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Agentes públicos: remoção

A preparação estratégica para o concurso do INSS passa pelo domínio das normas aplicáveis aos servidores públicos federais, especialmente a Lei nº 8.112/1990. Entre os temas recorrentes e de grande importância prática, o instituto da remoção ganha destaque.

Para garantir um excelente desempenho na prova do concurso do INSS, é fundamental praticar com foco e entender as nuances da lei e da jurisprudência. Por isso, preparamos este simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato Certo/Errado (padrão Cebraspe). Ao final, confira o nosso gabarito completo com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e objetiva para consolidar a sua revisão.

Simulado: Agentes Públicos (Remoção)

Bloco 1: Conceitos e Natureza Jurídica

1. A remoção é conceituada legalmente como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

2. Assim como a nomeação e a promoção, a remoção constitui uma forma legal de provimento de cargo público, uma vez que altera o local de lotação do servidor.

3. A remoção difere da redistribuição, pois a remoção afeta estritamente o deslocamento da pessoa do servidor, enquanto a redistribuição é o deslocamento do cargo (ocupado ou vago).

4. A remoção não acarreta a vacância do cargo de origem do servidor, tampouco caracteriza provimento em um novo cargo; trata-se apenas de movimentação do servidor dentro do quadro.

5. A remoção exige obrigatoriamente a mudança física de município (mudança de sede). Não existe remoção de um servidor entre agências do INSS localizadas dentro da mesma cidade.

6. O deslocamento de um servidor do quadro de pessoal do INSS para compor o quadro de pessoal da Receita Federal do Brasil caracteriza o instituto da remoção de ofício.

Bloco 2: Remoção de Ofício e a Pedido (A critério da Administração)

7. A remoção de ofício é aquela que ocorre exclusivamente no interesse da Administração Pública, visando atender à necessidade do serviço.

8. O servidor removido de ofício no interesse da Administração que necessite mudar de sede fará jus ao recebimento de ajuda de custo.

9. O servidor removido de ofício que mudar de domicílio em caráter permanente terá direito a um período de trânsito de 10 a 30 dias para retomar o efetivo exercício no novo local.

10. A remoção a pedido, a critério da Administração, exige que a chefia avalie a conveniência e a oportunidade do deslocamento, não sendo um direito subjetivo e absoluto do servidor.

11. Caso ocorra a remoção a pedido (a critério da Administração), e o servidor necessite mudar de sede, ele terá pleno direito de receber ajuda de custo para despesas de mudança.

12. O ato administrativo que determina a remoção de ofício de um servidor deve ser devidamente motivado, sob pena de nulidade por caracterizar abuso de poder ou perseguição.

13. É vedada, em qualquer hipótese, a remoção de servidor público que se encontre em período de avaliação de estágio probatório.

Bloco 3: Remoção a Pedido (Independentemente do interesse da Administração)

14. A Lei 8.112/90 prevê hipóteses em que a remoção a pedido é garantida ao servidor, independentemente do interesse ou da vontade da Administração Pública.

15. O servidor terá direito à remoção vinculada (independentemente do interesse da Administração) para acompanhar cônjuge ou companheiro, mesmo que este cônjuge tenha sido transferido por uma empresa privada.

16. Para haver direito à remoção por acompanhamento de cônjuge, é requisito legal que o cônjuge também seja servidor público (civil ou militar) e tenha sido deslocado no interesse da Administração.

17. O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que a remoção para acompanhar cônjuge servidor público deslocado de ofício alcança servidores de outras esferas (ex: cônjuge servidor estadual ou municipal), não se limitando apenas à esfera federal.

18. O fato de o cônjuge do servidor atuar em empresa pública ou sociedade de economia mista impede o direito do servidor à remoção para acompanhá-lo, pois empregados públicos não são servidores estatutários.

19. Se dois servidores públicos federais são casados, e um deles é aprovado em um novo concurso público para outra cidade, requerendo vacância, o outro terá direito imediato e vinculado à remoção para acompanhá-lo.

20. A remoção por motivo de saúde do próprio servidor não se sujeita à análise de conveniência e oportunidade administrativa, constituindo direito subjetivo.

21. Na remoção por motivo de saúde, a comprovação da moléstia pode ser feita exclusivamente por laudo de médico particular especialista, dispensando-se o parecer de junta médica oficial.

22. A remoção por motivo de saúde abrange tanto o próprio servidor quanto seu cônjuge, companheiro ou dependente econômico que viva às suas expensas.

23. Na avaliação da remoção por motivo de saúde de um dependente, a junta médica deve observar se há tratamento adequado na localidade de origem; se houver, a remoção pode ser negada.

24. Outra hipótese de remoção independentemente do interesse da Administração é aquela decorrente de processo seletivo interno (concurso de remoção), quando o número de interessados for superior ao número de vagas.

Bloco 4: Regras Específicas e Situações Práticas

25. As despesas relativas a deslocamento físico e transporte de mobiliário na remoção a pedido independentemente do interesse da administração correm integralmente por conta da Administração Pública.

26. A remoção para acompanhamento de cônjuge, por ser direito assegurado em lei, afasta a exigência de que haja vaga desocupada na localidade de destino para o cargo do servidor removido.

27. Quando o servidor for removido no interesse da Administração Pública, a família do servidor também terá direito ao custeio da passagem e do transporte de bagagens.

28. O servidor não estável ocupante apenas de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) está impedido de solicitar remoção, pois o instituto destina-se somente aos servidores efetivos.

29. O servidor que estiver respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não poderá ser removido de ofício pela Administração até o trânsito em julgado administrativo.

30. A licença para acompanhamento de cônjuge afasta a possibilidade de o servidor requerer a remoção, visto que os dois institutos não podem ser pleiteados simultaneamente no serviço público federal.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve (Base Legal: Lei 8.112/90 e Jurisprudência)
1CertoDefinição literal trazida pelo Art. 36.
2ErradoRemoção não é provimento nem vacância, é apenas um deslocamento funcional e físico.
3CertoA remoção desloca a pessoa (servidor). A redistribuição desloca o cargo (Art. 37).
4CertoO servidor continuará titularizando o mesmo cargo efetivo, apenas em unidade diversa.
5ErradoO Art. 36 diz expressamente: "com ou sem mudança de sede".
6ErradoDeve ocorrer no âmbito do mesmo quadro. Receita e INSS possuem quadros/carreiras diferentes.
7CertoA modalidade de ofício fundamenta-se unicamente no interesse/conveniência pública (Art. 36, I).
8CertoA ajuda de custo é devida na remoção de ofício com mudança de domicílio permanente (Art. 53).
9CertoRegra de prazo de trânsito assegurada pelo Art. 18.
10CertoDepende de análise de mérito administrativo (Art. 36, II).
11ErradoSe o servidor pedir a remoção (no próprio interesse), não há ajuda de custo, mesmo que a Administração defira.
12CertoO ato não pode ser punitivo/imotivado. É imperiosa a motivação no interesse da Administração.
13ErradoNão existe vedação legal de remoção (a pedido ou de ofício) apenas por estar em estágio probatório.
14CertoEstão previstas nas alíneas do Art. 36, parágrafo único, inciso III.
15ErradoA lei exige que o cônjuge também seja servidor público (civil ou militar). Transferência privada não gera o direito.
16CertoRegra estrita da Art. 36, parágrafo único, III, "a".
17CertoEntendimento pacificado (Tema repetitivo): independe se o cônjuge é servidor municipal, estadual ou federal.
18ErradoA jurisprudência do STJ e STF reconhece empregados públicos de estatais como "servidores" para a incidência deste direito de proteção à família.
19ErradoO STJ define que aprovação em concurso público é posse originária/a pedido, não configurando deslocamento "de ofício" que justifique a remoção do outro.
20CertoHipótese prevista na Art. 36, parágrafo único, III, "b".
21ErradoÉ obrigatória a comprovação por Junta Médica Oficial da Administração.
22CertoA previsão da lei abrange servidor, cônjuge, companheiro ou dependente econômico.
23CertoA junta médica avalia exatamente a necessidade de mudança por falta de suporte médico na origem.
24CertoPrevisão clássica do concurso de remoção interno (Art. 36, III, "c").
25ErradoNa remoção a pedido, as despesas correm por conta do próprio servidor.
26CertoA jurisprudência consolidou que a remoção vinculada (cônjuge/saúde) independe da existência de vaga na lotação de destino.
27CertoA ajuda de custo/passagens abrange a família na modalidade de ofício (Art. 53, §1º).
28CertoO instituto da remoção, por definição do Regime Jurídico, rege servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo no âmbito do quadro.
29ErradoO PAD impede a exoneração a pedido (Art. 172), mas não existe proibição explícita na lei quanto à remoção de ofício.
30ErradoO servidor pode solicitar a licença (que é sem remuneração) se não conseguir a remoção, mas uma não inviabiliza o pedido da outra.