Dever versus direito na atuação do servidor.
Entender a diferença entre deveres e direitos no serviço público é fundamental para quem busca a aprovação no concurso do INSS. Este tema, fundamentado na Lei nº 8.112/1990 e no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional), é frequentemente cobrado na prova do concurso do INSS da banca CEBRASPE.
Para ajudar no seu estudo de Reta Final, preparamos um simulado prático contendo 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado". Todas são questões resolvidas e questões comentadas de forma objetiva para fixar a legislação sem perda de tempo.
Simulado: 30 Questões de Deveres e Direitos do Servidor
1. O servidor público tem o dever funcional de ser assíduo e pontual ao serviço, sendo a ausência injustificada caracterizada como infração disciplinar e causa de desmoralização do serviço público.
2. O direito à greve do servidor público civil é de eficácia plena, podendo ser exercido independentemente de regulamentação por lei ordinária ou complementar.
3. Cumprir as ordens superiores é um dever do servidor público, devendo ele executá-las inclusive quando forem manifestamente ilegais.
4. Atender com presteza e urbanidade ao público em geral é um dever do servidor público que influi diretamente no seu conceito ético e na avaliação de desempenho.
5. O servidor público tem o dever de guardar sigilo sobre os assuntos da repartição, salvo nas hipóteses de proteção do interesse público ou denúncia de irregularidades.
6. O direito às férias anuais remuneradas do servidor público é acrescido de, pelo menos, um terço da remuneração normal, podendo ser acumuladas em até três períodos em caso de necessidade do serviço.
7. É vedado ao servidor público valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública.
8. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder é tanto um dever do servidor quanto um mecanismo de controle da moralidade administrativa.
9. A estabilidade do servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo é adquirida após dois anos de efetivo exercício, mediante avaliação especial de desempenho.
10. É proibido ao servidor público atuar como procurador ou intermediário junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de percepção de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
11. Conforme o Código de Ética do Poder Executivo Federal, a omissão da verdade por parte do servidor diante de uma situação administrativa é plenamente justificável se visar a evitar constrangimentos a seus superiores.
12. O direito de petição do servidor público em defesa de direito ou interesse legítimo independe do pagamento de taxas.
13. Publicitar os atos administrativos é a regra geral no serviço público, sendo sua omissão uma violação aos deveres éticos, exceto nos casos de segurança nacional e segredo protegido por lei.
14. É permitido ao servidor aceitar presentes de fornecedores ou usuários do INSS, desde que o valor do bem não ultrapasse 10% da sua remuneração mensal.
15. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa é um dever restrito ao recinto de trabalho, não alcançando a vida privada do servidor público.
16. O servidor público tem o direito à ampla defesa e ao contraditório em qualquer processo disciplinar que possa resultar na aplicação de penalidades.
17. Deixar o servidor de utilizar os avanços técnicos e científicos que estejam ao seu alcance para prestação de serviço com qualidade caracteriza descumprimento do dever de eficiência.
18. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público é uma recomendação de conduta, sem previsão como dever na Lei nº 8.112/1990.
19. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor público poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
20. É vedado ao servidor recusar fé a documentos públicos, salvo quando houver suspeita fundamentada de falsidade, hipótese em que poderá sumariamente destruí-los.
21. O dever de imparcialidade impõe ao servidor a obrigação de atender a todos os usuários do INSS sem privilégios ou discriminações por razões pessoais ou políticas.
22. A reversão é o direito de retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.
23. Exercer atividade incompatível com o exercício do cargo e com o horário de trabalho é conduta vedada ao servidor, sujeita às sanções disciplinares cabíveis.
24. É vedado ao servidor usar do cargo para coagir ou incentivar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou partido político.
25. Servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão adquirem direito à estabilidade após decorrido o prazo legal de estágio probatório.
26. Apresentar-se ao trabalho com vestimentas inadequadas ao exercício da função não gera impacto na avaliação ética do servidor público.
27. O servidor tem o direito de ser promovido na carreira segundo critérios alternados de antiguidade e merecimento, observadas as regras específicas do seu plano de cargos.
28. A remoção é o deslocamento do servidor no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, e constitui direito absoluto do servidor, que pode exigi-la a qualquer tempo.
29. As sanções civis, penais e administrativas decorrentes do descumprimento dos deveres do servidor são cumulatitivas e independentes entre si.
30. Alterar ou deturpar o teor de documento que deva encaminhar para providência constitui vedação ética severa e infração punível na esfera administrativa.