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Benefícios Previdenciários: Auxílio-reclusão.

A preparação direcionada é o grande diferencial para a aprovação no concurso do INSS. O tema "Auxílio-reclusão" sofreu severas e recentes alterações legislativas, tornando-se um assunto de cobrança certa e cheio de "pegadinhas" na prova do concurso do INSS.

Para colocar o seu conhecimento à prova, elaboramos este simulado focado e prático. A resolução exaustiva de questões do concurso do INSS é a estratégia ideal para consolidar a legislação atualizada. Abaixo, você encontra 30 itens inéditos no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito exclusivo, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e objetiva. Bons estudos!

Simulado: Auxílio-Reclusão (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Regras Gerais e Requisitos (Lei nº 13.846/2019)

1. O auxílio-reclusão é um benefício devido aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que ele não receba remuneração da empresa, auxílio-doença ou aposentadoria.

2. A legislação atual exige, para a concessão do auxílio-reclusão, o cumprimento de uma carência mínima de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

3. O segurado recolhido à prisão em regime semiaberto mantém o direito de gerar o auxílio-reclusão para os seus dependentes, desde que comprovada a baixa renda.

4. O cálculo para aferição da renda mensal bruta, visando enquadrar o segurado como de "baixa renda", considerará a média dos salários de contribuição apurados no período de 12 (doze) meses anteriores ao mês de recolhimento à prisão.

5. O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago diretamente ao segurado preso, a fim de garantir a sua subsistência dentro do estabelecimento prisional.

6. Se o segurado recolhido à prisão vier a receber auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), o auxílio-reclusão dos dependentes será imediatamente suspenso ou cessado.

Bloco 2: Valor e Pagamento (EC nº 103/2019)

7. De acordo com as alterações da Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), o valor mensal do auxílio-reclusão será invariavelmente de 1 (um) salário mínimo, independentemente da média de contribuições do segurado.

8. Se o segurado falecer enquanto estiver recolhido à prisão, o auxílio-reclusão que vinha sendo pago aos dependentes será extinto, devendo os dependentes requerer a pensão por morte.

9. O auxílio-reclusão será rateado em partes iguais entre todos os dependentes habilitados da mesma classe.

10. A existência de um dependente de primeira classe (como a esposa) não exclui o direito de recebimento do auxílio-reclusão pelos dependentes de segunda classe (como os pais do segurado).

11. Para os dependentes maiores de 16 anos, se o benefício for requerido em até 90 dias após a prisão do segurado, o pagamento retroagirá à data do encarceramento.

12. O filho menor de 16 (dezesseis) anos possui o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias para requerer o benefício e garantir o pagamento retroativo à data da prisão.

Bloco 3: Manutenção, Fuga e Soltura

13. A manutenção do benefício exige a comprovação trimestral (a cada 3 meses) da condição de permanência do segurado no sistema prisional, por meio de certidão judicial.

14. Em caso de fuga do segurado da unidade prisional, o auxílio-reclusão dos dependentes será automaticamente e definitivamente cancelado, não cabendo restabelecimento.

15. Se o segurado fugitivo for recapturado, o auxílio-reclusão poderá ser restabelecido a partir da data da recaptura, desde que o recluso ainda mantenha a qualidade de segurado da Previdência Social nessa data.

16. Se o segurado fugir e não for recapturado durante o seu período de graça, ele perderá a qualidade de segurado, cessando definitivamente o direito dos dependentes ao benefício sem necessidade de nova carência.

17. Com a soltura (alvará de soltura ou livramento condicional) do segurado, o pagamento do auxílio-reclusão cessará imediatamente.

18. O exercício de atividade remunerada pelo segurado preso (trabalho dentro da prisão), visando à remição de pena, acarreta a suspensão do auxílio-reclusão pago aos dependentes.

Bloco 4: Segurado Especial, Desempregados e Dependentes

19. Para o segurado especial (trabalhador rural), não há análise de renda financeira para enquadramento como baixa renda, sendo o benefício concedido desde que comprovado o exercício da atividade rural e o cumprimento da carência.

20. Conforme entendimento dos tribunais, caso o segurado esteja desempregado e em período de graça na data da prisão, sua renda é considerada zero para a aferição do critério de baixa renda.

21. A prisão civil por não pagamento de pensão alimentícia garante, excepcionalmente, o direito ao auxílio-reclusão para o atual núcleo familiar do segurado inadimplente.

22. Não há direito ao auxílio-reclusão se, no momento do recolhimento à prisão, o segurado já estiver aposentado.

23. Se a esposa do segurado também for recolhida à prisão em regime fechado e cumprir os requisitos, os filhos menores terão direito a receber duas cotas integrais de auxílio-reclusão, uma por cada genitor.

24. O ex-cônjuge divorciado que recebia pensão alimentícia fixada judicialmente concorrerá em igualdade de condições (na primeira classe) com a atual esposa do segurado recluso.

Bloco 5: Exceções e Situações Específicas

25. A concessão do auxílio-reclusão dispensa a certidão judicial, podendo ser autorizada apenas com o boletim de ocorrência e a declaração da autoridade policial local.

26. Caso o segurado passe do regime fechado para o regime semiaberto por progressão de pena, o auxílio-reclusão será cessado.

27. O dependente condenado criminalmente, com trânsito em julgado, por ter participado de homicídio doloso (ou tentativa) contra o segurado recluso, perderá o direito à cota do auxílio-reclusão.

28. O salário-maternidade não impede a concessão do auxílio-reclusão aos dependentes. Caso a segurada reclusa ganhe o bebê na prisão, a família receberá simultaneamente os dois benefícios.

29. A carência de 24 meses, incluída em 2019, impede a concessão imediata do benefício para os dependentes do trabalhador que foi preso após ter apenas 18 meses de registro em carteira na sua primeira filiação à Previdência.

30. A equiparação do menor sob guarda a dependente para fins de auxílio-reclusão exige a comprovação formal de dependência econômica.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição exata contida no art. 80 da Lei 8.213/91.
2CertoA Lei 13.846/19 incluiu o inciso IV no art. 25, exigindo 24 contribuições mensais de carência.
3ErradoO auxílio-reclusão, após a Lei 13.846/19, é restrito exclusivamente à prisão em regime fechado.
4CertoRegra de apuração de renda incluída pelo § 4º do art. 80 da Lei 8.213/91.
5ErradoO benefício é pago aos dependentes, visando a proteção da família, e não ao segurado.
6CertoHá vedação legal para acúmulo de auxílio-reclusão com remuneração ou auxílio por incapacidade (Art. 80).
7CertoRegra transitória da EC 103/19 (Art. 27). O benefício é fixado no teto e no piso de um salário mínimo.
8CertoO falecimento transforma o fato gerador, convertendo o auxílio-reclusão em pensão por morte (Art. 82).
9CertoAplica-se a regra de divisão igualitária da pensão por morte para os dependentes da mesma classe.
10ErradoA existência de dependentes de uma classe (esposa, classe 1) exclui o direito dos dependentes das classes seguintes (pais, classe 2).
11CertoPrazo legal para recebimento retroativo aplicável aos maiores de 16 anos.
12CertoPrazo diferenciado introduzido para proteger o menor absolutamente incapaz (menor de 16 anos).
13CertoA certidão deve ser emitida pelo juízo competente a cada três meses para a manutenção do benefício (Art. 116, RPS).
14ErradoO benefício é apenas suspenso. Pode ser restabelecido após a recaptura.
15CertoRegra expressa do art. 117, § 2º, do Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/99).
16CertoSe perder a qualidade de segurado durante a fuga, precisará cumprir novamente os requisitos ao retornar.
17CertoO fim do encarceramento extingue o fato gerador, cessando imediatamente o benefício.
18ErradoA legislação expressamente garante que a atividade remunerada dentro da prisão não impede o recebimento do benefício pelos dependentes (Art. 80, § 7º).
19CertoO enquadramento do segurado especial dá-se pela atividade exercida (e recolhimento na comercialização), não pelo critério puramente matemático de renda.
20CertoEntendimento consolidado pelo STJ (Tema 896): se está no período de graça sem renda, cumpre o requisito de baixa renda.
21ErradoA prisão civil não gera o benefício. Exige-se o recolhimento ao cárcere decorrente de sanção penal em regime fechado.
22CertoA lei veda expressamente o pagamento para dependentes de segurado que já recebia aposentadoria.
23CertoCada segurado gera o seu benefício próprio; não há vedação legal de os dependentes receberem dois auxílios-reclusão de instituidores diferentes.
24CertoO ex-cônjuge credor de alimentos equipara-se à atual companheira/esposa (1ª classe) e divide o benefício.
25ErradoA certidão do juízo ou autoridade carcerária atestando o regime fechado é documento obrigatório (Art. 80, § 1º).
26CertoPassou para o semiaberto, perdeu o direito. Apenas regime fechado dá suporte ao benefício.
27CertoÉ a mesma regra moralizadora aplicável à pensão por morte, disposta no art. 74, § 1º.
28ErradoA lei veda o recebimento conjunto de auxílio-reclusão com salário-maternidade percebido pela própria segurada (Art. 80, caput).
29CertoSe tinha apenas 18 meses, não cumpriu a carência obrigatória de 24 meses exigida pela nova legislação.
30CertoApesar de equiparado a filho (1ª classe), a lei sempre exige prova de dependência econômica para o menor sob guarda (Art. 16, § 2º).