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Benefícios Previdenciários: Espécies de benefícios e requisitos: Aposentadorias (por incapacidade permanente, programada, por idade, especial).

Conquistar a sua vaga no concurso do INSS exige domínio absoluto sobre as espécies de benefícios previdenciários e seus requisitos, especialmente após as profundas alterações trazidas pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019). O tema das aposentadorias é o coração do sistema previdenciário e figura garantida na sua prova do concurso do INSS.

Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu aprendizado, elaboramos este simulado exclusivo e focado. Resolver questões do concurso do INSS é a estratégia mais recomendada por especialistas para fixar os prazos, as idades e os detalhes técnicos exigidos pelas bancas. A seguir, teste seus conhecimentos com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final da página, acesse o nosso gabarito, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, direta e focada na legislação atualizada. Bons estudos e rumo à aprovação!

Simulado: Aposentadorias do RGPS (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Aposentadoria por Incapacidade Permanente

1. A aposentadoria por incapacidade permanente, antiga aposentadoria por invalidez, é devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio por incapacidade temporária, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência.

2. Como regra geral, a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente exige o cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

3. A aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente de trabalho será calculada com base em 60% da média aritmética dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

4. O segurado aposentado por incapacidade permanente que necessitar da assistência permanente de outra pessoa terá direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício, mesmo que o valor final ultrapasse o limite máximo (teto) do RGPS.

5. O acréscimo de 25% devido ao aposentado por incapacidade permanente que necessita de assistência de terceiros estende-se, por analogia, a todas as outras espécies de aposentadoria, conforme jurisprudência pacificada do STF.

6. O aposentado por incapacidade permanente que retornar voluntariamente à atividade terá a sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

7. A doença preexistente à filiação ao RGPS impede a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, salvo se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.

8. A aposentadoria por incapacidade permanente é irreversível após 5 anos de seu recebimento, ficando o segurado dispensado das perícias médicas revisionais ("pente-fino") independentemente de sua idade.

Bloco 2: Aposentadoria Programada (Idade e Tempo de Contribuição pós-Reforma)

9. Com a EC nº 103/2019, a regra geral para a aposentadoria programada exige 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres, além de tempo mínimo de contribuição.

10. Para os segurados filiados ao RGPS após a Reforma da Previdência, o tempo mínimo de contribuição exigido na aposentadoria programada é de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens.

11. O trabalhador rural (segurado especial), que comprove o efetivo exercício de atividade rural, possui idade mínima reduzida para aposentadoria por idade, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

12. Para ter direito à aposentadoria por idade rural, o segurado especial não precisa comprovar o recolhimento mensal de contribuições, bastando a comprovação de 180 meses de efetivo labor rural imediatamente anteriores ao requerimento.

13. A aposentadoria híbrida permite a soma do tempo de atividade rural com o tempo de contribuição sob outras categorias (urbano) para fins de preenchimento dos requisitos, sendo a idade exigida, neste caso, a mesma da regra geral urbana (65 homens / 62 mulheres).

14. O valor da aposentadoria programada geral corresponderá, em todas as hipóteses, a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994.

15. A empresa pode requerer a aposentadoria por idade compulsória do seu empregado quando este completar 70 anos de idade, se homem, ou 65 anos, se mulher, sendo devida ao empregado a indenização rescisória na forma da lei trabalhista.

16. A chamada "desaposentação", que consiste na renúncia à aposentadoria para concessão de um benefício mais vantajoso mediante o cômputo de novas contribuições, é amplamente permitida pelo Supremo Tribunal Federal.

Bloco 3: Aposentadorias com Regras Diferenciadas (Professores e PCD)

17. O professor de educação infantil, ensino fundamental e médio que comprovar tempo de contribuição exclusivamente em funções de magistério terá a idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação à regra geral.

18. O benefício de aposentadoria programada para o professor exige, após a EC 103/2019, além de 25 anos de efetivo exercício no magistério para ambos os sexos, a idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres).

19. Professores universitários que atuam exclusivamente na docência no ensino superior têm direito às mesmas reduções de idade e tempo de contribuição garantidas aos professores da educação básica.

20. A aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD) garante redução no tempo de contribuição exigido, variando de acordo com o grau da deficiência (grave, moderada ou leve).

21. Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PCD), a idade mínima exigida é reduzida para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), desde que comprovada a deficiência durante o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Bloco 4: Aposentadoria Especial

22. A aposentadoria especial é garantida ao segurado que trabalhar sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, mediante a exposição contínua e ininterrupta a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos.

23. Com a EC nº 103/2019, a concessão da aposentadoria especial passou a exigir, para os novos filiados, uma idade mínima aliada ao tempo de exposição (55, 58 ou 60 anos de idade, a depender do grau de nocividade do agente).

24. A carência exigida para a aposentadoria especial é isenta, dada a gravidade da exposição do trabalhador aos agentes nocivos.

25. De acordo com o STF, se a empresa fornecer Equipamento de Proteção Individual (EPI) e este for reconhecidamente eficaz para neutralizar a nocividade do agente, o trabalhador perde o direito ao reconhecimento do tempo especial, exceto nos casos de exposição ao ruído acima dos limites legais.

26. É vedada, a partir da EC nº 103/2019, a conversão de tempo especial em tempo comum para o período de trabalho exercido após a entrada em vigor da referida Emenda.

27. O segurado que tiver a sua aposentadoria especial concedida não poderá continuar exercendo atividade ou operação sujeita a agentes nocivos, sob pena de cancelamento do pagamento do benefício.

28. O valor da aposentadoria especial pós-Reforma da Previdência (para novos filiados) é de 100% da média salarial, não incidindo o redutor do cálculo de 60% + 2% aplicável às aposentadorias programadas.

Bloco 5: Disposições Comuns às Aposentadorias

29. É expressamente vedado o recebimento conjunto (acumulação) de mais de uma aposentadoria devida pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), mesmo que decorrentes de vínculos empregatícios distintos.

30. O fator previdenciário, índice que considerava idade, expectativa de sobrevida e tempo de contribuição, passou a ser de aplicação obrigatória para todas as aposentadorias concedidas a novos filiados após a EC nº 103/2019.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Breve (Fundamentação Legal)
1CertoDefinição exata contida no art. 42 da Lei nº 8.213/91.
2CertoRegra geral do Art. 25, I, exige 12 meses de carência (salvo acidentes e doenças graves).
3ErradoSendo acidente de trabalho/doença ocupacional, o cálculo da aposentadoria por incapacidade será de 100% da média, não sofrendo a redução de 60% + 2%.
4CertoÉ a única hipótese legal no RGPS (Art. 45) onde o valor pago pode ultrapassar o teto da Previdência.
5ErradoO STF (Tema 982) já decidiu que o adicional de 25% é exclusivo da aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez), não se estendendo às demais.
6CertoA incapacidade deve ser total e permanente. O retorno voluntário demonstra aptidão, cancelando o benefício (Art. 46).
7CertoRegra clássica do § 2º do art. 42. Doença preexistente não gera benefício, salvo progressão/agravamento.
8ErradoA dispensa do "pente-fino" não é por 5 anos, mas sim para os aposentados com 60 anos ou mais, ou 55 anos com mais de 15 anos de benefício, e portadores de HIV (Art. 43, § 1º).
9CertoEssas são as novas idades gerais exigidas pela EC 103/2019 (Art. 19).
10CertoTempo mínimo exigido pelo art. 19, §1º, da EC 103/2019 para quem ingressar após a reforma.
11CertoA reforma manteve a idade reduzida para o trabalhador rural (Art. 201, § 7º, II, CF).
12CertoO segurado especial tem a carência aferida por meses de exercício de atividade, e não por contribuição pecuniária mensal (Art. 39, I, Lei 8.213).
13CertoAposentadoria híbrida permite a soma, mas submete o segurado às idades da regra geral urbana (Tema 1007 STJ / EC 103).
14ErradoO cálculo pós-reforma é de 60% da média + 2% para cada ano que exceder 20 (H) ou 15 (M). Dificilmente será 100%.
15CertoPrevisão expressa do Art. 51 da Lei 8.213/91. A empresa pode requerer, garantindo-se as verbas indenizatórias normais da demissão.
16ErradoO STF julgou a desaposentação inconstitucional por falta de previsão legal (Tema 503).
17CertoDireito garantido constitucionalmente aos professores da educação básica (Art. 201, § 8º, CF).
18CertoA EC 103/2019 fixou essas idades mínimas associadas ao tempo de 25 anos de efetivo exercício de magistério.
19ErradoA redução aplica-se apenas à educação infantil, ensino fundamental e médio. Professores universitários seguem a regra geral.
20CertoLC nº 142/2013 estabelece regras diferenciadas baseadas no grau de deficiência (grave, moderada, leve).
21CertoRegras da aposentadoria por idade da PCD conforme o Art. 3º, IV, da LC 142/2013.
22CertoConceito fundamental da aposentadoria especial descrito no art. 57 da Lei 8.213/91.
23CertoA EC 103 introduziu a exigência da idade mínima (além do tempo de exposição) para novos filiados.
24ErradoA aposentadoria especial exige o cumprimento de carência de 180 meses (Art. 25, II).
25CertoEntendimento pacificado pelo STF (Tema 555 - ARE 664.335). O ruído é a única exceção onde o EPI não descaracteriza o tempo especial.
26CertoA EC 103/2019 (Art. 10, § 3º) proibiu expressamente a conversão de tempo especial em comum para períodos laborados após a reforma.
27CertoO STF e a Lei 8.213 (Art. 57, § 8º) consideram constitucional o cancelamento caso o aposentado especial retorne a ambiente nocivo.
28ErradoA regra do cálculo foi alterada. Agora, a aposentadoria especial de 20 ou 25 anos de exposição segue a regra geral (60% + 2% acima de 20 anos H ou 15 anos M).
29CertoAcumular duas aposentadorias do RGPS é proibido pelo art. 124, II, da Lei 8.213/91.
30ErradoO fator previdenciário foi praticamente extinto pela Reforma, sendo aplicado hoje apenas na regra de transição do "pedágio de 50%". Não se aplica aos novos filiados.