Dignidade, decoro, zelo e eficácia da função pública.
A preparação de alto nível para o concurso do INSS exige um entendimento profundo do Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994). O tema "Dignidade, decoro, zelo e eficácia da função pública" representa a base principiológica da atuação do servidor e é cobrança certa na prova do concurso do INSS.
Para potencializar seus estudos, elaboramos este artigo prático e direto. Resolver questões do concurso do INSS é a técnica mais eficiente para fixar o conteúdo e não cair em pegadinhas. Abaixo, você encontrará um simulado com 30 itens de Certo e Errado focados nesses princípios basilares. Ao final da página, disponibilizamos nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e estratégica. Bons estudos!
Simulado: Dignidade, decoro, zelo e eficácia da função pública
Bloco 1: Os Primados Maiores da Ética Pública
1. A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público.
2. Esses primados maiores devem nortear o servidor público apenas no exercício do cargo, sendo irrelevante para a Administração Pública a sua conduta na vida privada.
3. A eficácia da função pública exige que o servidor atue de forma a gerar o melhor resultado possível para a sociedade, não desperdiçando tempo ou recursos estatais.
4. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, terá que decidir não somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
5. O decoro na função pública abrange tanto a postura respeitosa do servidor no ambiente de trabalho quanto o tratamento adequado dispensado aos cidadãos e aos colegas.
6. A consciência dos princípios morais é um vetor que deve orientar o servidor em todas as suas decisões, de modo que a moralidade administrativa se limite à distinção restrita entre o bem e o mal.
Bloco 2: O Reflexo na Vida Privada e a Prestação do Serviço
7. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor público.
8. Fatos e atos da vida privada do servidor público não poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional, sob pena de violação à sua intimidade.
9. A dignidade do servidor público pressupõe a compreensão de que a sua remuneração é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até mesmo por ele próprio.
10. O trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser compreendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, como cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio.
11. A eficácia da função pública permite que o servidor desrespeite prazos ou ritos legais obrigatórios, caso entenda que isso agilizará o atendimento de um cidadão necessitado.
12. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas, ferindo os princípios do zelo e da eficácia.
Bloco 3: Urbanidade, Zelo e Dano Moral
13. O servidor que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional está cumprindo o primado da eficácia, pois o trabalho harmonioso evita danos materiais e morais à sociedade.
14. Deixar qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade.
15. O primado do zelo manifesta-se também na conservação do patrimônio público, exigindo do servidor o cuidado com os bens do Estado como se fossem seus.
16. O decoro restringe-se exclusivamente à linguagem e ao tom de voz utilizados pelo servidor, não abrangendo suas vestimentas ou atitudes corporais no ambiente de trabalho.
17. A dignidade, o decoro e o zelo são valores éticos exclusivos dos servidores ocupantes de cargos públicos efetivos (concursados), não se aplicando a trabalhadores terceirizados.
18. Tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral, ofendendo gravemente a dignidade da função pública.
Bloco 4: Legalidade, Honestidade e a Busca pelo Bem Comum
19. A consciência dos princípios morais implica reconhecer que o fim é sempre o bem comum, sendo que o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade consolidará a moralidade do ato administrativo.
20. O dever de eficácia está atrelado exclusivamente ao cumprimento de metas quantitativas estabelecidas pela chefia, não possuindo qualquer relação com a qualidade do atendimento prestado ao usuário.
21. O servidor público tem o dever ético e zeloso de jamais omitir a verdade, mesmo que essa verdade seja contrária aos interesses da própria Administração Pública.
22. O primado da eficácia obriga o servidor a ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público.
23. A eficácia na prestação do serviço exime o servidor do dever de prestar contas de suas ações, desde que o resultado final da política pública tenha sido alcançado com sucesso.
24. O servidor não pode utilizar o seu cargo ou função, facilidades, amizades, tempo, posição e influências para obter qualquer favorecimento para si ou para outrem, sob pena de ferir o decoro e a dignidade pública.
Bloco 5: Situações Práticas e Vedações Éticas
25. Apresentar-se embriagado no serviço ou fora dele habitualmente é uma conduta que atenta diretamente contra o primado do decoro e da dignidade da função pública.
26. O primado do zelo obriga o servidor a resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes e de outros que visem obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas.
27. A legislação de ética não prevê punição para a simples falta de educação (urbanidade), pois o decoro é um conselho, e não um dever cobrado no serviço público.
28. Ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, são condutas exigidas para a garantia do decoro e da dignidade estatal.
29. O exercício da função pública exige que os atos sejam apenas lícitos perante a lei, não competindo à comissão de ética avaliar a eficácia ou o zelo com que a conduta foi praticada.
30. O atraso reiterado e intencional na prestação de um serviço, por capricho do servidor, ofende simultaneamente a eficácia (demora), o zelo (falta de cuidado) e o decoro (postura incompatível) da função pública.