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Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para idosos e pessoas com deficiência.

O domínio da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é um requisito inegociável para quem almeja a aprovação no concurso do INSS. Dentro desse universo, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) para idosos e pessoas com deficiência desponta como um dos temas mais recorrentes e estratégicos. Conhecer os requisitos de idade, os critérios de renda familiar e as regras de suspensão é o que separa o candidato aprovado dos demais.

Para acelerar a sua preparação, criamos este simulado exclusivo. Resolver questões do concurso do INSS é a técnica de estudo mais comprovada para fixar o conteúdo e não cair nas pegadinhas da banca. A seguir, você enfrentará 30 itens formulados no padrão Certo/Errado, exatamente como exigido na prova do concurso do INSS. Ao final do artigo, confira o nosso gabarito, onde disponibilizamos as questões comentadas e as questões resolvidas de forma direta, clara e atualizada. Bons estudos!

Simulado: BPC/LOAS (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Regras Gerais e Requisitos Básicos

1. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento mensal de 1 (um) salário mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

2. Para ter direito ao BPC, o requerente deve comprovar ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 (doze) meses (carência).

3. O idoso, para fazer jus ao BPC, deve comprovar ter 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais, independentemente de ser homem ou mulher.

4. O Benefício de Prestação Continuada tem natureza previdenciária e, por isso, garante o pagamento do 13º salário (abono anual) no final de cada ano.

5. Por se tratar de um benefício personalíssimo, o BPC não gera direito à pensão por morte aos dependentes do beneficiário em caso de seu falecimento.

6. Estrangeiros residentes no Brasil não têm direito ao recebimento do BPC, pois o benefício é restrito a brasileiros natos ou naturalizados.

Bloco 2: Deficiência e Avaliação Biopsicossocial

7. Para os efeitos do BPC, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

8. O impedimento de longo prazo, exigido para a concessão do BPC à pessoa com deficiência, é aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.

9. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento é feita exclusivamente por um médico particular do requerente, bastando a apresentação de laudo médico ao INSS.

10. A avaliação para concessão do BPC à pessoa com deficiência é biopsicossocial, devendo ser realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, composta por perícia médica e avaliação social do INSS.

11. A condição de interdição judicial do idoso ou da pessoa com deficiência é um requisito obrigatório para a concessão e o pagamento do BPC.

12. O benefício será revisto a cada 2 (dois) anos para avaliação da continuidade das condições que lhe deram origem.

Bloco 3: Renda Familiar e Grupo Familiar

13. A concessão do BPC exige que a renda familiar mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

14. Para o cálculo da renda familiar do BPC, compõem o grupo familiar (desde que vivam sob o mesmo teto): o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou padrasto/madrasta), os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

15. Um filho casado que reside na mesma casa que o requerente do BPC deve ter sua renda obrigatoriamente somada para o cálculo da renda familiar per capita.

16. Avós, tios, sobrinhos e netos, mesmo que vivam sob o mesmo teto, não fazem parte do conceito legal de grupo familiar para fins de cálculo da renda do BPC.

17. O valor de outro BPC ou de benefício previdenciário de até 1 (um) salário mínimo concedido a um idoso ou a uma pessoa com deficiência da mesma família não será computado para o cálculo da renda per capita ao se analisar um novo pedido de BPC.

18. Gastos comprovados com tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos, não disponibilizados gratuitamente pelo SUS, podem ser deduzidos da renda bruta familiar para fins de cálculo da renda per capita do BPC.

Bloco 4: Inscrição no CadÚnico e Instituições de Acolhimento

19. A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é requisito obrigatório para a concessão e a manutenção do BPC.

20. O cadastro no CadÚnico deve ser atualizado pelo menos a cada 2 (dois) anos; a falta de atualização pode levar à suspensão do BPC.

21. O idoso ou a pessoa com deficiência que estiver acolhido em instituições de longa permanência (como asilos, abrigos ou hospitais) perde o direito ao BPC, devendo o benefício ser cessado.

22. Se o beneficiário do BPC for preso em regime fechado, o pagamento do benefício será imediatamente suspenso durante o período de encarceramento.

Bloco 5: Acumulação, Suspensão e Auxílio-Inclusão

23. O BPC pode ser acumulado com o seguro-desemprego, desde que a soma não ultrapasse dois salários mínimos.

24. O BPC é inacumulável com qualquer outro benefício no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.

25. Se a pessoa com deficiência beneficiária do BPC ingressar no mercado de trabalho formal (com carteira assinada), o seu benefício será definitivamente cancelado, não podendo ser reativado.

26. Caso o beneficiário com deficiência perca o emprego que causou a suspensão do BPC, o benefício será restabelecido a partir do requerimento, sem necessidade de passar por nova avaliação pericial inicial.

27. A pessoa com deficiência contratada na condição de aprendiz pode acumular a remuneração do contrato de aprendizagem com o BPC pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

28. O Auxílio-Inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que receba o BPC e passe a exercer atividade remunerada limitada a dois salários mínimos.

29. O valor do Auxílio-Inclusão corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor do BPC em vigor, ou seja, meio salário mínimo.

30. É permitida a acumulação do recebimento simultâneo do BPC com o Auxílio-Inclusão enquanto o beneficiário estiver trabalhando formalmente.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição constitucional e legal exata do benefício assistencial (Art. 20, caput, da LOAS).
2ErradoO BPC é um benefício de assistência social, sendo garantido a quem necessitar, independentemente de contribuição à Seguridade Social (Art. 203, V, CF).
3CertoDesde o Estatuto do Idoso (2003), a idade mínima foi igualada e reduzida para 65 anos para ambos os sexos (Art. 20, caput).
4ErradoPor não ter natureza previdenciária, o BPC não dá direito ao 13º salário (abono anual).
5CertoO benefício é personalíssimo e se extingue com o óbito, não gerando pensão por morte aos dependentes (Art. 21, § 1º).
6ErradoO Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que estrangeiros residentes no Brasil possuem direito ao BPC, em respeito ao princípio da isonomia.
7CertoDefinição de pessoa com deficiência inserida pela Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e constante na LOAS (Art. 20, § 2º).
8CertoPara fins de LOAS, o impedimento de "longo prazo" é taxativamente definido como aquele de, no mínimo, 2 anos (Art. 20, § 10).
9ErradoO laudo particular não basta. A avaliação deve ser feita por peritos do INSS (médicos e assistentes sociais).
10CertoA avaliação é biopsicossocial, realizada pela equipe multiprofissional do INSS (Art. 20, § 6º).
11ErradoA concessão do benefício não está sujeita à interdição judicial do requerente (Art. 20, § 8º).
12CertoO benefício deve ser revisto a cada 2 anos para confirmar se a condição de vulnerabilidade permanece (Art. 21).
13CertoRegra geral expressa na LOAS (inferior a 1/4 do salário mínimo), embora leis recentes e decisões judiciais permitam a flexibilização para até 1/2 em casos de maior vulnerabilidade.
14CertoEste é o rol taxativo (fechado) do grupo familiar previsto no art. 20, § 1º da LOAS.
15ErradoO filho casado não entra no conceito legal de família para o BPC. Apenas filhos/enteados solteiros são computados.
16CertoEstes parentes não estão no rol taxativo do art. 20, § 1º. Suas rendas não entram na conta, mesmo morando juntos.
17CertoRegra garantida pela Lei 13.982/2020 e Portarias do INSS. O benefício de 1 SM de outro idoso ou PcD não soma na renda familiar.
18CertoPor força de Ação Civil Pública e jurisprudência, gastos devidamente comprovados com saúde que o Estado não fornece podem ser deduzidos da renda bruta.
19CertoA inscrição regular no CadÚnico passou a ser obrigatória para receber o BPC (Art. 20, § 12).
20CertoA falta de atualização cadastral bienal no CadÚnico é causa frequente de suspensão do BPC.
21ErradoA lei é expressa: o acolhimento em asilos, abrigos ou hospitais não prejudica o direito ao BPC (Art. 20, § 5º).
22CertoO recolhimento à prisão em regime fechado suspende o pagamento do BPC (Decreto 6.214/2007).
23ErradoO BPC não pode ser acumulado com seguro-desemprego em nenhuma hipótese.
24CertoÉ a regra de inacumulabilidade prevista no art. 20, § 4º da LOAS.
25ErradoO benefício não é cancelado, é suspenso. Se perder o emprego, ele pode ser reativado.
26CertoA lei prevê que, extinta a relação trabalhista, o benefício será restabelecido sem necessidade de nova avaliação pericial (Art. 21-A, § 1º).
27CertoÉ a única exceção que permite a acumulação da remuneração salarial (condição de aprendiz) com o BPC, limitada a 2 anos (Art. 21-A, § 2º).
28CertoRegras do Auxílio-Inclusão regulamentadas pela Lei 14.126/2021, de incentivo à inserção formal no trabalho.
29CertoO valor do Auxílio-Inclusão é exatos 50% do BPC (Art. 26-B da LOAS).
30ErradoEles não se acumulam. Ao conseguir o emprego, o BPC é suspenso e passa-se a receber apenas o Auxílio-Inclusão somado ao salário.