Descrição do trabalho executado.
Compreender o dever de transparência e a correta descrição do trabalho executado é um passo decisivo para os candidatos que buscam a aprovação no concurso do INSS. Esse tema está intimamente ligado aos princípios da Administração Pública, à motivação dos atos administrativos e à Ética no Serviço Público, sendo assunto recorrente na prova do concurso do INSS.
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Simulado: 30 Questões sobre a Descrição do Trabalho Executado
1. A correta descrição do trabalho executado e a motivação dos atos administrativos são instrumentos que materializam o princípio da transparência na Administração Pública.
2. Omitir intencionalmente detalhes relevantes na descrição do trabalho executado, a fim de evitar responsabilização funcional, é uma conduta que fere o dever de probidade e honestidade.
3. A obrigação de relatar e descrever o trabalho executado recai exclusivamente sobre os servidores ocupantes de cargos de chefia e direção, estando os técnicos dispensados dessa formalidade.
4. Alterar, falsear ou deturpar o teor de documento que descreve o trabalho executado na repartição configura violação ética severa e infração disciplinar.
5. A descrição fiel do trabalho executado pelo servidor nas agências do INSS é um mecanismo que facilita o controle social por parte da sociedade.
6. Para agilizar o atendimento, o servidor pode utilizar descrições genéricas e padronizadas em processos complexos, mesmo que não reflitam a realidade exata da análise efetuada.
7. A verdade nunca pode ser omitida ou falseada, devendo a descrição do trabalho executado refletir exatamente os fatos ocorridos no exercício da função pública.
8. Na avaliação de desempenho para fins de estabilidade ou promoção, a correta descrição do trabalho executado serve como meio de prova da produtividade e eficiência do servidor.
9. O servidor público tem o direito de classificar como sigilosa qualquer descrição de seu trabalho cotidiano para evitar críticas por parte da chefia imediata.
10. A clareza na descrição do trabalho executado demonstra respeito e urbanidade para com o cidadão que necessita compreender o andamento do seu processo no INSS.
11. É permitido ao servidor que atua no teletrabalho (home office) inserir informações fictícias na descrição de suas atividades, desde que cumpra a meta de processos do mês.
12. Ao realizar a descrição do trabalho executado, o servidor do INSS deve observar o princípio da impessoalidade, utilizando linguagem técnica e neutra, sem emitir juízos de valor discriminatórios.
13. Se o servidor realizar um trabalho excelente, ele está dispensado de registrar a descrição de suas atividades no sistema, pois os resultados falam por si.
14. O princípio da motivação exige que o servidor descreva os fundamentos de fato e de direito que embasaram a sua decisão administrativa (o trabalho executado).
15. A omissão na descrição de uma etapa de trabalho que resultou na negativa de um benefício previdenciário pode ensejar a nulidade do ato administrativo por vício de motivação.
16. O dever de prestar contas abrange a elaboração de relatórios precisos sobre o trabalho executado, refletindo o cuidado e o zelo com a coisa pública.
17. A adequada descrição do trabalho executado por um servidor facilita a colaboração e a continuidade do serviço, permitindo que outro colega assuma a tarefa em caso de ausência.
18. Atribuir a si próprio, na descrição de trabalho executado, a autoria de uma tarefa complexa realizada integralmente por um colega caracteriza infração ética de deslealdade institucional.
19. A elaboração de uma descrição de trabalho com erros propositais de português e sem coesão para dificultar o trabalho da auditoria é atitude aceitável para garantir a autonomia do servidor.
20. Registrar fielmente na descrição do trabalho as orientações normativas utilizadas na análise de um benefício do INSS protege o próprio servidor em eventuais sindicâncias futuras.
21. É vedado ao servidor usar a descrição do trabalho executado (despachos em processos) para proferir ofensas contra requerentes ou colegas de trabalho.
22. A falta de clareza e de organização na descrição do trabalho executado demonstra desídia (falta de zelo) no cumprimento das atribuições do cargo.
23. O servidor não tem a obrigação de apontar divergências documentais na descrição do trabalho executado se isso for atrasar o tempo de resposta ao cidadão.
24. Uma descrição de trabalho executado que comprove a aplicação irregular de dinheiro público, ainda que de pequeno valor, é prova hábil para caracterizar o crime de peculato e improbidade administrativa.
25. Em respeito à eficiência, a descrição do trabalho deve ser concisa, direta e objetiva, evitando-se o uso de formalismos burocráticos e terminologias inúteis que dificultem o andamento.
26. Omitir, na descrição do trabalho, a constatação de um documento falso entregue pelo segurado, por ter pena de prejudicá-lo, é uma atitude que revela empatia e, portanto, é eticamente correta.
27. O registro correto do volume e da natureza do trabalho executado é fundamental para subsidiar o INSS na formulação de políticas de dimensionamento de pessoal.
28. A conduta ética obriga o servidor a agir de forma transparente ao relatar o trabalho executado, consolidando, com isso, o princípio da presunção de veracidade inerente aos seus atos.
29. Ao realizar o atendimento presencial no INSS, o servidor deve registrar a descrição do trabalho em sistemas de informação adequados, sob pena de perda do histórico da demanda do cidadão.
30. Falsificar assinaturas ou senhas de outros colegas no sistema para gerar uma descrição de trabalho executado inverídica é infração que pode culminar na penalidade máxima de demissão.