Comportamento profissional dentro e fora do serviço.
Estudar pra caramba e ficar bem ligado em temas como o Código de Ética Profissional é uma estratégia indispensável para quem busca a aprovação no concurso do INSS. O tema "Comportamento profissional dentro e fora do serviço", que trata da indivisibilidade da conduta pública e privada, é um dos mais exigidos na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu estudo nesta reta final, elaboramos este artigo contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um excelente material com questões resolvidas e questões comentadas de forma breve e direta, ideal para revisar o conteúdo e garantir pontos cruciais.
Simulado: 30 Questões sobre Comportamento Profissional
1. A função pública integra-se na vida particular de cada servidor público, de modo que os fatos e atos verificados na conduta do seu dia a dia refletem no seu bom conceito funcional.
2. O comportamento do servidor em sua vida privada, como em momentos de lazer ou finais de semana, não possui qualquer repercussão em sua avaliação profissional ou ética.
3. A embriaguez habitual, ainda que ocorra exclusivamente fora do horário e do ambiente de serviço, é passível de sanção ética e disciplinar, pois afeta a dignidade da função pública.
4. É vedado ao servidor público utilizar-se de seu cargo, função ou da imagem da instituição para obter qualquer tipo de facilidade ou privilégio em estabelecimentos comerciais fora do horário de expediente.
5. As exigências de moralidade, decoro e urbanidade aplicam-se ao servidor público unicamente enquanto ele estiver no recinto da repartição exercendo suas funções.
6. A prática de um crime na esfera civil ou condutas antissociais graves fora do serviço podem ensejar demérito e punição administrativa, devido à independência e inter-relação das instâncias.
7. O servidor do INSS está autorizado a proferir ofensas contra cidadãos em redes sociais particulares, desde que deixe claro que a opinião é pessoal e não institucional.
8. Frequentar ambientes de má reputação ou adotar conduta incompatível com a moralidade administrativa fora da repartição pode comprometer a credibilidade do serviço público.
9. Se um servidor está de férias ou de licença, as regras deontológicas do Código de Ética deixam de ser aplicáveis a ele temporariamente.
10. O dever de guardar sigilo sobre assuntos da repartição alcança a vida privada do servidor, não podendo ele debater casos concretos do INSS em festas e encontros familiares.
11. O respeito às leis de trânsito e às normas de convivência social faz parte do comportamento ético esperado do servidor público, acrescendo o seu bom conceito na vida funcional.
12. O princípio da impessoalidade afasta a necessidade de o servidor manter um comportamento respeitoso em sua vida civil.
13. O servidor público federal deve se apresentar adequadamente vestido no ambiente de trabalho, pois sua imagem pessoal também representa a instituição.
14. Contrair dívidas de forma irresponsável e emitir cheques sem fundos no comércio local não causam impacto à avaliação funcional do servidor, tratando-se de mero ilícito civil pessoal.
15. A urbanidade é um dever que transborda a repartição: tratar as pessoas com cortesia em ambientes públicos consolida a representatividade positiva do Estado.
16. O servidor pode utilizar informações obtidas no trabalho para obter vantagem em investimentos privados, desde que o faça de sua casa, fora do horário de expediente.
17. A sociedade tem o direito de exigir do servidor público uma postura de decência e honestidade não só no balcão de atendimento, mas como cidadão comum.
18. Ao presenciar uma irregularidade praticada por um colega fora do ambiente de trabalho, mas que prejudique o INSS, o servidor está dispensado do dever de denunciar.
19. A demonstração de simpatia política e a participação em campanhas eleitorais são permitidas ao servidor fora do horário de expediente, desde que não utilize recursos públicos para tal.
20. O servidor que agride fisicamente outra pessoa em uma briga de bar durante o fim de semana pode sofrer apuração pela Comissão de Ética do seu órgão.
21. O exercício da função pública deve inspirar confiança e segurança, pilares que são destruídos se o comportamento privado do servidor for marcado pela desonestidade.
22. É eticamente tolerável que o servidor adote atitudes discriminatórias em sua vida social, desde que mantenha a imparcialidade durante a concessão de benefícios no INSS.
23. Qualquer ato do servidor público, independentemente de ser realizado em sua residência ou na repartição, está sujeito ao escrutínio público se envolver a moralidade e a lei.
24. O servidor não pode, em sua vida civil, prestar serviços de consultoria privada para cidadãos ou empresas visando facilitar a obtenção de benefícios no INSS.
25. O Código de Ética prevê que toda conduta inadequada na vida privada do servidor resultará, automaticamente, na pena de demissão do serviço público.
26. O dever de lealdade às instituições se manifesta quando o servidor defende o órgão em que trabalha de críticas infundadas em rodas de conversa fora do expediente.
27. O conceito de bom funcionário é construído apenas por metas cumpridas, sendo o comportamento pessoal secundário na avaliação da comissão de ética.
28. A indivisibilidade da vida pública e privada significa que o Estado pode monitorar e censurar livremente a vida religiosa e familiar do servidor.
29. Ao adotar um comportamento digno e honrado em seu bairro e na sua cidade, o servidor público engrandece não só a sua figura humana, mas a própria Administração.
30. Caso o servidor adote um comportamento antiético fora do serviço, qualquer cidadão, bem como entidades associativas, poderá provocar a atuação da Comissão de Ética competente.