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Relação do decreto com a Lei nº 8.429/1992 (Improbidade).

Estude com excelência para o concurso do INSS exige a compreensão da intersecção entre diferentes normas jurídicas. A relação entre o Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994) e a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, profundamente alterada pela Lei nº 14.230/2021) é um tópico de alto nível, cobrado recorrentemente na prova do concurso do INSS.

Para gabaritar esse assunto, a prática ativa é fundamental. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor técnica para entender os limites entre uma infração puramente moral e um ato ímprobo punível judicialmente. A seguir, enfrente o nosso simulado contendo 30 itens de Certo e Errado. Ao final da página, acesse o gabarito completo com as questões comentadas e as questões resolvidas de forma direta e objetiva, ideal para sua revisão. Bons estudos!

Simulado: Decreto nº 1.171/1994 e Lei nº 8.429/1992 (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Natureza, Hierarquia e Conceitos Fundamentais

1. O Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética) e a Lei nº 8.429/1992 (LIA) visam proteger a moralidade pública, mas a LIA, por ter força de lei formal, prevê sanções muito mais severas, aplicadas exclusivamente pelo Poder Judiciário.

Gabarito: Certo
Justificativa: A LIA é lei federal que tramita no Judiciário com penas severas. O Decreto rege-se na esfera administrativa com pena de censura.

2. Toda conduta apurada pela Comissão de Ética como violadora do Decreto nº 1.171/1994 configurará, de forma automática e independente da intenção, um ato de improbidade administrativa.

Gabarito: Errado
Justificativa: A LIA exige dolo específico e tipificação estrita. Nem toda falta ética (como atraso ao trabalho) é improbidade.

3. A probidade administrativa, tutelada pela Lei nº 8.429/1992, é um desdobramento direto e indissociável do princípio constitucional da moralidade, que também é o núcleo central do Decreto nº 1.171/1994.

Gabarito: Certo
Justificativa: A probidade é a dimensão prática da moralidade; ambas protegem o patrimônio ético e material do Estado.

4. As instâncias de apuração ética (esfera administrativa) e as ações judiciais de improbidade administrativa são totalmente dependentes; a ação judicial deve aguardar o fim do processo na Comissão de Ética.

Gabarito: Errado
Justificativa: As instâncias são independentes (Independência das Instâncias). Nenhuma precisa aguardar a outra.

5. Uma distinção marcante entre as normas é que o Código de Ética prevê unicamente a sanção de censura, enquanto a LIA prevê penas drásticas, como suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário.

Gabarito: Certo
Justificativa: A Comissão de Ética só aplica censura. O juiz na LIA pode aplicar perda da função, suspensão de direitos, etc.

6. O conceito de "agente público" na Lei de Improbidade Administrativa é restrito aos servidores estatutários, ao passo que o Decreto nº 1.171/1994 adota um conceito ampliado.

Gabarito: Errado
Justificativa: Ambas adotam conceito amplo de agente público (incluindo comissionados, terceirizados, voluntários).

Bloco 2: O Elemento Subjetivo (Dolo e Culpa)

7. Segundo a redação atual da Lei nº 8.429/1992 (alterada em 2021), para que um ato contra a ética configure improbidade por atentar contra os princípios da administração, exige-se a comprovação de dolo específico.

Gabarito: Certo
Justificativa: A Reforma de 2021 (Lei 14.230) inseriu a exigência de dolo específico para todos os atos de improbidade.

8. Um ato culposo, decorrente de imprudência ou negligência de um servidor (como atrasar um atendimento sem querer), embora possa ferir os deveres éticos do Decreto, não configura ato de improbidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: A Lei 14.230/21 extinguiu a modalidade culposa na LIA. Ato culposo não é mais improbidade (pode ser falta disciplinar).

9. Para a LIA, o dolo exigido é a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a simples voluntariedade da conduta, critério este que não é exigido para uma censura ética.

Gabarito: Certo
Justificativa: A LIA exige o dolo específico com fim ilícito. A falta ética, às vezes, pune a negligência (culpa) com a censura.

10. Se um servidor ofender a urbanidade (falta de educação no atendimento), ele sofre censura ética, mas essa conduta, desprovida de dolo de desonestidade, não é tipificada como improbidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: Falta de cortesia é infração ética, mas não caracteriza a gravidade/desonestidade exigida pela Lei 8.429/92.

11. A Lei de Improbidade Administrativa pune a conduta meramente culposa no caso de enriquecimento ilícito (art. 9º).

Gabarito: Errado
Justificativa: Como afirmado, não existe mais improbidade culposa em nenhuma modalidade após a Lei 14.230/21.

12. O dever de diligência do servidor (não deixar o trabalho acumular), previsto no Decreto nº 1.171/1994, quando descumprido por negligência (culpa), atrai punição disciplinar e ética, mas foi retirado da esfera da improbidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: A negligência pune-se administrativamente/eticamente, mas deixou de ser improbidade com a nova LIA.

Bloco 3: Concorrência de Fatos e Deveres Institucionais

13. A Comissão de Ética, ao identificar que a conduta ética faltosa do servidor configura claros indícios de improbidade administrativa, deve encaminhar o caso às autoridades competentes (como o Ministério Público).

Gabarito: Certo
Justificativa: É dever institucional da Comissão encaminhar indícios de crimes ou improbidade aos órgãos apuradores.

14. A aplicação de censura pela Comissão de Ética gera coisa julgada material, impedindo que o Ministério Público proponha ação de improbidade administrativa contra o servidor pelos mesmos fatos (princípio do non bis in idem).

Gabarito: Errado
Justificativa: A censura administrativa não gera bis in idem em relação à ação civil/judicial de improbidade.

15. O servidor que revela dolosamente um fato sigiloso do qual tem ciência em razão do cargo comete infração ao Código de Ética e, simultaneamente, ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração Pública.

Gabarito: Certo
Justificativa: Conduta prevista como infração ética e expressamente tipificada no art. 11, inciso III, da LIA.

16. A prática do nepotismo ofende o princípio da moralidade e os preceitos do Código de Ética, e, com as alterações da LIA, está expressamente tipificada como ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração.

Gabarito: Certo
Justificativa: O nepotismo passou a figurar expressamente no art. 11, inciso XI, da LIA após 2021.

17. Apresentar-se embriagado de forma habitual no serviço constitui vedação expressa no Código de Ética, mas não é conduta tipificada na Lei nº 8.429/1992 como ato de improbidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: É vedação ética (Dec. 1.171/94), mas não está no rol taxativo do art. 11 ou artigos 9/10 da LIA.

18. O Código de Ética exige zelo pelo patrimônio. Utilizar veículos ou bens da repartição para uso particular dolosamente fere a ética e constitui ato de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º da LIA).

Gabarito: Certo
Justificativa: Usar bens públicos em proveito próprio enquadra-se no art. 9º, inciso IV, da LIA (Enriquecimento Ilícito).

Bloco 4: Sanções, Investigação e Poderes

19. A Comissão de Ética, atuando com base no Decreto nº 1.171/1994, tem poderes para determinar, cautelarmente, a indisponibilidade dos bens do servidor (bloqueio de contas) caso detecte enriquecimento ilícito.

Gabarito: Errado
Justificativa: Bloqueio de bens (indisponibilidade) é medida cautelar de competência exclusiva do Poder Judiciário.

20. A sanção de multa civil é uma exclusividade da Lei de Improbidade Administrativa, não possuindo nenhuma previsão correspondente no Código de Ética Profissional do Poder Executivo.

Gabarito: Certo
Justificativa: A Comissão de Ética não aplica multa. A multa civil é penalidade judicial da LIA.

21. A absolvição criminal de um servidor por "falta de provas" do recebimento de propina extingue, de forma automática e obrigatória, o processo na Comissão de Ética e a Ação de Improbidade.

Gabarito: Errado
Justificativa: A absolvição criminal só vincula as demais instâncias se reconhecer a inexistência do fato ou que o réu não foi o autor. "Falta de provas" não vincula.

22. O Código de Ética possui um foco eminentemente orientador, preventivo e educativo, enquanto a Lei de Improbidade Administrativa possui viés fortemente repressivo, punitivo e patrimonial.

Gabarito: Certo
Justificativa: A ética orienta a conduta; a LIA tem nítida vocação para punição severa e ressarcimento de danos.

23. A perda da função pública pode ser aplicada diretamente por uma Comissão de Ética caso a infração seja, simultaneamente, um ato de improbidade previsto no artigo 9º da LIA (enriquecimento ilícito).

Gabarito: Errado
Justificativa: A Comissão de Ética jamais aplica perda de função. Ela aplica censura e encaminha aos órgãos competentes.

24. As regras deontológicas do Decreto nº 1.171/1994 atuam como um norteador interpretativo, ajudando o Poder Judiciário a aferir o padrão de conduta exigido do servidor em ações de improbidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: O Código de Ética funciona como um farol principiológico para que juízes avaliem a conduta esperada do servidor.

Bloco 5: Tipificação e Dinâmica Prática

25. Com a Reforma da LIA (Lei nº 14.230/2021), o rol de atos que atentam contra os princípios da administração (art. 11), que engloba ofensas à moralidade e à ética, passou a ser taxativo (exaustivo).

Gabarito: Certo
Justificativa: A Lei 14.230/21 mudou o entendimento: o rol do art. 11 (princípios) passou a ser interpretado como taxativo.

26. Negar publicidade aos atos oficiais, de forma dolosa e com finalidade ilícita, viola o dever ético de transparência do Decreto nº 1.171/1994 e constitui ato de improbidade administrativa pela LIA.

Gabarito: Certo
Justificativa: É dever ético dar publicidade. O art. 11, inciso IV, da LIA pune quem a nega dolosamente para fim ilícito.

27. Um empregado terceirizado atuando no INSS submete-se ao Código de Ética do Executivo, mas está isento das sanções da Lei de Improbidade por não ter vínculo com a Administração.

Gabarito: Errado
Justificativa: A LIA alcança terceirizados e até particulares que induzam, concorram ou se beneficiem da improbidade.

28. Toda conduta de improbidade administrativa é, logicamente, uma atitude antiética, mas nem toda infração ao Código de Ética reúne os requisitos (como dolo e gravidade) para ser classificada como improbidade.

Gabarito: Certo
Justificativa: A improbidade é um círculo menor (mais grave) dentro do grande círculo da moralidade/ética.

29. A mera perda patrimonial decorrente de decisão econômica equivocada do gestor (sem dolo), embora possa gerar repreensão interna, não constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.

Gabarito: Certo
Justificativa: O STF e a nova LIA não punem a "imperícia" do gestor como improbidade, exigindo a demonstração de dolo.

30. A LIA exige, como regra, que a infração ética (moral) gere efetivo prejuízo financeiro ao erário para que o Ministério Público possa ingressar com ação de improbidade pelos artigos 9º ou 11.

Gabarito: Errado
Justificativa: O enriquecimento ilícito (art. 9º) e o atentado aos princípios (art. 11) não exigem efetivo prejuízo material ao erário para se configurarem.