Agentes públicos: remoção
A preparação estratégica para o concurso do INSS passa pelo domínio das normas aplicáveis aos servidores públicos federais, especialmente a Lei nº 8.112/1990. Entre os temas recorrentes e de grande importância prática, o instituto da remoção ganha destaque.
Para garantir um excelente desempenho na prova do concurso do INSS, é fundamental praticar com foco e entender as nuances da lei e da jurisprudência. Por isso, preparamos este simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato Certo/Errado (padrão Cebraspe). Ao final, confira o nosso gabarito completo com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e objetiva para consolidar a sua revisão.
Simulado: Agentes Públicos (Remoção)
Bloco 1: Conceitos e Natureza Jurídica
1. A remoção é conceituada legalmente como o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
2. Assim como a nomeação e a promoção, a remoção constitui uma forma legal de provimento de cargo público, uma vez que altera o local de lotação do servidor.
3. A remoção difere da redistribuição, pois a remoção afeta estritamente o deslocamento da pessoa do servidor, enquanto a redistribuição é o deslocamento do cargo (ocupado ou vago).
4. A remoção não acarreta a vacância do cargo de origem do servidor, tampouco caracteriza provimento em um novo cargo; trata-se apenas de movimentação do servidor dentro do quadro.
5. A remoção exige obrigatoriamente a mudança física de município (mudança de sede). Não existe remoção de um servidor entre agências do INSS localizadas dentro da mesma cidade.
6. O deslocamento de um servidor do quadro de pessoal do INSS para compor o quadro de pessoal da Receita Federal do Brasil caracteriza o instituto da remoção de ofício.
Bloco 2: Remoção de Ofício e a Pedido (A critério da Administração)
7. A remoção de ofício é aquela que ocorre exclusivamente no interesse da Administração Pública, visando atender à necessidade do serviço.
8. O servidor removido de ofício no interesse da Administração que necessite mudar de sede fará jus ao recebimento de ajuda de custo.
9. O servidor removido de ofício que mudar de domicílio em caráter permanente terá direito a um período de trânsito de 10 a 30 dias para retomar o efetivo exercício no novo local.
10. A remoção a pedido, a critério da Administração, exige que a chefia avalie a conveniência e a oportunidade do deslocamento, não sendo um direito subjetivo e absoluto do servidor.
11. Caso ocorra a remoção a pedido (a critério da Administração), e o servidor necessite mudar de sede, ele terá pleno direito de receber ajuda de custo para despesas de mudança.
12. O ato administrativo que determina a remoção de ofício de um servidor deve ser devidamente motivado, sob pena de nulidade por caracterizar abuso de poder ou perseguição.
13. É vedada, em qualquer hipótese, a remoção de servidor público que se encontre em período de avaliação de estágio probatório.
Bloco 3: Remoção a Pedido (Independentemente do interesse da Administração)
14. A Lei 8.112/90 prevê hipóteses em que a remoção a pedido é garantida ao servidor, independentemente do interesse ou da vontade da Administração Pública.
15. O servidor terá direito à remoção vinculada (independentemente do interesse da Administração) para acompanhar cônjuge ou companheiro, mesmo que este cônjuge tenha sido transferido por uma empresa privada.
16. Para haver direito à remoção por acompanhamento de cônjuge, é requisito legal que o cônjuge também seja servidor público (civil ou militar) e tenha sido deslocado no interesse da Administração.
17. O STF e o STJ pacificaram o entendimento de que a remoção para acompanhar cônjuge servidor público deslocado de ofício alcança servidores de outras esferas (ex: cônjuge servidor estadual ou municipal), não se limitando apenas à esfera federal.
18. O fato de o cônjuge do servidor atuar em empresa pública ou sociedade de economia mista impede o direito do servidor à remoção para acompanhá-lo, pois empregados públicos não são servidores estatutários.
19. Se dois servidores públicos federais são casados, e um deles é aprovado em um novo concurso público para outra cidade, requerendo vacância, o outro terá direito imediato e vinculado à remoção para acompanhá-lo.
20. A remoção por motivo de saúde do próprio servidor não se sujeita à análise de conveniência e oportunidade administrativa, constituindo direito subjetivo.
21. Na remoção por motivo de saúde, a comprovação da moléstia pode ser feita exclusivamente por laudo de médico particular especialista, dispensando-se o parecer de junta médica oficial.
22. A remoção por motivo de saúde abrange tanto o próprio servidor quanto seu cônjuge, companheiro ou dependente econômico que viva às suas expensas.
23. Na avaliação da remoção por motivo de saúde de um dependente, a junta médica deve observar se há tratamento adequado na localidade de origem; se houver, a remoção pode ser negada.
24. Outra hipótese de remoção independentemente do interesse da Administração é aquela decorrente de processo seletivo interno (concurso de remoção), quando o número de interessados for superior ao número de vagas.
Bloco 4: Regras Específicas e Situações Práticas
25. As despesas relativas a deslocamento físico e transporte de mobiliário na remoção a pedido independentemente do interesse da administração correm integralmente por conta da Administração Pública.
26. A remoção para acompanhamento de cônjuge, por ser direito assegurado em lei, afasta a exigência de que haja vaga desocupada na localidade de destino para o cargo do servidor removido.
27. Quando o servidor for removido no interesse da Administração Pública, a família do servidor também terá direito ao custeio da passagem e do transporte de bagagens.
28. O servidor não estável ocupante apenas de cargo em comissão (livre nomeação e exoneração) está impedido de solicitar remoção, pois o instituto destina-se somente aos servidores efetivos.
29. O servidor que estiver respondendo a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) não poderá ser removido de ofício pela Administração até o trânsito em julgado administrativo.
30. A licença para acompanhamento de cônjuge afasta a possibilidade de o servidor requerer a remoção, visto que os dois institutos não podem ser pleiteados simultaneamente no serviço público federal.