele *não pode inovar de forma ilimitada*, e é terminantemente proibido de criar obrigações ou direitos não previstos em lei, pois isso violaria o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF).

3. O Presidente da República pode utilizar o decreto autônomo para dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, desde que essa medida não implique aumento de despesa nem a criação ou extinção de órgãos públicos.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. Essa é a exata previsão do art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal. É uma das raras hipóteses em que o decreto atua como ato normativo primário no Brasil.

4. É constitucionalmente permitida a extinção de funções ou cargos públicos vagos por meio de decreto autônomo expedido pelo Presidente da República.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. A extinção de funções ou cargos públicos, *quando vagos*, é a segunda hipótese constitucionalmente expressa para a edição de decreto autônomo (art. 84, VI, alínea "b" da CF). Se estiverem ocupados, exige-se lei.

5. A diferença fundamental entre um decreto regulamentar (de execução) e um decreto autônomo reside no fato de que o primeiro busca seu fundamento de validade diretamente na Constituição Federal, enquanto o segundo é editado para fiel execução de uma lei previamente existente.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. A questão inverteu os conceitos. O decreto *autônomo* busca fundamento *diretamente na Constituição* (ato primário). O decreto *regulamentar* é expedido para a *fiel execução da lei* (ato secundário).

6. Se o Presidente da República, por meio de decreto autônomo que trate da organização da administração federal, acabar criando um novo órgão público para melhor atender aos cidadãos, tal decreto sofrerá de vício de inconstitucionalidade formal.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. A CF expressamente proíbe que o decreto autônomo implique a *criação* ou *extinção* de órgãos públicos. A criação de órgãos exige edição de Lei (art. 48, XI, da CF).

7. A competência para editar decretos autônomos nas hipóteses do art. 84, VI, da Constituição Federal é privativa e indelegável do Presidente da República, não podendo ser repassada a nenhum outro agente político.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. Conforme o art. 84, parágrafo único, da CF, as competências do inciso VI (decreto autônomo) *podem ser delegadas* aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

8. Os decretos autônomos, por retirarem seu fundamento de validade diretamente da Constituição Federal, não estão sujeitos ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, diferentemente das leis ordinárias.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. Exatamente por serem atos normativos primários que retiram fundamento da CF, os decretos autônomos estão, sim, sujeitos ao *controle direto de constitucionalidade* (ex: via ADI no STF), caso violem o texto constitucional.

9. O Congresso Nacional possui a prerrogativa constitucional de sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar, o que se aplica também no caso de um decreto regulamentar que inove no ordenamento jurídico criando obrigações não contidas na lei.

Gabarito: Certo
Comentário: Certo. O art. 49, V, da CF estabelece que é competência exclusiva do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar.

10. A edição de um decreto autônomo para organizar o funcionamento da agência do INSS onde não haja aumento de despesas é ato legal, e a norma ali inserida terá força para revogar disposições de uma lei ordinária anterior que trate do mesmo tema organizacional interno.

Gabarito: Errado
Comentário: Errado. Embora o decreto autônomo seja ato primário nas matérias do art. 84, VI, a doutrina e o STF apontam que ele *não tem força para revogar lei em sentido estrito*. Se a matéria já estiver regulada por lei formal, o decreto autônomo não pode inovar contrariando ou revogando a lei existente.