Direitos sociais, nacionalidade, cidadania e direitos políticos
Preparar-se com eficiência para o concurso do INSS exige muito mais do que apenas a leitura do edital; é necessário resolver o máximo possível de questões do concurso do INSS para entender como a banca examinadora cobra cada disciplina. Pensando nisso, elaboramos este simulado focado em Direito Constitucional, abordando os temas que sempre aparecem na prova do concurso do INSS.
Abaixo, você encontrará 30 questões no estilo Certo ou Errado para testar seus conhecimentos. Ao final, confira as questões resolvidas e as questões comentadas de forma direta e objetiva no nosso gabarito, consolidando seu aprendizado e acelerando sua aprovação.
Simulado: Direitos Sociais, Nacionalidade, Cidadania e Direitos Políticos
Bloco 1: Direitos Sociais
1. A educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, e a assistência aos desamparados são direitos sociais expressamente previstos na Constituição Federal.
2. O direito de greve é assegurado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos civis, competindo aos servidores militares a sua deflagração apenas em caso de iminente atraso salarial.
3. O direito de greve dos servidores públicos civis será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
4. A Constituição Federal assegura aos trabalhadores urbanos e rurais o seguro-desemprego, seja em caso de desemprego voluntário ou involuntário.
5. A idade mínima para o trabalho no Brasil é de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, sendo terminantemente vedado o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos.
6. É facultativa a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
7. O salário mínimo deve ser fixado em lei, nacionalmente unificado, sendo vedada a sua vinculação para qualquer fim.
8. É assegurada a aposentadoria em regime próprio aos trabalhadores rurais, respeitada a equiparação absoluta de direitos com os trabalhadores urbanos estabelecida no artigo 7º da CF/88.
Bloco 2: Nacionalidade
9. São considerados brasileiros natos os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
10. Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou mãe brasileira são considerados natos se qualquer deles estiver a serviço da República Federativa do Brasil.
11. A Constituição Federal permite a extradição de brasileiro nato em caso de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
12. Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro nato, salvo os casos previstos na Constituição.
13. São privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
14. O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato, enquanto os demais cargos de Ministro de Estado podem ser ocupados por brasileiros naturalizados.
15. O oficial das Forças Armadas (Marinha, Exército ou Aeronáutica) pode ser um brasileiro naturalizado, desde que comprove mais de 10 anos ininterruptos de residência no Brasil.
16. A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos expressamente previstos na própria Constituição Federal.
17. Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
18. A aquisição voluntária de outra nacionalidade pelo brasileiro sempre acarretará, de forma automática e absoluta, a perda da nacionalidade brasileira, sem qualquer exceção.
Bloco 3: Cidadania e Direitos Políticos
19. A soberania popular é exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
20. O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os analfabetos, para os maiores de setenta anos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
21. O voto é obrigatório para todos os cidadãos brasileiros maiores de 18 anos, não havendo ressalva para os maiores de 70 anos.
22. Os estrangeiros e os conscritos, durante o período de serviço militar obrigatório, são absolutamente inalistáveis como eleitores.
23. A Constituição Federal exige a idade mínima de 35 anos para o exercício dos cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República e Senador.
24. Para os cargos de Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal, a idade mínima exigida é de 25 anos.
25. A idade mínima de 21 anos é exigida para os cargos de Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
26. Para concorrer ao cargo de Vereador, o cidadão deve ter a idade mínima de 18 anos completos.
27. São inelegíveis, de forma absoluta, os inalistáveis e os analfabetos, não podendo estes concorrer a nenhum cargo eletivo.
28. O militar alistável é elegível; no entanto, se contar com menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se definitivamente da atividade para se candidatar.
29. O cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau, do Presidente da República são inelegíveis no território de jurisdição do titular, salvo se já titulares de mandato eletivo e candidatos à reeleição.
30. A perda dos direitos políticos no Brasil pode ocorrer nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado e na recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa.