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Benefícios Previdenciários: Carência (tempo mínimo de contribuição)

Aprenda com esse simulado para o concurso do INSS cada detalhe da legislação previdenciária. O tema da carência (tempo mínimo de contribuição) é um dos mais cobrados e repletos de exceções legais, sendo figura garantida na sua preparação para o concurso do INSS.

Para otimizar os seus estudos e colocar a teoria em prática, preparamos este simulado exclusivo. Resolver questões do concurso do INSS é a técnica mais eficaz para compreender o estilo das bancas e evitar surpresas na prova do concurso do INSS. Abaixo, teste seus conhecimentos com 30 itens no modelo Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito, onde disponibilizamos as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, direta e focada na lei. Bons estudos!

Simulado: Carência (Tempo Mínimo de Contribuição)

Bloco 1: Conceito e Contagem da Carência

1. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.

2. A carência é contabilizada em dias corridos, somando-se os dias de trabalho efetivo do segurado, independentemente do mês de competência.

3. Para o segurado empregado e o trabalhador avulso, o período de carência é contado a partir da data de filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), presumindo-se o recolhimento das contribuições.

4. Para o segurado contribuinte individual, a carência é contada a partir da data do primeiro recolhimento efetuado em dia (sem atraso).

5. O período em que o segurado esteve recebendo auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária) de forma intercalada com períodos de atividade laborativa é computado para fins de carência.

6. As contribuições recolhidas em atraso pelo contribuinte individual podem ser computadas para fins de carência, desde que o recolhimento da primeira contribuição tenha ocorrido dentro do prazo legal.

Bloco 2: Prazos Específicos de Carência

7. A carência exigida para a concessão das aposentadorias programadas (idade e tempo de contribuição) é de 180 contribuições mensais.

8. O auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença) exige, como regra geral, o cumprimento de carência de 12 (doze) contribuições mensais.

9. Após a Reforma da Previdência e a Lei nº 13.846/2019, o auxílio-reclusão passou a exigir a carência de 24 (vinte e quatro) contribuições mensais.

10. A aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) exige, via de regra, a comprovação de 12 (doze) contribuições mensais a título de carência.

11. A carência exigida para a concessão de aposentadoria especial é de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais.

Bloco 3: Carência no Salário-Maternidade

12. Para a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, a concessão do salário-maternidade exige o cumprimento de carência de 10 contribuições mensais.

13. O salário-maternidade para a segurada contribuinte individual e para a segurada facultativa exige a carência de 10 (dez) contribuições mensais.

14. No caso de parto antecipado, o período de carência do salário-maternidade exigido da contribuinte individual será reduzido em número de meses equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado.

15. A segurada especial (trabalhadora rural) faz jus ao salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos 10 (dez) meses imediatamente anteriores ao início do benefício.

16. O período de percepção do salário-maternidade é expressamente computado como tempo de contribuição e também para fins de carência.

Bloco 4: Benefícios Isentos de Carência

17. A pensão por morte é um benefício que independe de carência, ou seja, não exige um número mínimo de contribuições para ser concedida aos dependentes.

18. O salário-família concedido ao segurado de baixa renda independe de carência.

19. O auxílio-acidente, pago como indenização ao segurado que sofre sequelas após a consolidação das lesões, exige uma carência mínima de 12 meses.

20. A concessão de auxílio por incapacidade temporária independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa.

21. Doenças profissionais e doenças do trabalho não isentam o segurado do cumprimento da carência de 12 meses para fins de auxílio-doença.

22. Doenças graves especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social (como câncer, hanseníase e alienação mental) isentam o segurado do cumprimento da carência para os benefícios por incapacidade.

23. Para que haja isenção de carência nas doenças graves, é irrelevante o momento em que a doença se iniciou, mesmo que o segurado já fosse portador da doença ao se filiar ao RGPS e não tenha ocorrido agravamento.

Bloco 5: Perda e Restabelecimento da Qualidade de Segurado

24. Se o segurado perder a qualidade de segurado, as contribuições anteriores à perda só poderão ser computadas para fins de carência se ele cumprir metade do número de contribuições exigidas para o benefício requerido.

25. Para restabelecer o direito ao auxílio-doença após perder a qualidade de segurado, o trabalhador precisará contribuir por 12 meses ininterruptos a partir da nova filiação.

26. Uma segurada contribuinte individual que perdeu a qualidade de segurado necessitará recolher 5 (cinco) contribuições mensais para restabelecer o cômputo da carência visando ao salário-maternidade.

27. Caso um trabalhador perca a qualidade de segurado, ele precisará pagar 12 (doze) contribuições mensais para restabelecer a carência do auxílio-reclusão em favor de seus dependentes.

28. A regra de cumprir metade da carência para recuperar as contribuições passadas aplica-se inclusive para as aposentadorias programáveis (idade e tempo de contribuição), exigindo-se 90 novas contribuições.

29. O trabalhador rural classificado como segurado empregado tem direito à presunção do recolhimento de suas contribuições para fins de carência, cabendo ao INSS fiscalizar e cobrar a empresa inadimplente.

30. A lei previdenciária proíbe o aproveitamento de contribuições recolhidas em regime próprio de previdência social (RPPS) para fins de cômputo de carência no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Breve (Fundamentação Legal)
1CertoDefinição exata contida no art. 24 da Lei nº 8.213/91[cite: 1].
2ErradoA carência é computada em meses (competências), e não em dias corridos, independentemente dos dias trabalhados no mês[cite: 1].
3CertoPara os segurados com presunção de recolhimento (empregado e avulso), conta-se da data de filiação (Art. 26, Decreto 3.048/99)[cite: 1].
4CertoRegra estrita para o autônomo (CI) e facultativo: o cômputo inicia-se do primeiro recolhimento sem atraso (Art. 27, II, Lei 8.213/91)[cite: 1].
5CertoJurisprudência consolidada (Súmula 73 da TNU e STF) que permite o cômputo, desde que o benefício seja intercalado com labor/contribuição[cite: 1].
6CertoSe a primeira guia foi paga no prazo, as guias subsequentes pagas em atraso (antes da perda da qualidade de segurado) contam para carência[cite: 1].
7CertoO art. 25, II, da Lei 8.213/91 fixa em 180 meses a carência das aposentadorias programadas[cite: 1].
8CertoRegra geral do auxílio por incapacidade temporária (Art. 25, I)[cite: 1].
9CertoA Lei nº 13.846/2019 alterou a carência do auxílio-reclusão de isento para 24 meses (Art. 25, IV)[cite: 1].
10CertoAposentadoria por invalidez possui a mesma carência geral de 12 meses do auxílio-doença[cite: 1].
11CertoAposentadoria especial também exige a carência padrão de 180 contribuições mensais (Art. 25, II)[cite: 1].
12ErradoPara essas três categorias (empregada, avulsa e doméstica), o salário-maternidade independe de carência (Art. 26, VI)[cite: 1].
13CertoPara a CI e facultativa, exige-se a carência de 10 contribuições mensais (Art. 25, III)[cite: 1].
14CertoRegra de proteção à gestante prevista no parágrafo único do art. 25 da Lei 8.213/91[cite: 1].
15CertoA segurada especial não paga contribuição financeira para carência, mas comprova 10 meses de atividade rural[cite: 1].
16CertoPrevisão expressa do Regulamento da Previdência (Decreto 3.048/99, art. 26 e jurisprudência do STJ)[cite: 1].
17CertoA pensão por morte está no rol de benefícios isentos de carência (Art. 26, I). As 18 contribuições afetam apenas a duração do benefício para o cônjuge, mas não são carência[cite: 1].
18CertoO salário-família independe de carência (Art. 26, I)[cite: 1].
19ErradoO auxílio-acidente independe de carência, por ter natureza acidentária e indenizatória (Art. 26, I)[cite: 1].
20CertoAcidentes de qualquer natureza geram isenção de carência para os benefícios por incapacidade (Art. 26, II)[cite: 1].
21ErradoDoença profissional e doença do trabalho são equiparadas a acidente de trabalho, gerando isenção total de carência[cite: 1].
22CertoTuberculose, câncer, AIDS, entre outras listadas em portaria interministerial, isentam o segurado da carência de 12 meses[cite: 1].
23ErradoSe o segurado já era portador da doença grave ao se filiar, ele não tem direito ao benefício, salvo se a incapacidade sobrevier por progressão ou agravamento dessa doença[cite: 1].
24CertoRegra atual (Lei 13.846/19, Art. 27-A). É necessário cumprir 1/2 (metade) da carência para recuperar as antigas[cite: 1].
25ErradoA carência do auxílio é 12. Metade disso são 6 meses. Não precisa recolher 12 meses ininterruptos novamente[cite: 1].
26CertoA carência do salário-maternidade é 10. Metade corresponde a 5 meses de contribuição a partir da nova filiação[cite: 1].
27CertoA carência do auxílio-reclusão é de 24 meses. Para restabelecer, o segurado precisa cumprir metade: 12 meses[cite: 1].
28ErradoAs aposentadorias por idade e tempo de contribuição não perdem as contribuições passadas. A regra da "metade da carência" não se aplica a elas (apenas benefícios não programados)[cite: 1].
29CertoSendo segurado empregado, incide a presunção legal de recolhimento. O ônus pelo não repasse é da empresa[cite: 1].
30ErradoA contagem recíproca permite averbar o tempo do RPPS para o RGPS (e vice-versa), valendo esse tempo também para cômputo de carência e tempo de contribuição[cite: 1].