Financiamento da Seguridade Social: Contribuições sociais: dos segurados
As regras de custeio da Previdência Social é um diferencial absoluto para quem busca a aprovação. O tema "Contribuições sociais: dos segurados" é estrutural na legislação e sempre desponta como um dos tópicos mais cobrados. Para garantir o seu sucesso, o foco na prática é indispensável.
Resolver questões do concurso do INSS é a estratégia mais inteligente e eficaz para mapear os pormenores da lei e o estilo da banca. Pensando nisso, preparamos este simulado para você testar seus conhecimentos e simular o ambiente da prova do concurso do INSS. Ao final da página, confira o nosso gabarito, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, direta e totalmente atualizada. Bons estudos!
Simulado: Contribuições Sociais dos Segurados
Bloco 1: Segurados Empregados, Domésticos e Avulsos
1. Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as alíquotas de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos passaram a ser progressivas, incidindo sobre faixas salariais.
2. As alíquotas progressivas aplicáveis aos segurados empregados, domésticos e avulsos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) variam de 7,5% a 14%.
3. O limite máximo do salário de contribuição (teto da previdência) não se aplica ao desconto das contribuições dos segurados empregados, incidindo a alíquota sobre a totalidade da remuneração auferida no mês.
4. O salário-família e o auxílio-reclusão integram o salário de contribuição do segurado empregado, sofrendo incidência da alíquota previdenciária correspondente.
5. A remuneração recebida a título de adicional de férias (terço constitucional) integra o salário de contribuição do segurado empregado.
Bloco 2: Contribuinte Individual
6. A alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual, como regra geral, é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
7. O contribuinte individual que presta serviços exclusivamente para pessoas físicas é responsável por recolher a sua própria contribuição previdenciária até o dia 15 do mês seguinte.
8. Quando o contribuinte individual presta serviços a uma empresa, esta é obrigada a reter 11% da remuneração a ele paga e efetuar o repasse ao INSS, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.
9. O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para a Seguridade Social com uma alíquota reduzida de 5% incidente sobre a sua receita bruta mensal.
10. O trabalhador autônomo que opta pelo plano simplificado de previdência recolhe sua contribuição com alíquota de 11% sobre a totalidade da remuneração auferida no mês.
Bloco 3: Segurado Facultativo
11. A alíquota básica (regra geral) do segurado facultativo é de 20% incidente sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
12. O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda, pode contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo.
13. O segurado facultativo possui o direito de aderir ao plano simplificado de previdência, situação em que recolherá a contribuição à alíquota de 11% sobre o salário mínimo.
14. O segurado facultativo que contribui com as alíquotas reduzidas de 5% ou 11% tem assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
15. É lícito ao segurado facultativo declarar, para fins de recolhimento, um salário de contribuição inferior ao salário mínimo nacional, caso comprove não possuir condições financeiras.
Bloco 4: Segurado Especial
16. A contribuição do segurado especial incide, como regra, sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.
17. A alíquota previdenciária principal a cargo do segurado especial, incidente sobre a comercialização de sua produção, é de 1,2%.
18. O segurado especial é proibido pela legislação de recolher contribuições facultativas nos mesmos moldes do contribuinte individual, devendo limitar-se à contribuição sobre a comercialização.
19. A cooperativa ou a empresa adquirente da produção rural do segurado especial sub-roga-se na obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária devida por este.
20. Caso o segurado especial não comercialize produção rural durante um ano inteiro, ele perderá automaticamente a sua qualidade de segurado perante a Previdência Social.
Bloco 5: Salário de Contribuição, Exclusões e Regras Específicas
21. O auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro (pecúnia) ao empregado, compõe a base de cálculo (salário de contribuição) para fins de recolhimento previdenciário.
22. A parcela recebida a título de vale-transporte, quando paga nos estritos limites e condições da legislação pertinente, não integra o salário de contribuição do segurado.
23. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) não integra o salário de contribuição por possuir natureza estritamente indenizatória.
24. As verbas recebidas pelo empregado a título de aviso prévio indenizado integram o salário de contribuição, devendo o INSS promover o respectivo desconto.
25. Após a Reforma Trabalhista, as diárias para viagens, independentemente do valor ou de excederem 50% da remuneração mensal, não integram o salário de contribuição.
26. A empresa que não descontar a contribuição do segurado empregado na folha de pagamento do mês correto não poderá efetuar o desconto nos meses seguintes, assumindo ela própria o ônus pelo recolhimento integral.
27. O limite mínimo do salário de contribuição para todas as categorias de segurados do RGPS corresponde ao piso salarial regional do Estado onde o serviço é prestado.
28. Após a EC nº 103/2019, caso a remuneração auferida pelo empregado no mês seja inferior ao salário mínimo, ele deverá complementar a contribuição para que aquele mês seja computado como tempo de contribuição.
29. O desconto da contribuição previdenciária incide sobre as verbas recebidas a título de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, independentemente da regularidade contábil da empresa.
30. O salário de contribuição do segurado empregado é formado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, destinados a retribuir o trabalho.