Agentes públicos: redistribuição
Dominar os institutos da Lei nº 8.112/1990 é um passo inegociável para alcançar a aprovação no concurso do INSS. Entre os tópicos que mais geram confusão nos candidatos está a movimentação de servidores, e saber diferenciar a remoção da redistribuição é garantia de pontos na sua prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo de estudo, preparamos este simulado prático. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor estratégia para compreender o padrão de cobrança da banca examinadora. Teste seus conhecimentos agora mesmo com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara e objetiva para consolidar sua revisão!
Simulado: Agentes Públicos (Redistribuição)
Bloco 1: Conceitos e Diferenças Básicas
1. A redistribuição é legalmente definida como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.
2. A principal diferença doutrinária e legal entre remoção e redistribuição é que a remoção desloca a pessoa do servidor, enquanto a redistribuição desloca o próprio cargo público.
3. Assim como a remoção, a redistribuição pode ocorrer tanto a pedido do servidor (para acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde) quanto de ofício.
4. Um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, pode ser objeto de redistribuição entre órgãos do Poder Executivo Federal.
5. A redistribuição constitui uma forma legal de provimento derivado de cargo público, ao lado da reintegração e da reversão.
6. A redistribuição não gera vacância do cargo no órgão de origem, visto que o próprio cargo (ocupado ou vago) é retirado de um quadro de pessoal e inserido em outro.
7. A redistribuição exige necessariamente a mudança de sede física (município), não podendo ocorrer entre órgãos localizados na mesma cidade.
Bloco 2: Requisitos e Preceitos Legais
8. Para que ocorra a redistribuição de um cargo, exige-se exclusivamente o interesse da administração pública, operando-se sempre ex officio.
9. Um dos preceitos estabelecidos pela Lei 8.112/90 para a redistribuição é a manutenção da essência das atribuições do cargo.
10. A redistribuição de um cargo prescinde (dispensa) da equivalência de vencimentos entre o cargo deslocado e os cargos do quadro do órgão de destino.
11. Para valorizar o servidor, é plenamente lícita a redistribuição de um cargo de nível médio para um órgão onde ele passará a exigir nível superior e terá vencimentos maiores.
12. A redistribuição exige a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades inerentes ao cargo.
13. É requisito para a redistribuição a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade para o qual o cargo será deslocado.
14. Para garantir o princípio da eficiência, a lei autoriza que um cargo do Poder Executivo seja redistribuído para o Poder Judiciário, desde que as atribuições sejam compatíveis.
15. A redistribuição dependerá sempre de prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).
16. A redistribuição de cargos efetivos vagos no âmbito do Poder Executivo far-se-á mediante ato conjunto dos ministros de Estado do Planejamento (ou pasta equivalente) e dos órgãos e entidades envolvidos.
Bloco 3: Extinção, Reorganização e Consequências
17. A redistribuição ocorrerá para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.
18. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que não puder ser redistribuído será automaticamente exonerado.
19. O servidor em disponibilidade decorrente da extinção de seu órgão originário receberá remuneração integral até o seu adequado aproveitamento.
20. O cargo ocupado poderá ser redistribuído mesmo que o órgão ao qual pertencia não tenha sido extinto, visando adequar a força de trabalho da Administração.
21. A redistribuição acarreta a quebra do vínculo estatutário do servidor com a União, devendo o servidor assinar novo termo de posse no órgão de destino.
22. Se a administração pública não tiver interesse, o servidor cuja lotação originária foi extinta poderá simplesmente requerer a sua demissão para não ficar em disponibilidade.
23. O instituto da redistribuição é aplicado como punição disciplinar caso o servidor cometa falta grave e cause indisposição no seu setor de lotação.
Bloco 4: Casos Práticos e Direitos do Servidor Redistribuído
24. Um servidor que não concorde com a redistribuição de seu cargo possui o direito legal de recusá-la, caso comprove prejuízos pessoais.
25. O servidor cujo cargo foi redistribuído para outra localidade fará jus à ajuda de custo, bem como ao custeio de passagens para si e seus dependentes, caso necessite mudar de domicílio em caráter permanente.
26. A redistribuição impõe que o servidor estável passe por um novo período de estágio probatório no órgão de destino para atestar sua adaptação à nova estrutura.
27. O tempo de serviço prestado no órgão de origem é contabilizado integralmente para todos os fins, incluindo aposentadoria e anuênios, após a redistribuição.
28. Para que a redistribuição seja lícita, o órgão de destino deve possuir obrigatoriamente um cargo vago idêntico para "receber" o servidor redistribuído.
29. O servidor redistribuído não perde o direito de gozar, no órgão de destino, os períodos de férias já adquiridos e não usufruídos no órgão de origem.
30. O servidor que, por conta da redistribuição de seu cargo, for deslocado para nova sede terá um prazo de 10 a 30 dias de trânsito, período que é considerado de efetivo exercício.