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Benefícios Previdenciários: Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária).

Não tem jeito, para passar no concurso do INSS exige um conhecimento afiado sobre os benefícios por incapacidade. O "Auxílio-doença" (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária) possui regras minuciosas sobre carência, cálculo e prazos, sendo presença carimbada na prova do concurso do INSS.

Para blindar o seu conhecimento contra as armadilhas das bancas, elaboramos este simulado focado. A resolução massiva de questões do concurso do INSS é o método mais eficaz para fixar as exceções da lei e garantir um alto rendimento. Abaixo, você encontra 30 itens inéditos no formato Certo e Errado. Ao final da página, acesse o nosso gabarito, que traz as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e totalmente atualizada. Bons estudos!

Simulado: Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

Bloco 1: Conceito, Carência e Doença Preexistente

1. O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) será devido ao segurado que ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

2. A concessão do auxílio-doença exige, como regra geral, o cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

3. O auxílio-doença será concedido independentemente de carência se a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como de doença profissional ou do trabalho.

4. O segurado filiado ao RGPS que já era portador de uma doença antes de se filiar não terá direito ao auxílio-doença por essa enfermidade, mesmo que a incapacidade sobrevenha por motivo de progressão ou agravamento da referida doença.

5. Não será devido auxílio-doença ao segurado que reingressar ao RGPS já portador de doença que lhe cause incapacidade, salvo na hipótese de agravamento.

6. A carência para o auxílio-doença é dispensada nos casos em que o segurado for acometido por alguma das doenças graves e irreversíveis especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Bloco 2: Data de Início do Benefício (DIB) e Responsabilidade

7. Para o segurado empregado, o INSS é o responsável pelo pagamento do benefício a partir do 16º (décimo sexto) dia de afastamento, cabendo à empresa pagar a remuneração integral nos 15 primeiros dias.

8. No caso do empregado doméstico, a obrigação de pagar os 15 primeiros dias de afastamento recai sobre o empregador doméstico, cabendo ao INSS assumir o pagamento apenas a partir do 16º dia.

9. Para o segurado contribuinte individual (autônomo) e para o facultativo, o auxílio-doença será devido a partir do 1º dia de incapacidade, desde que requerido dentro do prazo de 30 dias.

10. Se o segurado empregado requerer o auxílio-doença após 30 dias do início da incapacidade, o benefício será pago a partir da Data da Entrada do Requerimento (DER), não havendo pagamento retroativo ao 16º dia.

11. Se o segurado empregado afastar-se por 10 dias por motivo de doença, retornar ao trabalho, e dentro do prazo de 60 dias voltar a se afastar pela mesma doença por mais 10 dias, o INSS será responsável pelo pagamento a partir do 16º dia de soma desses afastamentos.

12. O segurado em gozo de auxílio-doença que for preso em regime fechado terá o seu benefício suspenso por até 60 dias; após esse prazo, o benefício será cessado.

Bloco 3: Cálculo (Renda Mensal Inicial - RMI)

13. O valor da renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício do segurado.

14. A alíquota de 91% aplica-se apenas ao auxílio-doença previdenciário (comum); caso a incapacidade decorra de acidente de trabalho, o valor corresponderá a 100% do salário de benefício.

15. A lei estabelece um teto redutor para o auxílio-doença: o valor do benefício não poderá exceder a média aritmética simples dos últimos 12 (doze) salários de contribuição do segurado.

16. Se o segurado tiver menos de 12 contribuições (por exemplo, isento de carência por acidente), o limite do valor do auxílio-doença será a média aritmética simples de todos os salários de contribuição existentes.

17. Em nenhuma hipótese o valor mensal do auxílio por incapacidade temporária poderá ser inferior ao valor do salário mínimo vigente.

18. O auxílio-doença gera o direito ao recebimento do abono anual (décimo terceiro salário da Previdência Social), pago proporcionalmente ao tempo de duração do benefício no ano.

Bloco 4: Manutenção, Reabilitação e Cessação

19. A autarquia previdenciária fixará, sempre que possível, o prazo estimado para a duração do auxílio-doença (alta programada).

20. Caso o perito médico do INSS não fixe o prazo de duração do benefício, o auxílio-doença será mantido por um prazo padrão de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de concessão ou reativação.

21. O segurado em gozo de auxílio-doença, independentemente da idade, está obrigado a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, sob pena de suspensão do benefício.

22. O segurado aposentado por incapacidade permanente que completa 60 anos de idade fica isento das perícias médicas periódicas. A mesma regra e isenção de idade se aplica ao segurado em gozo de auxílio-doença.

23. A participation em processo de reabilitação profissional prescrito pelo INSS é obrigatória, sob pena de suspensão do auxílio-doença, sendo dispensados apenas os tratamentos cirúrgicos e a transfusão de sangue, que são facultativos.

24. O segurado que exerce duas atividades remuneradas (concomitantes) poderá receber o auxílio-doença em relação àquela para a qual está incapacitado, podendo continuar exercendo a outra se para ela houver capacidade laborativa.

Bloco 5: Acumulação e Regras Complementares

25. É legalmente permitida a acumulação do recebimento de auxílio-doença com o salário-maternidade, desde que os fatos geradores (doença e parto) ocorram no mesmo período.

26. O segurado que, durante o recebimento do auxílio-doença, retornar voluntariamente à atividade remunerada terá o seu benefício cancelado a partir da data do retorno.

27. O trabalhador avulso, diferentemente do segurado empregado, tem o auxílio-doença pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento, sendo o sindicato responsável pelos primeiros 15 dias.

28. Se o segurado solicitar a prorrogação do benefício 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB), o auxílio-doença será mantido até a realização de nova perícia médica que decida o pedido.

29. O exercício de mandato de vereador, por ser cargo eletivo, não impede o recebimento do auxílio-doença, desde que o segurado comprove estar incapacitado para o seu emprego de origem, mas capaz para a função política.

30. A lei assegura que, após a cessação do auxílio-doença acidentário, o empregado terá estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 (doze) meses, o que não ocorre na modalidade de auxílio-doença previdenciário comum.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal (Baseada na Lei 8.213/91)
1CertoDefinição exata contida no art. 59 da Lei nº 8.213/91 para a configuração do benefício.
2CertoA regra geral da carência para auxílio-doença é de 12 meses de contribuição (Art. 25, I).
3CertoIsenções de carência expressas no art. 26, inciso II, aplicáveis a todos os segurados.
4ErradoO agravamento ou progressão da doença preexistente é a única exceção que garante o direito ao benefício (Art. 59, §1º).
5CertoTexto literal do parágrafo único do art. 59. A regra da doença preexistente também vale para quem reingressa ao sistema.
6CertoConsta do art. 26, II (doenças graves como câncer, Parkinson, alienação mental, entre outras da lista legal).
7CertoRegra de responsabilidade estipulada para a empresa pelo art. 60, § 3º, da Lei 8.213/91.
8ErradoO empregador doméstico não paga os 15 primeiros dias. Para o doméstico, o INSS paga a partir do 1º dia (Art. 72, I, Decreto 3.048/99).
9CertoCI, facultativo, avulso, doméstico e segurado especial recebem a partir do início da incapacidade (1º dia).
10CertoSe o prazo de 30 dias for ultrapassado, o segurado perde os retroativos, recebendo a partir da DER (Art. 60, § 1º).
11CertoOs afastamentos intercalados dentro de 60 dias, pela mesma doença, somam-se. A empresa paga 15 dias no total e o INSS assume o resto.
12CertoRegra introduzida pela Lei 13.846/2019 (Art. 59, § 6º). Prisão em regime fechado gera suspensão do benefício de auxílio-doença.
13CertoA Renda Mensal Inicial do auxílio-doença corresponde sempre ao coeficiente de 91% do salário de benefício (Art. 61).
14ErradoO coeficiente de 91% aplica-se tanto ao auxílio-doença previdenciário quanto ao acidentário. O coeficiente de 100% é para a aposentadoria por invalidez acidentária.
15CertoTrata-se da regra do teto limitador (Art. 29, § 10º), criada para evitar que o auxílio seja superior ao que o trabalhador ganhava recentemente.
16CertoPrevisão expressa do parágrafo 10º do Art. 29. Se houver menos de 12 salários, o limite será a média simples dos existentes.
17CertoComo substitui a renda do trabalho, incide a garantia constitucional de piso de um salário mínimo (Art. 201, § 2º, CF).
18CertoQualquer benefício que substitua salário gera direito ao abono anual proporcional.
19CertoÉ a sistemática da "alta programada", prevista no art. 60, § 8º, visando eficiência administrativa.
20CertoSem prazo estimado pelo perito, a lei determina a manutenção por 120 dias, cabendo ao segurado pedir prorrogação se necessário (Art. 60, § 9º).
21CertoO exame médico revisional é condição obrigatória para manter a continuidade do auxílio-doença.
22ErradoA isenção após os 60 anos aplica-se apenas ao aposentado por incapacidade permanente. O recebedor de auxílio-doença não tem essa isenção por idade (Art. 101, § 1º).
23CertoO art. 101 da Lei 8.213 isenta expressamente o segurado apenas de procedimentos cirúrgicos e transfusões sanguíneas, que não podem ser impostos pelo Estado.
24CertoHavendo duas atividades, a incapacidade é avaliada de forma separada para cada uma delas (Art. 73 do Decreto 3.048/99).
25ErradoÉ expressamente vedada a acumulação de auxílio-doença com o salário-maternidade (o auxílio é suspenso enquanto durar o salário-maternidade).
26CertoO retorno ao trabalho comprova a cessação da incapacidade, extinguindo o direito ao auxílio (Art. 60, § 6º).
27ErradoO trabalhador avulso tem o seu benefício pago diretamente pelo INSS a partir do 1º dia de incapacidade (não se aplica a regra dos 15 dias).
28CertoO pedido de prorrogação mantém o benefício ativo (efeito suspensivo) até que a perícia médica efetivamente avalie o segurado.
29CertoJurisprudência e regulamento admitem se houver compatibilidade da incapacidade física para o trabalho original com a capacidade laborativa intelectual/física para o mandato político.
30CertoA estabilidade provisória de 12 meses após a cessação do benefício é exclusiva do acidente de trabalho/doença ocupacional (Art. 118 da Lei 8.213/91).