Assiduidade e pontualidade.
Ter dedicação e domínio completo da legislação que rege a ética e os deveres do servidor público federal é essencial para quem deseja passar no concurso do INSS. O tema "Assiduidade e pontualidade" é figura garantida e pode render pontos preciosos na prova do concurso do INSS. Pensando na sua aprovação, preparamos este artigo otimizado contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado". Aqui, você tem acesso a um material direto ao ponto, com questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida, ideal para fixar a matéria na reta final e sair na frente da concorrência.
Abaixo, você encontrará o simulado completo com 30 itens práticos de Certo ou Errado cobrados no padrão Cebraspe. Resolva os itens e clique ao final para conferir o gabarito comentado.
Simulado: 30 Questões sobre Assiduidade e Pontualidade
1. Ser assíduo e pontual ao serviço é um dever expresso do servidor público, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.
2. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) estabelece que a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.
3. Deixar o cidadão à espera, atrasando a prestação do serviço público, caracteriza apenas falha administrativa, não configurando ofensa ética ou dano moral.
4. A assiduidade e a pontualidade são fatores irrelevantes durante o período de avaliação do estágio probatório do servidor recém-empossado no INSS.
5. Considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
6. A inassiduidade habitual é configurada quando o servidor falta ao serviço, sem justificativa, por sessenta dias interpolados durante o período de doze meses.
7. Caso o servidor se atrase para o início de sua jornada, ele não sofrerá desconto em sua remuneração, desde que cumpra rigorosamente a carga horária do dia em horário posterior, independentemente de autorização da chefia.
8. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é conduta expressamente proibida pela Lei nº 8.112/1990.
9. O servidor pode faltar ao serviço por 1 (um) dia, sem desconto na remuneração e sem perda da assiduidade, para doação de sangue.
10. Em caso de casamento (licença gala), o servidor tem direito a ausentar-se do serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, sem que isso configure inassiduidade.
11. O servidor que falta injustificadamente perde não apenas a remuneração do dia, mas também tem o dia descontado para fins de cômputo de tempo de serviço e aposentadoria.
12. O dever ético da pontualidade limita-se ao momento de chegada à repartição, não abrangendo o cumprimento de prazos em processos ou rotinas administrativas.
13. Se um servidor falta frequentemente por motivo de saúde, apresentando atestado médico devidamente homologado pela junta oficial, ele poderá ser demitido por inassiduidade habitual.
14. A aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo exige a comprovação do animus abandonandi, ou seja, a intenção deliberada do servidor de abandonar as suas funções.
15. A falta de assiduidade do servidor público afeta diretamente o princípio constitucional da eficiência e prejudica o bem comum.
16. O servidor estudante possui direito a horário especial para ir às aulas, o que dispensa a obrigatoriedade de compensação da carga horária, não afetando sua assiduidade.
17. A pontualidade é exigida para garantir o atendimento equânime e evitar privilégios na ordem de prestação dos serviços do INSS.
18. A chefia imediata pode abonar faltas injustificadas do servidor a seu critério exclusivo, visando manter um bom clima organizacional, sem necessidade de compensação futura.
19. A ausência do serviço por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, filhos, cônjuge ou irmãos (licença nojo), é considerada justificada e conta como efetivo exercício.
20. Caso ocorra uma calamidade pública ou caso fortuito que impeça o servidor de chegar ao trabalho, a falta poderá ser justificada pela chefia, não gerando punição por inassiduidade.
21. O controle de frequência do servidor é dispensável caso ele ocupe um cargo de nível técnico, sendo obrigatório apenas para os cargos em comissão de chefia.
22. A violação repetida do dever de assiduidade demonstra desídia (falta de zelo/preguiça), o que é punível na esfera administrativa.
23. Se o servidor for convocado para atuar no Tribunal do Júri ou na Justiça Eleitoral, os dias de ausência na repartição serão descontados do seu salário, mas justificados no seu histórico.
24. A assiduidade e a pontualidade também se aplicam aos servidores do INSS que atuam em regime de teletrabalho, sendo estas mensuradas, neste formato, pelo cumprimento de metas e de entregas nos prazos definidos.
25. O dever de assiduidade obriga o servidor a comparecer ao trabalho, mesmo durante a decretação de greve de sua categoria profissional, já que não existe direito de greve no serviço público.
26. O servidor pode se afastar por até 2 (dois) dias para realizar o seu alistamento eleitoral, sendo esse período considerado como falta justificada.
27. O trabalho exercido pelo servidor deve pautar-se pelo elemento ético. A impuntualidade constante atenta contra o respeito à dignidade do cidadão que aguarda o serviço público.
28. A assiduidade é critério de pontuação obrigatório no processo de promoção e progressão funcional na carreira do Seguro Social.
29. Para configurar a demissão por inassiduidade habitual, basta que o servidor atrase a sua entrada todos os dias em 10 minutos durante um ano, ainda que permaneça até o final da jornada.
30. O servidor que cumpre zelosamente com sua assiduidade e pontualidade, além de respeitar as leis administrativas, prestigia o esforço e os tributos da sociedade que remunera o seu trabalho.