Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para idosos e pessoas com deficiência.
O domínio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um requisito inegociável para quem almeja a aprovação no concurso do INSS. Dentro desse universo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para idosos e pessoas com deficiência desponta como um dos temas mais recorrentes e estratégicos. Conhecer os requisitos de idade, os critérios de renda familiar e as regras de suspensão é o que separa o candidato aprovado dos demais.
Para acelerar a sua preparação, criamos este simulado exclusivo. Resolver questões do concurso do INSS é a técnica de estudo mais comprovada para fixar o conteúdo e não cair nas pegadinhas da banca. A seguir, você enfrentará 30 itens formulados no padrão Certo/Errado, exatamente como exigido na prova do concurso do INSS. Ao final do artigo, confira o nosso gabarito, onde disponibilizamos as questões comentadas e as questões resolvidas de forma direta, clara e atualizada. Bons estudos!
Simulado: BPC/LOAS (30 Questões Certo/Errado)
Bloco 1: Regras Gerais e Requisitos Básicos
1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
2. Para ter direito ao BPC, o requerente deve comprovar ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 (doze) meses (carência).
3. O idoso, para fazer jus ao BPC, deve comprovar ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, independentemente de ser homem ou mulher.
4. O Benefício de Prestação Continuada tem natureza previdenciária e, por isso, garante o pagamento do 13º salário (abono anual) no final de cada ano.
5. Por se tratar de um benefício personalíssimo, o BPC não gera direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário em caso de seu falecimento.
6. Estrangeiros residentes no Brasil não têm direito ao recebimento do BPC, pois o benefício é restrito a brasileiros natos ou naturalizados.
Bloco 2: Deficiência e Avaliação Biopsicossocial
7. Para os efeitos do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
8. O impedimento de longo prazo, exigido para a concessão do BPC à pessoa com deficiência, é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
9. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento é feita exclusivamente por um médico particular do requerente, bastando a apresentação de laudo médico ao INSS.
10. A avaliação para concessão do BPC à pessoa com deficiência é biopsicossocial, devendo ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por perícia médica e avaliação social do INSS.
11. A condição de interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência é um requisito obrigatório para a concessão e o pagamento do BPC.
12. O benefício será revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.
Bloco 3: Renda Familiar e Grupo Familiar
13. A concessão do BPC exige que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
14. Para o cálculo da renda familiar do BPC, compõem o grupo familiar (desde que vivam sob o mesmo teto): o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto/madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.
15. Um filho casado que reside na mesma casa que o requerente do BPC deve ter sua renda obrigatoriamente somada para o cálculo da renda familiar per capita.
16. Avós, tios, sobrinhos e netos, mesmo que vivam sob o mesmo teto, não fazem parte do conceito legal de grupo familiar para fins de cálculo da renda do BPC.
17. O valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até 1 (um) salário mínimo concedido a um idoso ou a uma pessoa com deficiência da mesma família não será computado para o cálculo da renda per capita ao se analisar um novo pedido de BPC.
18. Gastos comprovados com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, podem ser deduzidos da renda bruta familiar para fins de cálculo da renda per capita do BPC.
Bloco 4: Inscrição no CadÚnico e Instituições de Acolhimento
19. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão e a manutenção do BPC.
20. O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado pelo menos a cada 2 (dois) anos; a falta de atualização pode levar à suspensão do BPC.
21. O idoso ou a pessoa com deficiência que estiver acolhido em instituições de longa permanência (como asilos, abrigos ou hospitais) perde o direito ao BPC, devendo o benefício ser cessado.
22. Se o beneficiário do BPC for preso em regime fechado, o pagamento do benefício será imediatamente suspenso durante o período de encarceramento.
Bloco 5: Acumulação, Suspensão e Auxílio-Inclusão
23. O BPC pode ser acumulado com o seguro-desemprego, desde que a soma não ultrapasse dois salários mínimos.
24. O BPC é inacumulável com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.
25. Se a pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingressar no mercado de trabalho formal (com carteira assinada), o seu benefício será definitivamente cancelado, não podendo ser reativado.
26. Caso o beneficiário com deficiência perca o emprego que causou a suspensão do BPC, o benefício será restabelecido a partir do requerimento, sem necessidade de passar por nova avaliação pericial inicial.
27. A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz pode acumular a remuneração do contrato de aprendizagem com o BPC pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
28. O Auxílio-Inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos.
29. O valor do Auxílio-Inclusão corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do BPC em vigor, ou seja, meio salário mínimo.
30. É permitida a acumulação do recebimento simultâneo do BPC com o Auxílio-Inclusão enquanto o beneficiário estiver trabalhando formalmente.