Dever de eficiência.
O domínio dos princípios da Administração Pública é um passo obrigatório para quem almeja a aprovação no concurso do INSS. O "Dever de eficiência", introduzido expressamente na Constituição e amplamente detalhado no Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994) e na Lei nº 8.112/1990, é figurinha repetida na prova do concurso do INSS.
Para otimizar o seu tempo de estudo na reta final, preparamos este artigo contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS elaboradas no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Este material é composto por questões resolvidas e questões comentadas de forma clara e direta, ideal para você revisar o conteúdo e garantir a sua vaga.
Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Eficiência
1. O princípio da eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional.
2. O princípio da eficiência está previsto expressamente no texto original da Constituição Federal de 1988, no caput do artigo 37.
3. Para garantir a eficiência e a celeridade no atendimento ao segurado do INSS, o servidor público pode descumprir o princípio da legalidade.
4. O Código de Ética do Servidor Público Federal prevê que o servidor deve utilizar os avanços técnicos e científicos ao seu alcance para o seu aperfeiçoamento.
5. Deixar o cidadão à espera de atendimento por longo tempo, em virtude de desorganização do sector, caracteriza apenas uma falha técnica, sem repercussão ética.
6. O dever de eficiência impõe ao servidor o cuidado com o patrimônio público, evitando o desperdício de materiais da repartição.
7. O princípio da eficiência aplica-se apenas à Administração Pública Direta, não alcançando autarquias como o INSS.
8. A avaliação especial de desempenho, condição para a aquisição da estabilidade no serviço público, é um instrumento constitucional que materializa o princípio da eficiência.
9. O dever de eficiência autoriza o servidor a delegar livremente suas atribuições a pessoas estranhas à repartição, caso isso torne o andamento dos processos mais rápido.
10. A eficiência administrativa não é medida apenas pela quantidade de processos analisados, mas principalmente pela qualidade e correção do serviço prestado.
11. Manter-se atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação pertinente é um dever ético atrelado à eficiência.
12. O princípio da eficiência justifica a prática de atos administrativos arbitrários se estes trouxerem resultados financeiros positivos para o Estado.
13. Um servidor que age rigorosamente dentro da lei, mas escolhe o caminho mais oneroso e demorado para a Administração, fere o princípio da eficiência.
14. A eficiência deve ser o foco exclusivo dos gestores e chefias do INSS, não sendo exigível dos servidores que ocupam cargos de nível técnico.
15. A perda do cargo público por insuficiência de desempenho, mediante procedimento que assegure ampla defesa, é uma das consequências constitucionais da falta de eficiência.
16. Produzir o máximo de resultados com o mínimo de recursos públicos e no menor tempo possível é a essência do dever de eficiência.
17. Atender ao telefone da repartição de forma ríspida para finalizar a ligação mais rápido demonstra eficiência, pois otimiza o tempo do servidor.
18. A recusa injustificada por parte do servidor em utilizar novos sistemas informatizados do INSS configura violação ao dever ético de eficiência.
19. A ausência injustificada do servidor ao local de trabalho desmoraliza o serviço público e fere o dever de presteza e eficiência.
20. O cidadão tem o direito constitucional a uma administração pública eficiente e resolutiva.
21. O servidor que cumpre suas metas mensais está dispensado de observar o princípio da eficiência durante o resto do mês.
22. A burocracia excessiva e o formalismo inútil são obstáculos à eficiência que devem ser evitados pelo servidor público na condução de processos.
23. Se o servidor realizar seu trabalho rapidamente, porém com constantes erros que exigem retrabalho, ele estará cumprindo adequadamente o dever de eficiência.
24. A eficiência administrativa permite à Administração revogar atos legais que não sejam mais convenientes e oportunos para o interesse público.
25. Toda pessoa tem direito à verdade, e o servidor que oculta informações do cidadão para se livrar do atendimento age de forma eficiente.
26. O dever de eficiência não se aplica aos atos discricionários da administração, visto que nestes o gestor tem liberdade total de escolha.
27. A capacitação e o treinamento contínuo dos servidores do INSS são medidas institucionais que visam garantir a efetividade do princípio da eficiência.
28. A resistência injustificada ao andamento de documento ou processo configura conduta vedada que atenta diretamente contra a eficiência administrativa.
29. O trabalho em equipe, a colaboração entre os setores e a comunicação interna clara são elementos que favorecem a eficiência na repartição.
30. O servidor deve ter consciência de que o seu trabalho eficiente e ético não apenas atende à lei, mas agrega valor à sua própria vida e melhora a imagem do INSS perante a sociedade.