Dever de urbanidade nas relações funcionais.
Dominar a legislação e os preceitos éticos é o caminho mais seguro para garantir sua vaga no concurso do INSS. Entre os temas mais recorrentes na prova do concurso do INSS, destaca-se o "Dever de urbanidade nas relações funcionais", previsto tanto na Lei nº 8.112/1990 quanto no Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994).
Para otimizar o seu tempo e alavancar a sua revisão, elaboramos este artigo contendo 30 questões do concurso do INSS elaboradas no formato Certo ou Errado (Verdadeiro ou Falso). Trata-se de um material de alto rendimento focado em questões resolvidas e questões comentadas de forma breve e direta, aplicando as melhores estratégias de estudo ativo para a sua aprovação.
Simulado: 30 Questões sobre o Dever de Urbanidade
1. O dever de urbanidade consiste em tratar as pessoas com cortesia, respeito e educação, sendo uma obrigação expressa do servidor público federal.
2. A urbanidade é um dever exigido exclusivamente no atendimento ao público externo, não se aplicando às relações funcionais internas entre colegas e chefias.
3. O descumprimento do dever de tratar as pessoas com urbanidade pode sujeitar o servidor à penalidade disciplinar de advertência.
4. A cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo dos usuários dos serviços públicos caracterizam o esforço pela disciplina e valorizam a função pública.
5. O uso de linguagem ríspida ou agressiva com superiores hierárquicos é aceitável, desde que o servidor tenha embasamento técnico para discordar de uma ordem.
6. A urbanidade e as boas relações interpessoais são fatores avaliados durante o estágio probatório do servidor público.
7. Tratar o cidadão que busca o INSS com desprezo ou impaciência caracteriza atitude contra a ética, causando dano moral ao usuário do serviço público.
8. O dever de urbanidade exime o servidor da necessidade de cumprir as formalidades hierárquicas, primando apenas pela informalidade amistosa.
9. Responder de forma agressiva a um segurado que se encontre alterado no balcão de atendimento é justificado pelo princípio da legítima defesa funcional.
10. A prestação de informações de forma clara, acessível e paciente aos usuários com baixo grau de escolaridade é uma manifestação direta do dever de urbanidade.
11. Caso a Comissão de Ética do INSS identifique que um servidor violou gravemente o dever de urbanidade, a única penalidade que poderá aplicar diretamente é a censura.
12. Fomentar fofocas, intrigas ou difamar colegas de trabalho no ambiente da repartição são condutas que violam frontalmente o dever de urbanidade.
13. O princípio da impessoalidade exige que o atendimento do servidor seja frio e mecanizado, sendo a simpatia e a urbanidade desencorajadas para evitar favoritismos.
14. Um ambiente de trabalho pautado pela urbanidade contribui para a eficiência administrativa e para o bem-estar dos próprios servidores.
15. O dever de urbanidade é exigido apenas dos servidores efetivos do INSS, não se aplicando aos terceirizados e estagiários.
16. Deixar o cidadão aguardando em filas extensas e injustificadas, agindo com descaso em relação ao tempo do administrado, fere o dever de urbanidade.
17. O servidor que age com urbanidade e educação atua como um facilitador da relação de confiança entre a sociedade e o Estado.
18. Utilizar apelidos pejorativos para se referir a cidadãos ou a colegas de trabalho fere a ética e a urbanidade, mesmo que feito em tom de brincadeira interna.
19. A violação do dever de urbanidade sujeita o servidor público, de forma isolada e imediata, à penalidade máxima de demissão pela Lei 8.112/90.
20. O servidor não está obrigado a agir com urbanidade caso o cidadão esteja comprovadamente tentando fraudar a Previdência Social.
21. O dever de urbanidade abrange o respeito às limitações do próximo, incluindo o atendimento prioritário e humanizado às pessoas idosas e com deficiência.
22. Ignorar deliberadamente o cumprimento (bom dia, boa tarde) de colegas de trabalho de forma rotineira é uma conduta desaconselhável, mas não chega a ferir o preceito de urbanidade no serviço público.
23. A urbanidade exige que o servidor concorde com todas as solicitações do público, inclusive aprovando benefícios irregulares para evitar conflitos no atendimento.
24. A apresentação pessoal asseada e o uso de vestimentas adequadas ao ambiente de trabalho demonstram respeito ao público e estão associados à urbanidade funcional.
25. Demonstrar empatia perante a situação de necessidade de um segurado do INSS que busca amparo em momento de doença é a materialização ética do dever de urbanidade.
26. O dever de urbanidade deve ser mantido pelo servidor público inclusive fora do local de trabalho, uma vez que suas atitudes externas refletem no conceito de sua vida funcional.
27. Durante reuniões de equipe, o servidor que interrompe colegas constantemente de forma grosseira, impedindo o debate técnico, fere o dever de urbanidade funcional.
28. A urbanidade deve ser exercida com reciprocidade, de modo que o servidor só tem a obrigação de ser educado se a sua chefia imediata também o for.
29. O dever de tratar com urbanidade está diretamente atrelado ao respeito à dignidade da pessoa humana, princípio basilar do Estado Democrático de Direito.
30. O servidor que preza pela urbanidade compreende que não faz favor ao cidadão ao atendê-lo bem, mas sim cumpre uma obrigação constitucional e ética.