Agentes públicos: legislação
A preparação de alto nível para o concurso do INSS exige domínio da legislação que rege a atuação na Administração Pública. O tema "Agentes públicos: legislação", com foco especial no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990) e nas disposições constitucionais, é certeza na sua prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e testar seus conhecimentos reais, elaboramos este simulado direto ao ponto. Aqui você resolverá 30 questões do concurso do INSS no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma muito objetiva para fixar a letra da lei.
Simulado: Agentes Públicos e Legislação
Bloco 1: Disposições Constitucionais e Conceitos
1. O termo "agente público" é considerado um gênero do qual "servidor público" é espécie, abrangendo também os agentes políticos e os particulares em colaboração com o Estado.
2. A Constituição Federal proíbe, de forma absoluta, o acesso a cargos, empregos e funções públicas por estrangeiros.
3. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, havendo compatibilidade de horários, a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
4. Agentes políticos são aqueles que exercem funções diretivas de Estado, possuindo vínculo de natureza política e, em regra, não se submetendo ao regime estatutário comum aplicável aos servidores efetivos.
5. Os empregados públicos, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por empresas públicas e sociedades de economia mista, não se sujeitam à exigência de concurso público.
6. Segundo a atual redação da Constituição Federal, a estabilidade no serviço público é adquirida após três anos de efetivo exercício por servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
7. A idade mínima exigida pela Lei 8.112/90 para a investidura em cargo público federal é de 21 anos.
Bloco 2: Provimento, Vacância e Movimentação (Lei 8.112/90)
8. A nomeação é a única forma de provimento originário em cargo público prevista na Lei nº 8.112/1990.
9. A posse no cargo público ocorrerá no prazo improrrogável de trinta dias, contados da publicação do ato de provimento.
10. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
11. A reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado, que pode ocorrer por invalidez (quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria) ou no interesse da administração.
12. Reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, garantido o ressarcimento de todas as vantagens.
13. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou da reintegração do anterior ocupante.
14. A promoção constitui simultaneamente uma forma de provimento e uma forma de vacância de cargo público.
15. O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se já for estável, será obrigatoriamente demitido do serviço público.
16. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Bloco 3: Direitos e Vantagens
17. O servidor público federal tem direito a adicional noturno pelo serviço prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.
18. As indenizações de ajuda de custo, diárias e transporte incorporam-se ao vencimento ou provento do servidor para efeitos de cálculo de aposentadoria.
19. A licença por motivo de doença em pessoa da família pode ser concedida com remuneração integral por até 60 dias, consecutivos ou não, mantendo-se o vínculo do servidor.
20. O servidor poderá obter licença para tratar de interesses particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, período durante o qual continuará recebendo sua remuneração básica.
21. O auxílio-moradia visa ressarcir as despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou pousada, devendo o servidor encontrar-se fora da sede em que foi originalmente lotado.
22. A gratificação natalina corresponde a um doze avos da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.
23. As férias anuais do servidor público federal poderão ser parceladas em até três etapas, desde que requeridas pelo servidor e haja interesse da administração.
Bloco 4: Regime Disciplinar
24. A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação de proibição que não justifique imposição de penalidade mais grave, bem como de inobservância de dever funcional previsto em lei.
25. A penalidade de suspensão, que não poderá exceder a 90 dias, pode ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
26. Configura inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses, sujeitando o servidor à demissão.
27. O abandono de cargo no serviço público federal caracteriza-se pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
28. Os registros das penalidades de advertência e de suspensão serão cancelados após o decurso de 3 e 5 anos de efetivo exercício, respectivamente, desde que o servidor não pratique nova infração.
29. O servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD) pode ser afastado preventivamente do cargo por até 60 dias, prorrogáveis por igual prazo, com suspensão imediata de sua remuneração.
30. A ação disciplinar prescreve em cinco anos para as infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.