Relação do decreto com a Lei nº 8.112/1990.
Se você deseja ter em mãos a tão sonhada aprovação no concurso do INSS, é imprescindível dominar não apenas as leis isoladamente, mas a interação entre elas. A "Relação do decreto com a Lei nº 8.112/1990" (Código de Ética vs. Regime Jurídico Único) é um dos temas que mais confundem os candidatos e figura como presença certa na prova do concurso do INSS.
Pensando em otimizar sua preparação com estratégias atuais de estudo ativo, elaboramos este artigo prático e direto. Resolver questões do concurso do INSS é a técnica mais eficaz para compreender as diferenças de penalidades, instâncias e abrangência entre o Decreto nº 1.171/1994 e a Lei nº 8.112/1990. Abaixo, você encontra um simulado estruturado com 30 itens no formato Certo/Errado. No final, acesse nosso gabarito exclusivo com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma objetiva. Bons estudos!
Simulado: Decreto nº 1.171/1994 vs. Lei nº 8.112/1990 (30 Questões Certo/Errado)
Bloco 1: Hierarquia, Natureza Jurídica e Abrangência
1. Na hierarquia das normas, o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética) encontra-se subordinado à Lei nº 8.112/1990, não podendo contrariar as disposições expressas no Estatuto dos Servidores.
2. O conceito de "servidor público" para fins de aplicação do Código de Ética (Decreto 1.171/94) é mais amplo do que o conceito adotado pela Lei nº 8.112/1990.
3. Um trabalhador terceirizado que presta serviços no INSS está sujeito às regras da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 1.171/1994 simultaneamente.
4. A Lei nº 8.112/1990 aplica-se aos servidores civis estatutários dos três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário), enquanto o Decreto nº 1.171/1994 restringe-se ao Poder Executivo Federal.
5. O Código de Ética substituiu o regime disciplinar da Lei nº 8.112/1990, unificando a apuração de faltas funcionais e desvios éticos em um único processo.
6. A Comissão de Ética atua sobre qualquer pessoa que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional ao Poder Executivo, enquanto as penas da Lei 8.112/90 incidem apenas sobre os ocupantes de cargo público (efetivo ou em comissão).
Bloco 2: Penalidades e Sanções (Ética vs. Disciplina)
7. A única penalidade que pode ser aplicada pela Comissão de Ética, com base no Decreto nº 1.171/1994, é a censura.
8. A Lei nº 8.112/1990 não prevê a penalidade de "censura" em seu rol de sanções disciplinares, estabelecendo a advertência, suspensão, demissão, entre outras.
9. Se a Comissão de Ética constatar que a conduta do servidor é grave e passível de demissão, ela mesma poderá aplicar essa penalidade, dispensando a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
10. A censura ética aplicada pela Comissão de Ética não possui caráter punitivo disciplinar stricto sensu, mas deve constar no assentamento funcional do servidor, produzindo efeitos na sua avaliação de desempenho.
11. A penalidade de advertência, prevista na Lei nº 8.112/1990, e a penalidade de censura, prevista no Código de Ética, são sinônimas e aplicadas sob o mesmo rito processual.
12. O Decreto nº 1.171/1994, por se tratar de um ato infralegal, não detém competência normativa para instituir penas como a cassação de aposentadoria ou a destituição de cargo em comissão, reservadas à Lei 8.112/90.
Bloco 3: Concurso de Infrações e Independência das Instâncias
13. Uma mesma conduta praticada pelo servidor público pode configurar, simultaneamente, infração ética (julgada pela Comissão de Ética) e infração disciplinar (julgada via PAD).
14. A aplicação da pena de censura pela Comissão de Ética impede, pelo princípio do non bis in idem, que o servidor responda a um PAD pela mesma conduta com base na Lei 8.112/90.
15. Quando a Comissão de Ética conclui que a infração moral também constitui falta disciplinar punível com suspensão ou demissão, ela deve encaminhar o dossiê ao setor competente para a instauração do procedimento adequado sob a ótica da Lei 8.112/90.
16. As apurações no âmbito ético e no âmbito disciplinar são independentes, não sendo necessário aguardar a conclusão de uma para iniciar a outra.
17. As regras deontológicas do Código de Ética servem como parâmetro de interpretação e aplicação das normas disciplinares contidas na Lei nº 8.112/1990.
18. O dever de urbanidade é um elo direto entre os dois diplomas, sendo tratado como dever moral no Código de Ética e como dever funcional na Lei nº 8.112/1990 (art. 116, XI).
Bloco 4: Hipóteses Práticas e Tipificação
19. Apresentar-se embriagado no serviço constitui vedação expressa no Código de Ética (Decreto 1.171/94) e, ao mesmo tempo, proibição passível de penalidade na Lei nº 8.112/1990 (art. 117, V - promover manifestação...).
20. O servidor que altera ou deturpa o teor de documentos encaminhados para providências fere uma vedação do Código de Ética e também comete infração gravíssima perante a Lei nº 8.112/90.
21. Deixar pessoas à espera de atendimento em longas filas por desídia ou negligência caracteriza ofensa à ética e também viola o dever de zelo e presteza estipulado na Lei nº 8.112/1990.
22. O exercício de comércio pelo servidor público (fora das exceções legais) é proibido pela Lei nº 8.112/90, mas o Código de Ética omite-se quanto à possibilidade de o servidor usar o cargo para obter favorecimento pessoal.
23. Segundo a Lei nº 8.112/1990, a pena de advertência será aplicada por escrito; já o Código de Ética define que a pena de censura será aplicada mediante parecer fundamentado e com a assinatura de todos os membros da Comissão.
24. Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização, é conduta expressamente vedada em ambos os normativos (Lei 8.112/90 e Decreto 1.171/94).
Bloco 5: Comissões e Estruturas de Julgamento
25. A Comissão de Ética prevista no Decreto nº 1.171/1994 tem a mesma formação da comissão de inquérito do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) estabelecida na Lei nº 8.112/1990.
26. A comissão de PAD, regida pela Lei 8.112/90, pode aplicar diretamente a pena de censura caso conclua que a falta cometida foi leve e estritamente moral.
27. A Comissão de Ética deverá fornecer à chefia do servidor as informações sobre a sua conduta ética, para fins de instruir processos de promoção ou posse em cargo em comissão, demonstrando o diálogo entre o Decreto e a vida funcional regida pela Lei 8.112/90.
28. Tanto a Lei 8.112/1990 quanto o Decreto 1.171/1994 preveem que a conduta do servidor na sua vida privada pode repercutir na sua vida funcional e gerar punições.
29. O Código de Ética estabelece que a Comissão encarregada de aplicar a censura deve ser composta por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
30. Enquanto o controle ético (Decreto) tem forte caráter educativo e preventivo, o regime disciplinar (Lei 8.112/90) possui natureza preponderantemente repressiva e sancionatória.