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Assiduidade e pontualidade.

Ter dedicação e domínio completo da legislação que rege a ética e os deveres do servidor público federal é essencial para quem deseja passar no concurso do INSS. O tema "Assiduidade e pontualidade" é figura garantida e pode render pontos preciosos na prova do concurso do INSS. Pensando na sua aprovação, preparamos este artigo otimizado contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado". Aqui, você tem acesso a um material direto ao ponto, com questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida, ideal para fixar a matéria na reta final e sair na frente da concorrência.

Abaixo, você encontrará o simulado completo com 30 itens práticos de Certo ou Errado cobrados no padrão Cebraspe. Resolva os itens e clique ao final para conferir o gabarito comentado.

Simulado: 30 Questões sobre Assiduidade e Pontualidade

1. Ser assíduo e pontual ao serviço é um dever expresso do servidor público, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.

Gabarito: Certo
Justificativa: O art. 116, inciso X, da Lei 8.112/90 elenca a assiduidade e a pontualidade como deveres fundamentais do servidor.

2. O Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/94) estabelece que a ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público.

Gabarito: Certo
Justificativa: A ausência injustificada desmoraliza o serviço, trazendo desordem às relações de trabalho (inciso XII).

3. Deixar o cidadão à espera, atrasando a prestação do serviço público, caracteriza apenas falha administrativa, não configurando ofensa ética ou dano moral.

Gabarito: Errado
Justificativa: O inciso X do Código de Ética prevê expressamente que o atraso na prestação do serviço causa dano moral ao usuário.

4. A assiduidade e a pontualidade são fatores irrelevantes durante o período de avaliação do estágio probatório do servidor recém-empossado no INSS.

Gabarito: Errado
Justificativa: A assiduidade é um dos fatores expressamente avaliados no estágio probatório, conforme o art. 20 da Lei 8.112/90.

5. Considera-se abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.

Gabarito: Certo
Justificativa: Definição legal exata de abandono de cargo (art. 138 da Lei 8.112/90), punível com demissão.

6. A inassiduidade habitual é configurada quando o servidor falta ao serviço, sem justificativa, por sessenta dias interpolados durante o período de doze meses.

Gabarito: Certo
Justificativa: Conceito previsto no art. 139 da Lei 8.112/90. Essa infração também sujeita o servidor à penalidade de demissão.

7. Caso o servidor se atrase para o início de sua jornada, ele não sofrerá desconto em sua remuneração, desde que cumpra rigorosamente a carga horária do dia em horário posterior, independentemente de autorização da chefia.

Gabarito: Errado
Justificativa: O servidor perde a parcela de remuneração diária proporcional aos atrasos ou saídas antecipadas, salvo compensação autorizada previamente pela chefia imediata (Art. 44, II).

8. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato, é conduta expressamente proibida pela Lei nº 8.112/1990.

Gabarito: Certo
Justificativa: É uma das proibições (art. 117, I), diretamente ligada à quebra da assiduidade e disciplina.

9. O servidor pode faltar ao serviço por 1 (um) dia, sem desconto na remuneração e sem perda da assiduidade, para doação de sangue.

Gabarito: Certo
Justificativa: É uma concessão expressa garantida pela Lei 8.112/90 (Art. 97, I).

10. Em caso de casamento (licença gala), o servidor tem direito a ausentar-se do serviço por até 8 (oito) dias consecutivos, sem que isso configure inassiduidade.

Gabarito: Certo
Justificativa: Concessão prevista no art. 97, III, "a", da Lei 8.112/90. O período não sofre desconto.

11. O servidor que falta injustificadamente perde não apenas a remuneração do dia, mas também tem o dia descontado para fins de cômputo de tempo de serviço e aposentadoria.

Gabarito: Certo
Justificativa: O dia não trabalhado de forma injustificada não entra no cômputo do efetivo exercício para nenhum fim legal.

12. O dever ético da pontualidade limita-se ao momento de chegada à repartição, não abrangendo o cumprimento de prazos em processos ou rotinas administrativas.

Gabarito: Errado
Justificativa: A pontualidade e presteza estendem-se também ao cumprimento ágil dos processos e à entrega dos resultados esperados no serviço público.

13. Se um servidor falta frequentemente por motivo de saúde, apresentando atestado médico devidamente homologado pela junta oficial, ele poderá ser demitido por inassiduidade habitual.

Gabarito: Errado
Justificativa: Faltas amparadas por licença médica devidamente atestada são consideradas justificadas e contam como efetivo exercício, não caracterizando inassiduidade.

14. A aplicação da penalidade de demissão por abandono de cargo exige a comprovação do animus abandonandi, ou seja, a intenção deliberada do servidor de abandonar as suas funções.

Gabarito: Certo
Justificativa: A jurisprudência do STJ e do STF pacificou que o simples decurso de mais de 30 dias precisa estar acompanhado da intenção (dolo) de abandonar o cargo.

15. A falta de assiduidade do servidor público afeta diretamente o princípio constitucional da eficiência e prejudica o bem comum.

Gabarito: Certo
Justificativa: Um servidor ausente atrasa as filas, sobrecarrega os colegas e torna a Administração Pública ineficiente (inciso XII, Dec. 1.171/94).

16. O servidor estudante possui direito a horário especial para ir às aulas, o que dispensa a obrigatoriedade de compensação da carga horária, não afetando sua assiduidade.

Gabarito: Errado
Justificativa: O art. 98 garante o horário especial, mas exige a compensação de horário no órgão para respeitar a duração semanal do trabalho.

17. A pontualidade é exigida para garantir o atendimento equânime e evitar privilégios na ordem de prestação dos serviços do INSS.

Gabarito: Certo
Justificativa: Respeitar o tempo do usuário é um pilar ético e o atendimento nas agências obedece a regras rígidas de agendamento que dependem da pontualidade do servidor.

18. A chefia imediata pode abonar faltas injustificadas do servidor a seu critério exclusivo, visando manter um bom clima organizacional, sem necessidade de compensação futura.

Gabarito: Errado
Justificativa: A Administração Pública rege-se pela legalidade estrita. A chefia não pode "perdoar" faltas fora das hipóteses legais, sob pena de responsabilidade solidária ou improbidade.

19. A ausência do serviço por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de falecimento de pais, filhos, cônjuge ou irmãos (licença nojo), é considerada justificada e conta como efetivo exercício.

Gabarito: Certo
Justificativa: Hipótese legal garantida pelo art. 97, III, "b", da Lei 8.112/90.

20. Caso ocorra uma calamidade pública ou caso fortuito que impeça o servidor de chegar ao trabalho, a falta poderá ser justificada pela chefia, não gerando punição por inassiduidade.

Gabarito: Certo
Justificativa: As faltas decorrentes de caso fortuito ou força maior poderão ser justificadas pelo chefe imediato e, posteriormente, compensadas (Art. 44, I).

21. O controle de frequência do servidor é dispensável caso ele ocupe um cargo de nível técnico, sendo obrigatório apenas para os cargos em comissão de chefia.

Gabarito: Errado
Justificativa: O registro de ponto é, em regra, exigível a todos, sendo que muitas vezes quem detém prerrogativas de isenção de ponto por regulamento são cargos de altíssima direção, não os técnicos.

22. A violação repetida do dever de assiduidade demonstra desídia (falta de zelo/preguiça), o que é punível na esfera administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: A desídia e a inassiduidade ferem os deveres éticos e legais, constituindo causa, dependendo da gravidade, até de demissão.

23. Se o servidor for convocado para atuar no Tribunal do Júri ou na Justiça Eleitoral, os dias de ausência na repartição serão descontados do seu salário, mas justificados no seu histórico.

Gabarito: Errado
Justificativa: O serviço obrigatório por lei (como júri e eleições) é considerado como efetivo exercício e não sofre desconto remuneratório (Art. 102, VI).

24. A assiduidade e a pontualidade também se aplicam aos servidores do INSS que atuam em regime de teletrabalho, sendo estas mensuradas, neste formato, pelo cumprimento de metas e de entregas nos prazos definidos.

Gabarito: Certo
Justificativa: No teletrabalho/home office, o controle de frequência física é substituído pelo controle de entregas (produtividade/pontualidade), equivalendo à assiduidade legal.

25. O dever de assiduidade obriga o servidor a comparecer ao trabalho, mesmo durante a decretação de greve de sua categoria profissional, já que não existe direito de greve no serviço público.

Gabarito: Errado
Justificativa: Existe sim o direito de greve para os servidores públicos civis, garantido no art. 37, VII, da Constituição, embora seus dias parados possam ser objeto de compensação ou desconto de acordo com a jurisprudência.

26. O servidor pode se afastar por até 2 (dois) dias para realizar o seu alistamento eleitoral, sendo esse período considerado como falta justificada.

Gabarito: Certo
Justificativa: Mais uma das concessões diretas do art. 97, II, da Lei 8.112/90, sem prejuízo da remuneração.

27. O trabalho exercido pelo servidor deve pautar-se pelo elemento ético. A impuntualidade constante atenta contra o respeito à dignidade do cidadão que aguarda o serviço público.

Gabarito: Certo
Justificativa: O atraso denota desrespeito ao princípio de urbanidade e zelo, causando desgaste na imagem da autarquia.

28. A assiduidade é critério de pontuação obrigatório no processo de promoção e progressão funcional na carreira do Seguro Social.

Gabarito: Certo
Justificativa: A ascensão funcional nas carreiras públicas federais tem o tempo de efetivo exercício, a assiduidade e a avaliação de desempenho como requisitos vinculantes.

29. Para configurar a demissão por inassiduidade habitual, basta que o servidor atrase a sua entrada todos os dias em 10 minutos durante um ano, ainda que permaneça até o final da jornada.

Gabarito: Errado
Justificativa: Inassiduidade habitual é a falta (ausência de dia inteiro) por 60 dias interpolados em 12 meses. Atrasos podem gerar descontos e outras penalidades (advertência/suspensão), mas não preenchem sozinhos o tipo legal do art. 139 para demissão direta.

30. O servidor que cumpre zelosamente com sua assiduidade e pontualidade, além de respeitar as leis administrativas, prestigia o esforço e os tributos da sociedade que remunera o seu trabalho.

Gabarito: Certo
Justificativa: A retidão no cumprimento dos deveres funcionais é a contrapartida ética do servidor em relação ao Estado e ao cidadão-contribuinte.