Cumprimento dos deveres éticos e legais.
Estudar o cumprimento dos deveres éticos e legais é um passo essencial para quem busca a aprovação no concurso do INSS. Este tema é figura garantida em qualquer prova do concurso do INSS, exigindo que o candidato compreenda com clareza as diretrizes da Lei nº 8.112/1990 e do Código de Ética Profissional do Servidor Público (Decreto nº 1.171/1994).
Para otimizar o seu tempo de estudo, preparamos este artigo focado em resolução prática. Abaixo, você encontra um simulado com 30 questões do concurso do INSS focadas especificamente nos deveres, proibições e regras de conduta. Trata-se de um compilado de questões resolvidas no formato Verdadeiro ou Falso (Certo ou Errado), elaboradas de acordo com as bancas tradicionais, apresentando questões comentadas de forma rápida e direta para facilitar a sua revisão.
Simulado: 30 Questões sobre Deveres Éticos e Legais
1. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
2. O atraso na prestação de serviço, além de ser ineficiente, caracteriza grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
3. O servidor público tem o dever ético de comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público.
4. A função pública deve ser tida como exercício de um poder pessoal do servidor, refletindo sua autoridade sobre os administrados.
5. É permitido ao servidor público ausentar-se do serviço durante o expediente para resolver problemas particulares, independentemente de prévia autorização da chefia imediata.
6. O servidor deve guardar sigilo sobre assuntos da repartição, exceto nos casos em que a informação deva ser de domínio público em nome da transparência.
7. No exercício de suas funções, o servidor é obrigado a cumprir todas as ordens superiores, sem exceção, em nome da hierarquia administrativa.
8. O tratamento cortês e a urbanidade dispensados ao público não configuram obrigações legais, sendo apenas recomendações de boas maneiras institucionais.
9. Deixar de utilizar os avanços técnicos e científicos que estejam ao seu alcance fere o dever ético do servidor público de prestar um serviço de qualidade.
10. Atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública é um dever legal do servidor federal.
11. O servidor está desobrigado de levar ao conhecimento da autoridade superior irregularidades de que tiver ciência, caso o ato não envolva seu departamento de lotação.
12. Zelar pela economia de material e pela conservação do patrimônio público é uma responsabilidade legal imputada ao servidor público.
13. O servidor deve manter conduta compatível com a moralidade administrativa, mas tal exigência restringe-se exclusivamente ao seu comportamento no ambiente e horário de trabalho.
14. É proibido ao servidor promover qualquer manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição pública.
15. É permitido ao servidor cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de encargo que seja de sua responsabilidade, se a pessoa for tecnicamente qualificada.
16. O servidor público federal ativo pode atuar como sócio-administrador em uma empresa privada voltada ao comércio.
17. A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
18. A responsabilidade administrativa do servidor será sempre afastada no caso de absolvição criminal por falta de provas.
19. Aceitar propina, comissão ou presente em razão das atribuições do cargo é vedação passível da penalidade de demissão.
20. O servidor público poderá utilizar equipamentos da repartição para realizar serviços particulares, contanto que reponha os insumos e atue fora do horário de expediente.
21. A recusa de fé a documentos públicos é uma infração às proibições previstas aos servidores públicos federais.
22. É proibido ao servidor público coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindicato.
23. O servidor não pode atuar, sob nenhuma hipótese, como procurador ou intermediário junto a repartições públicas.
24. O exercício de quaisquer atividades que sejam incompatíveis com as atribuições do cargo ou com o horário de trabalho é conduta proibida.
25. O respeito à dignidade da pessoa humana é um princípio que deve nortear a conduta ética do servidor apenas na relação com seus chefes e superiores hierárquicos.
26. O servidor deve apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função, pois isso influencia sua avaliação no aspecto ético e profissional.
27. Opor resistência injustificada ao andamento de documento, processo ou à execução de serviço é uma conduta vedada pela Lei nº 8.112/1990.
28. Ao servidor é garantido o direito de retirar qualquer objeto ou documento da repartição, desde que o faça de boa-fé para dar celeridade ao serviço em sua residência.
29. Manter-se atualizado quanto às instruções e normas de serviço não configura um dever, mas sim uma recomendação para ascensão na carreira.
30. O descumprimento de deveres e a violação de proibições podem resultar em processos disciplinares cumulados com ações penais e civis, em virtude do princípio da independência das instâncias.