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Agentes públicos: substituição

Conquistar uma vaga no concurso do INSS exige muita disciplina e foco nos detalhes da legislação. Um tema curto, mas que costuma pegar muitos candidatos de surpresa na prova do concurso do INSS, é a regra de substituição de servidores, prevista no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União (Lei nº 8.112/1990).

Para que você não perca nenhum ponto precioso, elaboramos este simulado exclusivo. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor forma de dominar a lógica das bancas organizadoras. Abaixo, você encontrará 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e questões comentadas de forma objetiva, para acelerar sua revisão e garantir seu domínio completo sobre o assunto.

Simulado: Agentes Públicos (Substituição)

Bloco 1: Conceitos e Hipóteses de Substituição

1. A figura da substituição legal, prevista na Lei nº 8.112/1990, aplica-se indistintamente a qualquer cargo de provimento efetivo, permitindo que um servidor substitua outro em suas férias regulares.

2. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia terão substitutos indicados no regimento interno da instituição.

3. Além dos cargos de direção ou chefia, a legislação prevê que os ocupantes de cargos de Natureza Especial também terão substitutos legais designados.

4. O afastamento do titular de um cargo de chefia para realizar um curso de capacitação configura um impedimento que enseja a assunção do cargo por seu substituto.

5. A licença para tratamento de saúde do titular de cargo de direção é considerada um impedimento legal que aciona imediatamente o mecanismo da substituição.

6. A substituição de servidores não se confunde com a delegação de competência. Na substituição, o agente atua no lugar do titular, exercendo as prerrogativas do cargo; na delegação, o titular permanece no cargo, apenas transferindo parte de suas atribuições.

7. Apenas os afastamentos superiores a trinta dias justificam a assunção do cargo pelo substituto, sendo as ausências mais curtas ignoradas pela lei para fins de substituição.

Bloco 2: Designação e Assunção do Cargo

8. A indicação do substituto é um ato personalíssimo e discricionário do titular do cargo, que pode nomear livremente qualquer servidor, mesmo contrariando disposições do regimento interno.

9. No caso de o regimento interno do órgão ser omisso quanto à figura do substituto, este deverá ser previamente designado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.

10. A assunção do cargo pelo substituto legal ocorre de forma automática nos afastamentos e impedimentos legais do titular.

11. Para que o substituto assuma a função de chefia durante as férias do titular, exige-se a edição e publicação de uma portaria específica de designação a cada novo período de férias.

12. O substituto assume o exercício do cargo ou função de direção ou chefia de forma cumulativa com o cargo que já ocupa.

13. Durante a substituição, o servidor substituto perde temporariamente o vínculo e as atribuições do seu cargo efetivo, dedicando-se exclusivamente ao cargo do substituído.

14. A assunção do substituto dar-se-á sem prejuízo do cargo que ele já ocupa na Administração Pública.

15. Se o regimento interno for omisso, não é possível a substituição presumida ou tácita, dependendo sempre de designação prévia da autoridade competente.

Bloco 3: Remuneração e Direitos do Substituto

16. O substituto que assume automática e cumulativamente o cargo de chefia tem o direito irrestrito e automático de receber a remuneração de ambos os cargos durante o período de substituição.

17. Segundo a redação atual da Lei nº 8.112/1990, o substituto deverá optar pela remuneração de um dos cargos durante o respectivo período de substituição.

18. O exercício da substituição retribuída configura enriquecimento ilícito do servidor se a escolha do regimento interno recair sobre pessoa que não possui cargo efetivo.

19. O servidor substituto não possui o direito a receber nenhuma remuneração adicional caso o afastamento do titular seja curto, tratando-se de mero dever de colaboração funcional.

20. O servidor que atua como substituto de cargo em comissão não fará jus à retribuição se optar por manter apenas a remuneração original de seu cargo efetivo.

21. Se o servidor substitui um cargo de direção durante 15 dias de férias do titular, ele deve optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo de direção, na proporção dos dias em que ocorreu a substituição.

Bloco 4: Vacância e Aspectos Institucionais

22. O instituto da substituição aplica-se não apenas aos afastamentos temporários, mas também na hipótese de vacância do cargo de direção ou chefia.

23. Em caso de vacância do cargo de Natureza Especial, o substituto legal não pode assumir automaticamente, devendo aguardar a nomeação de um novo titular pelo Presidente da República.

24. Ocorrendo a vacância, o substituto assumirá automática e cumulativamente o exercício do cargo, mantendo-se nessa condição até o efetivo provimento da vaga por novo titular.

25. No período de substituição, seja por afastamento ou vacância, o substituto assume todas as responsabilidades inerentes ao cargo, respondendo pelos atos que praticar nessa condição.

26. A substituição temporária do titular isenta o substituto de responder por processos de improbidade administrativa relativos a atos do cargo em comissão, uma vez que ele não é o titular de direito.

27. Se um servidor não efetivo, ocupante exclusivamente de cargo em comissão, afastar-se legalmente do cargo, não haverá substituto, visto que a lei garante o instituto apenas a titulares efetivos.

28. As funções de confiança destinam-se a atribuições de direção, chefia e assessoramento; portanto, o substituto de uma função de confiança deve ser, obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo efetivo.

29. Os atos administrativos praticados pelo substituto durante o impedimento do titular são considerados inválidos se o titular retornar antecipadamente sem prévio aviso.

30. O servidor encarregado da substituição poderá ser responsabilizado civil, penal e administrativamente caso extrapole os limites de competência do cargo do substituído.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve (Lei nº 8.112/90 e Doutrina)
1ErradoA substituição legal não se aplica a cargos comuns. É restrita a cargos/funções de direção, chefia e cargos de Natureza Especial.
2CertoRegra expressa do caput do Art. 38. O regimento interno é a fonte primária de indicação.
3CertoOs ocupantes de cargo de Natureza Especial também estão inseridos na regra do Art. 38.
4CertoQualquer afastamento ou impedimento legal/regulamentar aciona a substituição.
5CertoA licença médica é um impedimento legal perfeitamente enquadrado na norma.
6CertoA doutrina faz essa distinção clássica: substituto atua "em vez de"; o delegado atua junto com/por ordem de.
7ErradoA assunção automática ocorre independentemente do tempo de afastamento do titular (Art. 38, §1º).
8ErradoO substituto não é escolhido pelo titular no momento de sair; ele é fixado no regimento interno ou designado pelo dirigente máximo.
9CertoDisposição explícita do caput do Art. 38.
10CertoA assunção é automática, conforme o § 1º do Art. 38.
11ErradoA assunção é automática, não dependendo de novas portarias a cada afastamento corriqueiro.
12CertoO exercício é automático e cumulativo (Art. 38, § 1º).
13ErradoOcorre "sem prejuízo do cargo que ocupa". Ele acumula as duas funções.
14CertoTexto literal da lei (Art. 38, § 1º).
15CertoA omissão do regimento exige a designação prévia do dirigente máximo, evitando substituições presumidas de forma insegura.
16ErradoA Constituição veda o acúmulo irrestrito de remunerações nesses casos. A lei prevê que ele deve optar.
17CertoRedação dada pela Lei 11.907/2009: o substituto "deverá optar pela remuneração de um deles" (Art. 38, § 1º).
18ErradoA substituição segue os requisitos do cargo. Não é enriquecimento ilícito se a designação for legal.
19ErradoAo assumir, independentemente do prazo, aplica-se a regra de opção remuneratória.
20CertoSe ele opta apenas pelo cargo efetivo, ele abdica da retribuição específica do comissionado pelo período.
21CertoEle exercerá a opção remuneratória na proporção dos dias da efetiva substituição.
22CertoO instituto alcança expressamente a vacância do cargo (Art. 38, § 1º).
23ErradoNa vacância, inclusive dos de Natureza Especial, o substituto legal assume de forma automática.
24CertoEle cobre a lacuna gerada pela vacância até a posse do novo titular.
25CertoA teoria do órgão e as regras de responsabilidade aplicam-se integralmente a quem exerce de fato e de direito a função.
26ErradoQuem pratica o ato responde por ele. A substituição não gera escudo de impunidade.
27ErradoO cargo em comissão de direção/chefia comporta substituição legal independentemente de o titular ser ou não efetivo.
28CertoPor mandamento constitucional (Art. 37, V), funções de confiança são exclusivas de efetivos; logo, o substituto deve sê-lo.
29ErradoOs atos praticados no período regular de substituição são válidos e imputados ao órgão.
30CertoO substituto sujeita-se a toda a responsabilização funcional (Lei 8.112/90) inerente à autoridade que temporariamente encarna.