Direitos e deveres individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
O domínio do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988 é requisito obrigatório e decisivo para a aprovação no concurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Este dispositivo elenca os direitos e deveres individuais e coletivos, constituindo a base do Direito Constitucional cobrado no edital.
Para otimizar a sua preparação e garantir um alto desempenho, preparamos este simulado estratégico com 30 questões no formato Certo (C) ou Errado (E). O objetivo é testar a leitura atenta da "letra da lei" e a jurisprudência pacificada, exigências comuns em bancas organizadoras de concursos federais. Resolva as questões com atenção e confira o gabarito fundamentado ao final.
Questões: Artigo 5º da CF/88 (Direitos e Deveres Individuais e Coletivos)
Bloco 1: Vida, Igualdade e Liberdade
1. Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, não admitindo a Constituição Federal, em nenhuma hipótese, tratamentos diferenciados entre os gêneros.
2. O direito à vida, garantido pela Constituição Federal, abrange tanto o direito de não ser morto (direito de continuar vivo) quanto o direito a uma vida digna.
3. A Constituição Federal proíbe a pena de morte no Brasil de forma absoluta, não havendo qualquer exceção no ordenamento jurídico pátrio.
4. Ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante, tratando-se de um direito fundamental que não comporta exceções, nem mesmo em estado de sítio.
5. A manifestação do pensamento é livre, sendo garantido o anonimato para proteger a identidade do cidadão em denúncias de corrupção.
6. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.
7. A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
8. A escusa de consciência permite que o indivíduo se recuse a cumprir obrigação legal a todos imposta, mas acarretará a perda imediata dos direitos políticos se ele também se recusar a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Bloco 2: Intimidade, Asilo Inviolável e Sigilos
9. São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
10. A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia e a noite, por determinação judicial.
11. É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
12. O acesso à informação é assegurado a todos, sendo vedado o resguardo do sigilo da fonte em qualquer situação administrativa ou judicial.
Bloco 3: Reunião, Associação e Locomoção
13. É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.
14. Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido apenas o prévio aviso à autoridade competente.
15. A criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
16. As associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, em ambos os casos, o trânsito em julgado.
17. Ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado.
Bloco 4: Propriedade e Direitos do Autor
18. O direito de propriedade é garantido constitucionalmente, mas seu exercício está condicionado ao atendimento de sua função social.
19. A desapropriação por necessidade ou utilidade pública far-se-á, como regra geral, mediante justa e prévia indenização em títulos da dívida pública.
20. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
21. A pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva.
22. Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, não sendo esse direito transmissível aos herdeiros.
23. A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio permanente para sua utilização.
Bloco 5: Segurança e Garantias Constitucionais
24. O direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder independe do pagamento de taxas.
25. A lei penal não retroagirá em nenhuma hipótese, em respeito ao princípio da segurança jurídica.
26. A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei.
27. A ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático é crime inafiançável e prescritível.
28. Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
29. Não haverá prisão civil por dívida, compreendendo as exceções o inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel, conforme atual entendimento constitucional e sumular do STF.
30. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.