Direitos e vantagens, deveres e responsabilidades (Lei nº 8.112/1990 e suas alterações)
Para garantir a sua aprovação, dominar o Estatuto dos Servidores Públicos Federais (Lei nº 8.112/90) é absolutamente essencial. O tema de direitos e vantagens, deveres e responsabilidades é exigência certeira na sua preparação. Pensando em otimizar o seu tempo, preparamos este simulado estratégico focado no concurso do INSS.
Resolver questões do concurso do INSS é a metodologia mais eficaz para entender o perfil da banca e fixar as pegadinhas da legislação. Teste agora os seus conhecimentos simulando o ambiente da prova do concurso do INSS. Ao final da página, você encontrará nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de maneira objetiva e direta.
Simulado: Lei nº 8.112/1990 (Direitos, Deveres e Responsabilidades)
Bloco 1: Direitos, Vantagens e Remuneração
1. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
2. A remuneração do servidor, em nenhuma hipótese, poderá ser inferior ao salário mínimo vigente no país.
3. O servidor perderá a remuneração do dia em que faltar ao serviço, sem motivo justificado.
4. As indenizações, como ajuda de custo, diárias e auxílio-transporte, incorporam-se ao vencimento do servidor para todos os efeitos legais, inclusive para o cálculo de aposentadoria.
5. A ajuda de custo destina-se a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse da administração, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente.
6. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica isento de restituí-las caso comprove que já gastou o valor recebido.
7. O servidor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá, obrigatoriamente, optar por um deles, sendo vedada a acumulação.
8. O adicional noturno incide sobre o serviço prestado em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, com acréscimo de 25% sobre o valor da hora normal.
9. O servidor terá direito a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço.
10. A gratificação natalina (décimo terceiro) corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o servidor fizer jus no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício no respectivo ano.
11. Ao servidor estudante que mudar de sede no interesse da administração é assegurada matrícula em instituição de ensino congênere, restrita, porém, exclusivamente à rede pública de ensino.
12. A licença por motivo de doença em pessoa da família é concedida com remuneração integral para o período de até 60 dias, consecutivos ou não, mantido o vínculo efetivo.
13. A licença para capacitação, após cada quinquênio de efetivo exercício, permite o afastamento do servidor por até 3 meses, com a respectiva remuneração, podendo os períodos ser acumulados caso não sejam usufruídos.
14. As licenças para tratamento de saúde, à gestante e à adotante são consideradas legalmente como de efetivo exercício.
15. É permitido o pagamento antecipado de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana do servidor que se afastar da sede em caráter eventual ou transitório.
Bloco 2: Deveres, Proibições e Responsabilidades
16. São deveres do servidor: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, ser leal às instituições e manter conduta incompatível com a moralidade administrativa.
17. O servidor deve atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, não havendo ressalvas na lei nem mesmo para as informações protegidas por sigilo.
18. Constitui dever do servidor público representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder do qual tome conhecimento no exercício do cargo.
19. É expressamente proibido ao servidor público retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
20. A lei proíbe o servidor de participar de gerência ou administração de sociedade privada. Por essa razão, é-lhe também absolutamente vedado ser acionista, cotista ou comanditário de empresas.
21. O servidor é proibido de atuar como procurador junto a repartições públicas federais, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.
22. É vedado ao servidor receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições institucionais.
23. O servidor responde penal, civil e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições, sendo que as sanções das três esferas são inacumuláveis entre si.
24. A responsabilidade civil do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.
25. A obrigação de reparar o dano causado pelo servidor não se estende aos seus sucessores, extinguindo-se integralmente com o falecimento do infrator.
26. A absolvição do servidor na esfera criminal afasta a sua responsabilidade administrativa, desde que a sentença penal reconheça a inexistência do fato ou a negativa de sua autoria.
27. É vedado ao servidor cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e de transitoriedade.
28. O servidor que descumprir o dever de manter subordinação à chefia imediata comete infração que, se não justify penalidade mais grave, é punível com advertência.
29. Valer-se do cargo público para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, é uma proibição punível rigorosamente com a demissão.
30. A penalidade de suspensão aplicada a um servidor por infração disciplinar não poderá, em nenhuma hipótese, exceder o prazo de 120 dias.