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Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos

A preparação de alto nível para o concurso do INSS exige domínio absoluto das normas constitucionais. O tema "Administração Pública: disposições gerais e servidores públicos" (Artigos 37 a 41 da CF/88) é presença garantida na sua prova.

Para que você se familiarize com o estilo de cobrança das bancas e teste seus conhecimentos, preparamos este simulado exclusivo. Aqui você encontrará 30 questões do concurso do INSS no formato Certo/Errado. Ao final, disponibilizamos o gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma objetiva, permitindo uma revisão rápida e eficiente para a prova do concurso do INSS.

Simulado: Administração Pública (Art. 37 ao 41 da CF/88)

Bloco 1: Princípios e Acesso aos Cargos Públicos

1. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, sendo vedado, em qualquer hipótese, o acesso a estrangeiros.

3. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

4. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável, a critério da administração, por sucessivos períodos, até o limite de quatro anos.

5. Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego na carreira.

6. As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

7. A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão.

8. A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

9. O direito de greve será exercido pelo servidor público civil nos termos e nos limites definidos em lei ordinária estadual.

10. A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista, de autarquia ou de fundação pública independe de autorização legislativa específica.

Bloco 2: Remuneração e Acumulação de Cargos

11. A remuneração dos servidores públicos e o subsídio somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso.

12. O teto remuneratório do serviço público federal é o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se esse limite às empresas públicas e às sociedades de economia mista, independentemente de receberem recursos da União para o pagamento de despesas de pessoal.

13. Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo.

14. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, a de dois cargos de professor.

15. É lícita a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários.

16. A proibição de acumular cargos públicos não se estende a empregos e funções, mas abrange autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

17. O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo e os Ministros de Estado serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única.

18. O subsídio em parcela única veda expressamente o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.

Bloco 3: Improbidade e Responsabilidade Civil do Estado

19. Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.

20. A Constituição Federal prevê que os atos de improbidade administrativa geram a cassação definitiva dos direitos políticos do servidor público.

21. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

22. O Estado possui responsabilidade objetiva pelos danos causados por seus agentes, mas é assegurado o direito de regresso contra o responsável apenas nos casos de dolo, excluindo-se a culpa.

23. Segundo a jurisprudência do STF, são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

Bloco 4: Servidor Público e Mandato Eletivo

24. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato de Prefeito, será exigido o afastamento do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

25. Tratando-se de mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

26. O servidor público que assumir o mandato de Deputado Federal será afastado de seu cargo, mas o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

Bloco 5: Estabilidade, Reintegração e Disponibilidade

27. São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

28. O servidor público estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa.

29. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

30. Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização.

Gabarito: Questões Resolvidas e Comentadas

QuestãoGabaritoComentário e Base Legal (CF/88)
1CertoTexto literal do caput do Art. 37 (Princípios do LIMPE).
2ErradoA CF permite o acesso a estrangeiros, "na forma da lei" (Art. 37, I).
3CertoRegra geral do concurso público e a exceção dos cargos em comissão (Art. 37, II).
4ErradoProrrogável uma vez, por igual período (Art. 37, III).
5CertoPrioridade de convocação garantida no Art. 37, IV.
6CertoDestinação exclusiva a direção, chefia e assessoramento (Art. 37, V).
7CertoPrevisão constitucional de cotas para PcD (Art. 37, VIII).
8CertoFundamento para contratações temporárias (Art. 37, IX).
9ErradoO direito de greve será exercido nos termos de lei específica (não ordinária estadual) (Art. 37, VII).
10ErradoA criação depende de lei específica (para autarquia) ou autorização legislativa (para empresas públicas) (Art. 37, XIX).
11CertoRemuneração e subsídio dependem de lei específica (Art. 37, X).
12ErradoO teto só se aplica às empresas estatais se receberem recursos para custeio ou pessoal (Art. 37, §9º).
13CertoRegra de teto remuneratório entre Poderes (Art. 37, XII).
14CertoExceção clássica à regra de inacumulabilidade (Art. 37, XVI, "a").
15CertoOutra exceção constitucional permitida com compatibilidade de horários (Art. 37, XVI, "b").
16ErradoA proibição estende-se sim a empregos e funções nas autarquias, estatais, etc. (Art. 37, XVII).
17CertoRegra do subsídio para membros de Poder (Art. 39, §4º).
18CertoA parcela única veda acréscimos dessas naturezas, salvo parcelas indenizatórias (Art. 39, §4º).
19CertoConsequências constitucionais da improbidade administrativa (Art. 37, §4º).
20ErradoNão há cassação de direitos políticos no Brasil. Ocorre a suspensão (Art. 37, §4º c/c Art. 15).
21CertoResponsabilidade civil objetiva do Estado (Art. 37, §6º).
22ErradoO direito de regresso exige comprovação de dolo ou culpa do agente (Art. 37, §6º).
23CertoEntendimento pacificado pelo STF em repercussão geral e refletido no Art. 37, §5º.
24CertoRegra para Prefeito: afasta-se e pode optar pela remuneração (Art. 38, II).
25CertoRegra para Vereador: havendo compatibilidade, acumula tudo (Art. 38, III).
26ErradoO tempo conta para tudo, exceto para promoção por merecimento (Art. 38, IV).
27ErradoA estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício (Art. 41, caput - Redação da EC 19/98).
28ErradoA questão está incompleta/errada por omissão, pois o servidor também perde o cargo por avaliação periódica de desempenho (Art. 41, §1º). Nota: Bancas podem considerar falsa se afirmar "só perderá nestas duas hipóteses".
29ErradoA remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço (Art. 41, §3º).
30CertoRegra da reintegração e recondução do eventual ocupante (Art. 41, §2º).