Conceito de "coisa pública" e seu zelo.
Compreender a fundo o Conceito de "coisa pública" e seu zelo é um passo fundamental para alcançar a aprovação no concurso do INSS. Este tema, diretamente ligado à Ética no Serviço Público e à Lei nº 8.112/1990, é figurinha repetida e presença garantida na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo de estudo na reta final, preparamos este artigo direto ao ponto, contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um excelente material de revisão composto por questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida, ideal para fixar o conteúdo e garantir pontos preciosos na sua prova.
Simulado: 30 Questões sobre o Conceito de Coisa Pública e seu Zelo
1. A função pública deve ser tida como exercício de um encargo de defesa da coisa pública, exigindo do servidor postura ética e zelo constantes.
2. O conceito de "coisa pública" restringe-se exclusivamente aos bens materiais (veículos, computadores, prédios), não abrangendo o tempo, o trabalho e a informação produzida pelo Estado.
3. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público é um dever expresso imposto ao servidor pela Lei nº 8.112/1990.
4. O servidor poderá utilizar os equipamentos da repartição para realizar trabalhos acadêmicos particulares, contanto que reponha os insumos utilizados, como papel e tinta.
5. O desperdício de materiais de consumo na repartição é considerado não apenas uma falha administrativa, mas uma ofensa moral e ética à sociedade que custeia a máquina pública.
6. A retirada de qualquer documento ou objeto da repartição só pode ser feita com prévia anuência da autoridade competente, sob pena de violação ao zelo pela coisa pública.
7. Se um equipamento público for danificado devido à conduta culposa (negligência) de um servidor, ele estará isento de ressarcir o erário, pois não houve dolo.
8. O conceito de zelo engloba a conduta do servidor fora do ambiente de trabalho, visto que escândalos na vida particular afetam a imagem e o patrimônio moral da instituição.
9. O dever de zelar pela coisa pública aplica-se somente aos servidores ocupantes de cargos de chefia ou direção, não recaindo sobre estagiários ou prestadores de serviço.
10. A ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho causa dano à coisa pública, pois desmoraliza o serviço e prejudica o atendimento ao cidadão.
11. O uso de veículo oficial para transporte da família do servidor durante o fim de semana constitui violação ao zelo com a coisa pública e ato de improbidade administrativa.
12. O princípio da economicidade orienta o conceito de zelo, exigindo que o servidor alcance os melhores resultados utilizando a menor quantidade possível de recursos públicos.
13. Em nome da publicidade dos atos administrativos, é permitido ao servidor vazar dados sigilosos da Previdência Social para a imprensa.
14. O servidor que se omite ao presenciar outro colega furtando um bem da repartição comete quebra do dever de zelo com a coisa pública.
15. A coisa pública (res publica) pertence aos governantes e chefes políticos em exercício, que têm o direito de dispor do patrimônio conforme suas vontades pessoais.
16. Zelar pela coisa pública implica também em manter limpo e organizado o ambiente de trabalho e as áreas de circulação do INSS.
17. A recusa de fé a documentos públicos caracteriza uma falha no zelo da coisa pública e é uma conduta proibida pela Lei nº 8.112/1990.
18. Deixar computadores e aparelhos de ar-condicionado ligados desnecessariamente durante os finais de semana não fere a ética, pois o custo é irrisório para o Estado.
19. O dever de probidade é o núcleo central do conceito de zelo com a coisa pública, exigindo comportamento absolutamente honesto e transparente do servidor.
20. Caso o INSS adquira equipamentos superados tecnologicamente por falta de pesquisa de mercado, haverá quebra do princípio da eficiência e do zelo com a coisa pública.
21. O servidor que atua em regime de teletrabalho (home office) está dispensado das obrigações de zelo em relação aos equipamentos eletrônicos fornecidos pelo INSS.
22. A boa-fé do servidor presume-se, mas isso não o isenta do dever de prestar contas sobre a utilização dos recursos materiais postos à sua disposição.
23. Utilizar o horário de expediente para acesso a redes sociais com fins puramente de entretenimento pessoal fere o zelo com o tempo público.
24. É vedado ao servidor utilizar o cargo público para patrocinar interesses de empresas privadas de que seja sócio, pois isso confunde a coisa pública com interesses particulares.
25. Se um cidadão se oferecer para consertar um computador da repartição gratuitamente, o servidor deve autorizar de imediato, em respeito à economicidade.
26. Empregar recursos públicos em finalidades diversas daquelas a que foram destinados legalmente caracteriza desvio e fere gravemente o zelo com a coisa pública.
27. O conceito ético de "coisa pública" exige do servidor que o bem comum seja o fim colimado em todas as suas decisões diárias.
28. Por atuar com bens que não são de sua propriedade, o servidor público deve ter um nível de cuidado (zelo) superior ao que tem com suas próprias coisas.
29. A alienação (venda) de um bem público ocioso do INSS pode ser feita informalmente pelo servidor da agência caso o valor obtido seja revertido para compra de café e insumos da copa.
30. O servidor que pauta suas atitudes no cuidado contínuo da coisa pública reflete respeito pela comunidade que custeia a Administração e materializa a excelência no serviço prestado.