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Financiamento da Seguridade Social: Contribuições sociais: dos segurados

As regras de custeio da Previdência Social é um diferencial absoluto para quem busca a aprovação. O tema "Contribuições sociais: dos segurados" é estrutural na legislação e sempre desponta como um dos tópicos mais cobrados. Para garantir o seu sucesso, o foco na prática é indispensável.

Resolver questões do concurso do INSS é a estratégia mais inteligente e eficaz para mapear os pormenores da lei e o estilo da banca. Pensando nisso, preparamos este simulado para você testar seus conhecimentos e simular o ambiente da prova do concurso do INSS. Ao final da página, confira o nosso gabarito, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, direta e totalmente atualizada. Bons estudos!

Simulado: Contribuições Sociais dos Segurados

Bloco 1: Segurados Empregados, Domésticos e Avulsos

1. Após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), as alíquotas de contribuição dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos passaram a ser progressivas, incidindo sobre faixas salariais.

2. As alíquotas progressivas aplicáveis aos segurados empregados, domésticos e avulsos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) variam de 7,5% a 14%.

3. O limite máximo do salário de contribuição (teto da previdência) não se aplica ao desconto das contribuições dos segurados empregados, incidindo a alíquota sobre a totalidade da remuneração auferida no mês.

4. O salário-família e o auxílio-reclusão integram o salário de contribuição do segurado empregado, sofrendo incidência da alíquota previdenciária correspondente.

5. A remuneração recebida a título de adicional de férias (terço constitucional) integra o salário de contribuição do segurado empregado.

Bloco 2: Contribuinte Individual

6. A alíquota de contribuição do segurado contribuinte individual, como regra geral, é de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.

7. O contribuinte individual que presta serviços exclusivamente para pessoas físicas é responsável por recolher a sua própria contribuição previdenciária até o dia 15 do mês seguinte.

8. Quando o contribuinte individual presta serviços a uma empresa, esta é obrigada a reter 11% da remuneração a ele paga e efetuar o repasse ao INSS, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.

9. O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para a Seguridade Social com uma alíquota reduzida de 5% incidente sobre a sua receita bruta mensal.

10. O trabalhador autônomo que opta pelo plano simplificado de previdência recolhe sua contribuição com alíquota de 11% sobre a totalidade da remuneração auferida no mês.

Bloco 3: Segurado Facultativo

11. A alíquota básica (regra geral) do segurado facultativo é de 20% incidente sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

12. O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, pertencente a família de baixa renda, pode contribuir com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo.

13. O segurado facultativo possui o direito de aderir ao plano simplificado de previdência, situação em que recolherá a contribuição à alíquota de 11% sobre o salário mínimo.

14. O segurado facultativo que contribui com as alíquotas reduzidas de 5% ou 11% tem assegurado o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

15. É lícito ao segurado facultativo declarar, para fins de recolhimento, um salário de contribuição inferior ao salário mínimo nacional, caso comprove não possuir condições financeiras.

Bloco 4: Segurado Especial

16. A contribuição do segurado especial incide, como regra, sobre a receita bruta da comercialização da sua produção rural.

17. A alíquota previdenciária principal a cargo do segurado especial, incidente sobre a comercialização de sua produção, é de 1,2%.

18. O segurado especial é proibido pela legislação de recolher contribuições facultativas nos mesmos moldes do contribuinte individual, devendo limitar-se à contribuição sobre a comercialização.

19. A cooperativa ou a empresa adquirente da produção rural do segurado especial sub-roga-se na obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária devida por este.

20. Caso o segurado especial não comercialize produção rural durante um ano inteiro, ele perderá automaticamente a sua qualidade de segurado perante a Previdência Social.

Bloco 5: Salário de Contribuição, Exclusões e Regras Específicas

21. O auxílio-alimentação, quando pago em dinheiro (pecúnia) ao empregado, compõe a base de cálculo (salário de contribuição) para fins de recolhimento previdenciário.

22. A parcela recebida a título de vale-transporte, quando paga nos estritos limites e condições da legislação pertinente, não integra o salário de contribuição do segurado.

23. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) não integra o salário de contribuição por possuir natureza estritamente indenizatória.

24. As verbas recebidas pelo empregado a título de aviso prévio indenizado integram o salário de contribuição, devendo o INSS promover o respectivo desconto.

25. Após a Reforma Trabalhista, as diárias para viagens, independentemente do valor ou de excederem 50% da remuneração mensal, não integram o salário de contribuição.

26. A empresa que não descontar a contribuição do segurado empregado na folha de pagamento do mês correto não poderá efetuar o desconto nos meses seguintes, assumindo ela própria o ônus pelo recolhimento integral.

27. O limite mínimo do salário de contribuição para todas as categorias de segurados do RGPS corresponde ao piso salarial regional do Estado onde o serviço é prestado.

28. Após a EC nº 103/2019, caso a remuneração auferida pelo empregado no mês seja inferior ao salário mínimo, ele deverá complementar a contribuição para que aquele mês seja computado como tempo de contribuição.

29. O desconto da contribuição previdenciária incide sobre as verbas recebidas a título de lucros e dividendos distribuídos aos sócios, independentemente da regularidade contábil da empresa.

30. O salário de contribuição do segurado empregado é formado pela remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, destinados a retribuir o trabalho.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Legal Breve
1CertoA EC 103/2019 instituiu as alíquotas progressivas, substituindo as antigas alíquotas fixas.
2CertoPara o RGPS, as alíquotas variam na proporção de 7,5%, 9%, 12% e 14% de acordo com as faixas salariais.
3ErradoO desconto limita-se estritamente ao teto máximo do salário de contribuição. Não há desconto sobre o que exceder o teto.
4ErradoO art. 28, § 9º, da Lei 8.212 prevê expressamente que esses benefícios não integram o salário de contribuição.
5CertoO STF e o STJ já pacificaram o entendimento de que o terço constitucional de férias usufruídas compõe a base de cálculo.
6CertoO contribuinte individual paga, como regra geral, 20% sobre sua remuneração (Art. 21, caput, Lei 8.212/91).
7CertoA obrigação de arrecadar e recolher é do próprio autônomo nestes casos (Art. 30, II, Lei 8.212/91).
8CertoTrata-se da regra de retenção patronal instituída pela Lei nº 10.666/2003 (Art. 4º).
9ErradoA alíquota do MEI é de 5%, porém ela incide sobre o salário mínimo, e não sobre a receita bruta mensal.
10ErradoNo plano simplificado, os 11% incidem exclusivamente sobre o salário mínimo, e não sobre a totalidade da remuneração.
11CertoÉ a regra disposta no art. 21 da Lei nº 8.212/91 para o facultativo tradicional.
12CertoFaculdade garantida constitucionalmente (Art. 195, § 2º-A) e prevista na Lei 8.212 (Art. 21, § 2º, II, 'b').
13CertoO facultativo também pode aderir ao plano de 11% sobre o salário mínimo (Art. 21, § 2º, I).
14ErradoOs planos simplificados (5% e 11%) excluem expressamente o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
15ErradoO piso do salário de contribuição nunca poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.
16CertoEsta é a lógica de custeio diferenciada do trabalhador do campo (Art. 195, § 8º, CF).
17CertoA alíquota previdenciária é 1,2% (soma-se a isso 0,1% RAT e 0,2% SENAR, totalizando 1,5%).
18ErradoO segurado especial pode, sim, recolher facultativamente para obter benefícios com valor superior ao salário mínimo (Art. 21, Lei 8.212).
19CertoO adquirente atua como substituto tributário, retendo e repassando o valor (Art. 30, IV, Lei 8.212).
20ErradoA qualidade de segurado especial decorre do efetivo trabalho rural em economia familiar, não dependendo exclusivamente de comercialização.
21CertoO auxílio-alimentação pago em pecúnia (dinheiro) perde a natureza indenizatória e ganha caráter salarial.
22CertoExclusão expressamente prevista no rol do art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
23ErradoO décimo terceiro salário integra o salário de contribuição, mas o seu recolhimento é feito em guia separada (Art. 28, § 7º).
24ErradoA jurisprudência do STJ (e o Decreto nº 3.048/99, art. 214, § 9º) define que o aviso prévio indenizado não integra o salário de contribuição.
25CertoA Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) retirou as diárias para viagem da base salarial, independentemente do valor.
26CertoRegra do Art. 33, § 5º da Lei 8.212/91. A empresa responde integralmente pela omissão se não descontar na época própria.
27ErradoO limite mínimo é unificado nacionalmente e corresponde ao salário mínimo federal.
28CertoRegra incluída pela EC 103/2019 (Art. 195, § 14, CF). Sem a complementação, agrupamento ou utilização de excedente, o mês não conta para nenhum fim.
29ErradoLucros e dividendos efetivamente distribuídos, com base em escrituração contábil regular, são isentos de contribuição previdenciária.
30CertoDefinição legal do conceito de salário de contribuição para o segurado empregado (Art. 28, I, Lei 8.212/91).