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Agentes públicos: redistribuição

Dominar os institutos da Lei nº 8.112/1990 é um passo inegociável para alcançar a aprovação no concurso do INSS. Entre os tópicos que mais geram confusão nos candidatos está a movimentação de servidores, e saber diferenciar a remoção da redistribuição é garantia de pontos na sua prova do concurso do INSS.

Para otimizar o seu tempo de estudo, preparamos este simulado prático. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor estratégia para compreender o padrão de cobrança da banca examinadora. Teste seus conhecimentos agora mesmo com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara e objetiva para consolidar sua revisão!

Simulado: Agentes Públicos (Redistribuição)

Bloco 1: Conceitos e Diferenças Básicas

1. A redistribuição é legalmente definida como o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder.

2. A principal diferença doutrinária e legal entre remoção e redistribuição é que a remoção desloca a pessoa do servidor, enquanto a redistribuição desloca o próprio cargo público.

3. Assim como a remoção, a redistribuição pode ocorrer tanto a pedido do servidor (para acompanhar cônjuge ou por motivo de saúde) quanto de ofício.

4. Um cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração, pode ser objeto de redistribuição entre órgãos do Poder Executivo Federal.

5. A redistribuição constitui uma forma legal de provimento derivado de cargo público, ao lado da reintegração e da reversão.

6. A redistribuição não gera vacância do cargo no órgão de origem, visto que o próprio cargo (ocupado ou vago) é retirado de um quadro de pessoal e inserido em outro.

7. A redistribuição exige necessariamente a mudança de sede física (município), não podendo ocorrer entre órgãos localizados na mesma cidade.

Bloco 2: Requisitos e Preceitos Legais

8. Para que ocorra a redistribuição de um cargo, exige-se exclusivamente o interesse da administração pública, operando-se sempre ex officio.

9. Um dos preceitos estabelecidos pela Lei 8.112/90 para a redistribuição é a manutenção da essência das atribuições do cargo.

10. A redistribuição de um cargo prescinde (dispensa) da equivalência de vencimentos entre o cargo deslocado e os cargos do quadro do órgão de destino.

11. Para valorizar o servidor, é plenamente lícita a redistribuição de um cargo de nível médio para um órgão onde ele passará a exigir nível superior e terá vencimentos maiores.

12. A redistribuição exige a vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades inerentes ao cargo.

13. É requisito para a redistribuição a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade para o qual o cargo será deslocado.

14. Para garantir o princípio da eficiência, a lei autoriza que um cargo do Poder Executivo seja redistribuído para o Poder Judiciário, desde que as atribuições sejam compatíveis.

15. A redistribuição dependerá sempre de prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal).

16. A redistribuição de cargos efetivos vagos no âmbito do Poder Executivo far-se-á mediante ato conjunto dos ministros de Estado do Planejamento (ou pasta equivalente) e dos órgãos e entidades envolvidos.

Bloco 3: Extinção, Reorganização e Consequências

17. A redistribuição ocorrerá para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.

18. Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, o servidor estável que não puder ser redistribuído será automaticamente exonerado.

19. O servidor em disponibilidade decorrente da extinção de seu órgão originário receberá remuneração integral até o seu adequado aproveitamento.

20. O cargo ocupado poderá ser redistribuído mesmo que o órgão ao qual pertencia não tenha sido extinto, visando adequar a força de trabalho da Administração.

21. A redistribuição acarreta a quebra do vínculo estatutário do servidor com a União, devendo o servidor assinar novo termo de posse no órgão de destino.

22. Se a administração pública não tiver interesse, o servidor cuja lotação originária foi extinta poderá simplesmente requerer a sua demissão para não ficar em disponibilidade.

23. O instituto da redistribuição é aplicado como punição disciplinar caso o servidor cometa falta grave e cause indisposição no seu setor de lotação.

Bloco 4: Casos Práticos e Direitos do Servidor Redistribuído

24. Um servidor que não concorde com a redistribuição de seu cargo possui o direito legal de recusá-la, caso comprove prejuízos pessoais.

25. O servidor cujo cargo foi redistribuído para outra localidade fará jus à ajuda de custo, bem como ao custeio de passagens para si e seus dependentes, caso necessite mudar de domicílio em caráter permanente.

26. A redistribuição impõe que o servidor estável passe por um novo período de estágio probatório no órgão de destino para atestar sua adaptação à nova estrutura.

27. O tempo de serviço prestado no órgão de origem é contabilizado integralmente para todos os fins, incluindo aposentadoria e anuênios, após a redistribuição.

28. Para que a redistribuição seja lícita, o órgão de destino deve possuir obrigatoriamente um cargo vago idêntico para "receber" o servidor redistribuído.

29. O servidor redistribuído não perde o direito de gozar, no órgão de destino, os períodos de férias já adquiridos e não usufruídos no órgão de origem.

30. O servidor que, por conta da redistribuição de seu cargo, for deslocado para nova sede terá um prazo de 10 a 30 dias de trânsito, período que é considerado de efetivo exercício.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve (Base Legal)
1CertoDefinição literal trazida pelo art. 37, caput, da Lei 8.112/90.
2CertoEssa é a principal "pegadinha" em concursos. Remoção desloca a pessoa (art. 36); redistribuição desloca o cargo (art. 37).
3ErradoA redistribuição é exclusivamente de ofício (interesse da Administração). Não existe redistribuição a pedido.
4ErradoO art. 37 é claro ao restringir o instituto a cargos de provimento efetivo.
5ErradoA redistribuição não é provimento nem vacância, é apenas um deslocamento do cargo entre quadros de pessoal.
6CertoComo o próprio cargo muda de lugar estruturalmente, ele não fica vago na origem; a origem simplesmente perde o cargo.
7ErradoA redistribuição pode perfeitamente ocorrer entre órgãos sediados no mesmo município (ex: de um Ministério para outro em Brasília).
8CertoOperada sempre no interesse da Administração (ex officio), conforme art. 37, I.
9CertoRequisito legal explícito (art. 37, III).
10ErradoExige-se a equivalência de vencimentos (art. 37, II).
11ErradoUm dos requisitos (art. 37, IV) é o mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional.
12CertoRequisito explícito trazido pelo art. 37, V.
13CertoO deslocamento do cargo tem que ter relação (compatibilidade) com as finalidades do novo órgão (art. 37, VI).
14ErradoA redistribuição só ocorre para outro órgão ou entidade do mesmo Poder (art. 37, caput).
15CertoRegra procedimental prevista no art. 37, § 1º (SIPEC deve apreciar previamente).
16CertoPrevisão exata do art. 37, § 2º sobre cargos efetivos vagos.
17CertoÉ a finalidade precípua do instituto descrita no art. 37, § 1º.
18ErradoO servidor estável, nesses casos, será colocado em disponibilidade (art. 37, § 3º), e não exonerado.
19ErradoA remuneração na disponibilidade é proporcional ao tempo de serviço (Art. 41, § 3º da CF/88).
20CertoA extinção de órgão é apenas uma das hipóteses. Pode ocorrer por simples ajuste da força de trabalho.
21ErradoO servidor não quebra vínculo, não toma nova posse e não entra em novo exercício originário. O vínculo federal permanece o mesmo.
22ErradoO servidor estável entra em disponibilidade por força de lei, recebendo proporcionalmente. Ele pode pedir exoneração a qualquer tempo, mas não demissão (que é punição).
23ErradoRedistribuição não é penalidade. As penalidades (advertência, suspensão, demissão) estão no art. 127.
24ErradoO instituto atende puramente ao interesse da Administração Pública, não possuindo o servidor direito de recusa ao deslocamento do cargo.
25CertoComo ocorre no interesse da administração (de ofício), se houver mudança permanente de domicílio, são devidas as ajudas de custo e passagens (Art. 53).
26ErradoNão há novo estágio probatório, pois o cargo e o vínculo permanecem os mesmos.
27CertoO tempo de serviço público federal é preservado e contabilizado ininterruptamente.
28ErradoO próprio cargo (ocupado pelo servidor) é transferido para o novo quadro. Não se exige que o novo órgão tenha uma "vaga" esperando por ele.
29CertoOs direitos e vantagens adquiridos seguem com o servidor estatutário perante a União.
30CertoDireito ao trânsito assegurado (Art. 18) sempre que o servidor for deslocado de ofício com mudança de sede.