Abrangência: servidores do Poder Executivo Federal.
Conseguir sua classificação como aprovado requer um domínio minucioso de cada detalhe da legislação. Quando estudamos Ética no Serviço Público, o tópico "Abrangência: servidores do Poder Executivo Federal" previsto no Decreto nº 1.171/1994 é de suma importância. Muitos candidatos perdem pontos preciosos por não compreenderem a extensão e o conceito amplo de "servidor público" adotado por esta norma, assunto muito visado pela prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu foco de forma assertiva, preparamos este material prático. A resolução exaustiva de questões do concurso do INSS é a metodologia mais comprovada para a fixação de conteúdo e reconhecimento das estratégias das bancas. A seguir, enfrente nosso simulado com 30 itens no formato Certo/Errado. No fim do artigo, confira o gabarito contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de maneira objetiva e fundamentada em estratégias atuais de estudo. Rumo à aprovação no concurso do INSS!
Simulado: Abrangência do Decreto nº 1.171/1994 (30 Questões Certo/Errado)
Bloco 1: O Conceito de Servidor no Código de Ética
1. Para fins de apuração do comprometimento ético, o Decreto nº 1.171/1994 considera como servidor público apenas aqueles que ocupam cargo público efetivo (estatutários) aprovados em concurso público.
2. O conceito de servidor público adotado pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal é ampliativo, abrangendo inclusive quem não recebe retribuição financeira do Estado.
3. Um cidadão que preste serviços ao Ministério da Saúde de forma estritamente voluntária e excepcional, sem remuneração, não está sujeito às normas do Decreto nº 1.171/1994.
4. Se a prestação de serviços a um órgão federal decorrer de um contrato, e não de posse em cargo público, o trabalhador contratado não estará sob a jurisdição do Código de Ética do Poder Executivo Federal.
5. A abrangência do Decreto nº 1.171/1994 engloba todo aquele que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional a um órgão do Poder Executivo Federal.
6. De acordo com o Decreto, o vínculo do prestador de serviço com o órgão do poder estatal precisa ser exclusivamente direto para que as regras éticas lhe sejam aplicáveis.
Bloco 2: Atores e Entidades Abrangidos (Terceirizados, Autarquias e Empresas)
7. Um trabalhador terceirizado que preste serviço de limpeza ou segurança dentro de uma agência do INSS está submetido às normas éticas do Decreto nº 1.171/1994.
8. As regras do Código de Ética do Poder Executivo Federal não se aplicam aos agentes que trabalham em autarquias e fundações públicas.
9. O INSS, por ser uma autarquia federal vinculada ao Poder Executivo, tem todos os seus servidores regidos pelos princípios e deveres do Decreto nº 1.171/1994.
10. As empresas públicas federais, como a Caixa Econômica Federal e os Correios, por explorarem atividade econômica ou serviços comerciais, estão fora da abrangência do Código de Ética.
11. Os empregados públicos federais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (celetistas) que atuam em sociedades de economia mista estão sujeitos às regras éticas do Decreto nº 1.171/1994.
12. O conceito legal e estrito de "servidor público" previsto na Lei nº 8.112/1990 possui a mesma abrangência e amplitude do conceito ético previsto no Inciso XXIV do Decreto nº 1.171/1994.
Bloco 3: Limites entre os Poderes e Esferas de Governo
13. O Código de Ética aprovado pelo Decreto nº 1.171/1994 aplica-se de forma obrigatória e irrestrita a todos os servidores públicos dos três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário).
14. Os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) não estão subordinados ao Decreto nº 1.171/1994.
15. Um policial militar ou um militar das Forças Armadas no exercício de suas funções operacionais possui a sua conduta regida expressamente pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
16. As disposições do Decreto nº 1.171/1994 alcançam, por determinação expressa do Presidente da República, os servidores estaduais e municipais em todo o território nacional.
17. O Ministério Público da União (MPU), por ser uma instituição essencial à função jurisdicional e não pertencer ao Poder Executivo, não tem seus membros regidos pelo Decreto nº 1.171/1994.
18. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal abrange a conduta ética dos servidores da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Bloco 4: Casos Práticos e Hipóteses de Vínculo
19. Um estagiário remunerado que atua em uma Agência da Previdência Social responde eticamente ao Decreto nº 1.171/1994.
20. Ministros de Estado, por figurarem como agentes políticos do alto escalão, não se enquadram no conceito de servidor público do Decreto nº 1.171/1994, ficando alheios a essa norma.
21. A abrangência do Decreto nº 1.171/1994 alcança "qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado".
22. Entidades paraestatais (como o Sistema S - SESI, SENAI) ligadas indiretamente à execução de políticas públicas, onde prevaleça o interesse do Estado, têm a conduta de seus prestadores balizada pelo conceito ético do Decreto.
23. A existência de retribuição financeira (salário, remuneração ou bolsa) é o requisito central e indispensável para que o indivíduo seja enquadrado no Código de Ética do Poder Executivo Federal.
24. Um cidadão nomeado exclusivamente para um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, sem possuir qualquer outro vínculo com o serviço público, submete-se ao Código de Ética.
Bloco 5: Comissões de Ética e Fiscalização
25. Devido à ampla abrangência do Decreto, deve ser criada uma Comissão de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público.
26. A Comissão de Ética do INSS tem competência para apurar o comprometimento ético de um trabalhador da empresa de vigilância privada contratada para fazer a segurança da agência.
27. A aplicação das normas éticas do Decreto nº 1.171/1994 independe do tipo de ato jurídico (lei ou contrato) que deu origem à prestação do serviço ao Estado.
28. Para apurar condutas que ofendem a ética, o Decreto exige que o servidor infrator tenha, no mínimo, um ano de vínculo probatório com a Administração Pública Federal.
29. O Decreto nº 1.171/1994 protege os interesses públicos ao estabelecer que quem presta serviço ao Estado, mesmo de forma indireta, passa a representá-lo perante o cidadão.
30. A definição restritiva adotada pelo Decreto nº 1.171/1994 visa evitar que a Comissão de Ética atue sobre profissionais que não fazem parte do quadro permanente do governo.