Dever da moral individual e social.
Um estudo por parte do candidato para o concurso do INSS requer um entendimento aprofundado dos princípios éticos que norteiam a conduta do servidor público. Compreender o "Dever da moral individual e social" é um requisito indispensável, frequentemente abordado na prova do concurso do INSS.
Para potencializar seus estudos e familiarizá-lo com o perfil da banca organizadora, elaboramos este simulado com 30 itens práticos de Certo ou Errado. A resolução constante de questões do concurso do INSS é a estratégia mais eficiente para a sua aprovação. Ao final desta página, você encontrará um gabarito completo com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara e direta. Bons estudos!
Simulado: Dever da Moral Individual e Social (30 Questões Certo/Errado)
Bloco 1: Conceitos e Fundamentos
1. A moral individual diz respeito aos valores e princípios internos do servidor, enquanto a moral social refere-se ao conjunto de valores compartilhados e exigidos pela comunidade.
2. No serviço público, a moral individual do servidor deve sempre prevalecer sobre a moral social e institucional, caso haja um conflito íntimo de valores.
3. A moral social é dinâmica e se transforma ao longo do tempo, influenciando diretamente a forma como o serviço público atende às novas demandas da sociedade.
4. O Código de Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) desconsidera a moral individual, focando exclusivamente na estrita legalidade dos atos.
5. A moral individual forma a base da consciência do servidor, refletindo suas escolhas íntimas sobre o que é certo ou errado no seu dia a dia.
6. A ética no serviço público atua como um mecanismo prático de harmonização entre a moral individual do agente público e a moral social (voltada ao bem comum).
Bloco 2: Reflexo da Vida Privada na Vida Pública
7. A função pública integra-se na vida particular de cada servidor público, de modo que os atos de sua vida privada podem acrescer ou diminuir seu bom conceito funcional.
8. A embriaguez habitual fora do horário e do ambiente de trabalho não afeta a vida funcional do servidor, pertencendo estritamente à sua esfera de moral individual.
9. A moralidade administrativa exige que o servidor avalie não apenas a legalidade estrita de seus atos, mas também se eles são justos e honestos.
10. A atitude do servidor no seio de sua comunidade e em sua família não tem qualquer relevância jurídica ou ética para a avaliação de sua conduta no serviço público.
11. O dever de moral social do servidor inclui a obrigação de atuar com probidade, garantindo a transparência e o respeito absoluto ao patrimônio público.
12. O servidor público que, em sua vida privada, comete atos reiterados de desonestidade, compromete a imagem da Administração Pública e a moralidade institucional.
Bloco 3: Legalidade, Finalidade e o Bem Comum
13. A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
14. Para a consecução do dever moral social, o servidor deve buscar o perfeito equilíbrio entre a legalidade do ato e a sua finalidade pública.
15. Desde que o ato do servidor seja legalmente permitido (respaldado em lei), ele estará isento de qualquer responsabilização ética, independentemente dos impactos sociais nocivos gerados.
16. A moralidade administrativa nasce da articulação estrita entre a lei e o interesse privado do agente público.
17. O dever moral social do servidor manifesta-se no cotidiano pela obrigação de tratar o usuário do serviço público com urbanidade, cortesia e respeito.
18. Atrasar intencionalmente a prestação de um serviço é considerado um ato de desumanidade grave e uma violação direta da moral social.
Bloco 4: Conflitos Éticos e Comportamento Profissional
19. Diante de um conflito entre o interesse público e o seu interesse particular, a moral individual do servidor o autoriza a priorizar suas próprias necessidades econômicas.
20. O dever de solidariedade social exige que o servidor comunique imediatamente a seus superiores qualquer ato contrário ao interesse público de que tenha conhecimento.
21. A omissão da verdade por parte do servidor público contraria a moral social, uma vez que o cidadão tem o direito inalienável de receber informações claras e precisas.
22. O uso do cargo público para obter favorecimento pessoal para si ou para terceiros ofende a moralidade social, sendo terminantemente vedado.
23. O servidor que trabalha com zelo e dedicação cumpre apenas um dever jurídico-administrativo, não possuindo essa conduta qualquer relação com a moral social.
24. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos pela sociedade, fato que reforça o seu dever moral social de atuar com máxima eficiência.
Bloco 5: A Comissão de Ética e Instrumentos de Controle
25. A violação aos deveres da moral individual e social previstos no Código de Ética do Poder Executivo Federal sujeita o servidor diretamente à penalidade máxima de demissão.
26. A Comissão de Ética atua não apenas na aplicação de punições, mas também na orientação e no aconselhamento sobre a ética profissional do servidor.
27. A moralidade administrativa (dever social) não é um conceito engessado; ela evolui juntamente com as transformações dos valores morais da própria sociedade.
28. O respeito à hierarquia desobriga o servidor de cumprir seus deveres morais individuais, devendo ele executar qualquer ordem superior, mesmo as manifestamente ilegais.
29. A publicidade dos atos administrativos é um pilar da moral social, pois viabiliza o controle dos atos estatais por parte dos cidadãos.
30. O Código de Ética Profissional é o instrumento normativo que busca materializar e exigir o cumprimento da moral social e da probidade dentro das instituições do Estado.