Cortesia, boa vontade e cooperação.
Dominar os preceitos éticos exigidos no serviço público é uma etapa indispensável para quem busca a aprovação no concurso do INSS. Temas como a cortesia, a boa vontade e a cooperação estão previstos no Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994) e na Lei nº 8.112/1990, sendo presença certa na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu estudo nesta reta final, elaboramos este artigo contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato de Verdadeiro ou Falso (Certo ou Errado). Este é um material focado na prática, repleto de questões resolvidas e questões comentadas de maneira objetiva, ideal para revisar o conteúdo e garantir pontos preciosos na sua prova.
Simulado: 30 Questões sobre Cortesia, Boa Vontade e Cooperação
1. Segundo o Código de Ética Profissional, a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público caracterizam o esforço pela disciplina.
2. O dever de cortesia no trato com o público é opcional e depende do volume de trabalho enfrentado pelo servidor em sua jornada diária.
3. A cooperação e o bom relacionamento entre os servidores no ambiente de trabalho contribuem diretamente para a eficiência do serviço prestado à sociedade.
4. A falta de boa vontade no atendimento ao cidadão e o atraso na prestação do serviço caracterizam atitude contra a ética e dano moral aos usuários.
5. A cooperação no serviço público significa que o servidor deve acobertar as faltas éticas de seus colegas de equipe em nome do espírito de corpo.
6. O servidor público do INSS deve dispensar atendimento cortês apenas aos segurados que o tratarem com extrema educação, aplicando-se a regra da reciprocidade.
7. Orientar o segurado que busca um benefício de forma equivocada, indicando-lhe o caminho correto, é uma manifestação prática da boa vontade exigida do servidor.
8. O dever de cortesia exime o servidor de negar um benefício irregular, pois o princípio da urbanidade exige que o cidadão não seja contrariado.
9. O respeito e a cooperação com as chefias imediatas constituem parte da conduta ética, não se confundindo, porém, com submissão a ordens manifestamente ilegais.
10. A urbanidade e a cortesia diminuem a autoridade do servidor público frente à comunidade.
11. A cortesia, a boa vontade e a cooperação são princípios exigidos exclusivamente no atendimento ao público externo, não alcançando o trato com outros servidores da mesma agência.
12. Atender o cidadão prestando informações precisas e de fácil compreensão é um dever amparado pelos princípios da cortesia e da transparência.
13. A falta de cooperação ao dificultar deliberadamente o trabalho de um colega de repartição fere a ética profissional do servidor público.
14. A cortesia é uma qualidade que reflete o respeito à dignidade da pessoa humana nas relações no âmbito da Administração Pública.
15. Em nome da boa vontade, é permitido ao servidor delegar atribuições de seu cargo a pessoas estranhas à repartição que se ofereçam para ajudar.
16. O cultivo de um ambiente de cooperação favorece a prestação de serviços com celeridade e perfeição.
17. A demonstração de antipatia por razões políticas ou ideológicas em relação a um cidadão não fere a boa vontade, desde que o processo administrativo seja concluído.
18. A cortesia e o cuidado aplicados ao serviço ajudam a minimizar os desgastes inerentes à burocracia estatal.
19. O servidor não é obrigado a agir com boa vontade caso o sistema do INSS esteja lento e fora do ar, justificando-se o mau humor no atendimento.
20. Manter o espírito de cooperação significa auxiliar, sempre que possível, outros setores do INSS, visando ao cumprimento da missão institucional do órgão.
21. O emprego de palavras de baixo calão e brincadeiras ofensivas entre colegas de trabalho no ambiente da repartição afeta a boa vontade e o clima de cooperação.
22. A boa vontade do servidor público só é aferida pelo público externo, sendo irrelevante para fins de avaliação funcional durante o estágio probatório.
23. Agir de forma negligente com os documentos pertencentes ao segurado demonstra total falta de cuidado e cooperação com o usuário do serviço público.
24. O servidor do INSS, ao demonstrar boa vontade, atua como um agente facilitador do acesso da população aos seus direitos previdenciários e assistenciais.
25. O dever de cortesia, boa vontade e cooperação é dispensado no caso de atendimento a autoridades e políticos de alto escalão, que devem ser tratados de forma estritamente formal.
26. Omissão em orientar adequadamente o segurado sobre o andamento do seu processo caracteriza a ausência do preceito ético da boa vontade.
27. Cooperar com a Administração Pública envolve também zelar pela economia do material e conservação do patrimônio da repartição.
28. A cortesia no atendimento é um princípio subjetivo, de modo que não é possível aplicar qualquer sanção ao servidor que for rude ou indiferente.
29. Ao agir com boa vontade, o servidor cumpre o objetivo da função pública, que é a promoção do bem comum.
30. O servidor deve ter consciência de que o seu trabalho, pautado pela cortesia e cooperação, acresce valor à sua própria vida e ao seu conceito funcional.