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Legislação e Regime Geral (RGPS): empregador doméstico e trabalhador autônomo: conceitos previdenciários

A preparação correta e que dá mais resultado para o concurso do INSS exige domínio não apenas dos benefícios, mas também de quem financia o sistema. Compreender as figuras do empregador doméstico e do trabalhador autônomo (contribuinte individual) é indispensável para gabaritar a prova do concurso do INSS.

Para otimizar sua revisão e garantir sua vaga, preparamos este simulado exclusivo. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor estratégia para mapear as exigências da banca e evitar "pegadinhas". A seguir, teste seus conhecimentos com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final da página, você encontrará nosso gabarito com as questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida, direta e focada na lei. Bons estudos!

Simulado: Empregador Doméstico e Trabalhador Autônomo

Bloco 1: O Empregador Doméstico

1. Empregador doméstico é a pessoa ou família que admite a seu serviço, sem finalidade lucrativa, empregado doméstico no âmbito residencial.

2. Se uma família contrata uma cozinheira para fazer marmitas que serão comercializadas para o público externo, gerando lucro, ela continua sendo considerada empregadora doméstica para fins previdenciários.

3. Para o Direito Previdenciário, o empregador doméstico não é considerado empresa, mas possui obrigações fiscais e de recolhimento de contribuições.

4. O empregador doméstico deve utilizar obrigatoriamente o eSocial para o cumprimento de suas obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias (Simples Doméstico).

5. A pessoa jurídica de direito privado (empresa) pode figurar como empregadora doméstica, desde que comprove que o empregado atua exclusivamente na limpeza de suas dependências sem gerar lucro direto.

6. O empregador doméstico é obrigado a arrecadar a contribuição do segurado empregado a seu serviço e recolhê-la, assim como a parcela patronal a seu cargo, até o dia 20 do mês seguinte ao da competência.

7. Caso o dia 20 (prazo de recolhimento do empregador doméstico) recaia em dia que não haja expediente bancário, o prazo deve ser prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

8. O recolhimento unificado do empregador doméstico (DAE) abrange, além das contribuições previdenciárias patronal e do trabalhador, os valores devidos ao FGTS e, se for o caso, o imposto de renda retido na fonte.

9. A contribuição patronal previdenciária principal a cargo do empregador doméstico é de 20% sobre o salário de contribuição do empregado.

10. No âmbito do Simples Doméstico, o empregador doméstico paga uma alíquota de 0,8% (oito décimos por cento) destinada ao financiamento do seguro contra acidentes do trabalho (GILRAT).

Bloco 2: O Trabalhador Autônomo (Contribuinte Individual)

11. O trabalhador autônomo, que exerce atividade remunerada por conta própria e assume os riscos do negócio, é classificado na legislação previdenciária como segurado contribuinte individual.

12. O motorista de aplicativo que utiliza seu próprio veículo para exercer atividade remunerada enquadra-se obrigatoriamente como segurado contribuinte individual do INSS.

13. O profissional autônomo (como um médico ou dentista) que contrata uma secretária com carteira assinada para o seu consultório equipara-se à empresa em relação a essa funcionária.

14. Diferentemente do empregado doméstico, a diarista que presta serviços de limpeza na residência de uma família por até 2 (dois) dias na semana é considerada trabalhadora autônoma (contribuinte individual).

15. O trabalhador autônomo que presta serviços exclusivamente para pessoas físicas é o único responsável por arrecadar e recolher suas próprias contribuições previdenciárias.

16. O autônomo tem até o dia 15 do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem para efetuar o pagamento da sua guia, prorrogando-se para o dia útil subsequente caso não haja expediente bancário.

17. O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria especial de trabalhador autônomo (contribuinte individual) que possui o direito de contribuir com a alíquota reduzida de 5% sobre o salário mínimo.

18. O trabalhador autônomo (contribuinte individual) faz jus à concessão do benefício de auxílio-acidente, pago pelo INSS com natureza indenizatória.

19. O autônomo que optar por contribuir pelo plano simplificado da previdência (alíquota de 11% sobre o salário mínimo) abdica do direito de se aposentar por tempo de contribuição.

20. O MEI que recolhe contribuição de 5% sobre o salário mínimo garante o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, sem necessidade de complementação futura.

Bloco 3: Relação entre Autônomo, Empresas e o INSS

21. Quando o trabalhador autônomo (contribuinte individual) presta serviços a uma pessoa jurídica, a obrigação de reter e recolher a contribuição previdenciária (geralmente de 11%) é da empresa contratante.

22. Se a empresa tomadora do serviço não efetuar a retenção e o recolhimento da contribuição do autônomo contratado, o INSS punirá o trabalhador, desconsiderando esse período para fins de aposentadoria.

23. Se o contribuinte individual prestar serviços a mais de uma empresa no mesmo mês, o limite máximo do salário de contribuição (teto do RGPS) será ignorado, devendo cada empresa reter a contribuição sobre o valor total do serviço.

24. As contribuições devidas pelo trabalhador autônomo incidem sobre a remuneração auferida no exercício de sua atividade, limitadas sempre aos valores mínimo (salário mínimo) e máximo (teto) do salário de contribuição.

25. O autônomo que exerce sua atividade profissional em período concomitante ao recebimento de seguro-desemprego perderá o benefício, pois a geração de renda descaracteriza a necessidade do auxílio.

Bloco 4: Situações Práticas e Exceções

26. O salário-maternidade devido à empregada doméstica é pago diretamente pelo empregador, que posteriormente compensará o valor recolhendo a menor as guias do eSocial.

27. A contratação de pessoa menor de 18 anos de idade para o exercício de qualquer trabalho doméstico é absolutamente proibida pela legislação brasileira.

28. O trabalhador autônomo que deixar de contribuir por longo período e perder a qualidade de segurado não poderá recolher contribuições em atraso (retroativas) sem antes comprovar, documentalmente ao INSS, o efetivo exercício da atividade remunerada no período não pago.

29. É lícita a contratação do cônjuge como empregado doméstico para atuar na própria residência da família, com anotação na CTPS e recolhimento via eSocial.

30. A remuneração paga pelo empregador doméstico a título de vale-transporte integra o salário de contribuição para fins de recolhimento ao INSS.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição exata trazida pela Lei Complementar nº 150/2015 (Lei dos Domésticos).
2ErradoA atividade que gera finalidade lucrativa no âmbito residencial descaracteriza o vínculo de doméstico, tornando a contratação urbana/comum.
3CertoPessoa física ou família não é empresa, mas atrai obrigações tributárias e previdenciárias específicas.
4CertoO Simples Doméstico (eSocial) é o sistema governamental obrigatório para gerir as obrigações do empregador doméstico.
5ErradoEmpregador doméstico deve ser, obrigatoriamente, pessoa física ou família. Pessoa jurídica não pode ser empregador doméstico.
6CertoPrazo atualizado e unificado pelo eSocial (Art. 30, inciso V, da Lei 8.212/91).
7ErradoSe o dia 20 não for dia útil, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior (Art. 30, § 6º).
8CertoO DAE unifica todas essas cobranças numa única guia mensal.
9ErradoA contribuição patronal previdenciária principal do empregador doméstico é de 8% (e não 20%).
10CertoPrevisão expressa do financiamento de acidentes de trabalho para domésticos (GILRAT) na alíquota de 0,8%.
11CertoConceito fundamental do RGPS. O autônomo é legalmente chamado de Contribuinte Individual.
12CertoTrabalhadores de aplicativos por conta própria amoldam-se perfeitamente à categoria de contribuinte individual.
13CertoPessoa física que contrata empregado é expressamente equiparada a empresa pela Lei 8.212/91.
14CertoO trabalho de limpeza até 2 dias por semana na mesma casa não gera vínculo doméstico, configurando autonomia (diarista/contribuinte individual).
15CertoNão havendo retenção por PJ, o próprio autônomo deve gerar sua guia e pagar (carnê/GPS).
16CertoO prazo do contribuinte individual que recolhe por conta própria é o dia 15, com prorrogação para o dia útil seguinte se não houver expediente bancário.
17CertoO MEI é, previdenciariamente, um contribuinte individual com alíquota subsidiada de 5%.
18ErradoA legislação previdenciária exclui o contribuinte individual do direito ao auxílio-acidente.
19CertoO plano simplificado (11% sobre o mínimo) garante apenas a aposentadoria por idade e benefícios não programáveis.
20ErradoA alíquota de 5% (MEI) exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição, salvo se houver complementação financeira.
21CertoRegra de retenção aplicável desde a Lei nº 10.666/2003 (empresa retém os 11% do autônomo).
22ErradoSe o autônomo presta serviço a uma empresa, existe a "presunção de recolhimento". O INSS computará o período para o trabalhador e cobrará a empresa omissa.
23ErradoO autônomo deve avisar as empresas para que a soma das retenções não ultrapasse o limite máximo (teto) do salário de contribuição.
24CertoTodos os benefícios e contribuições do RGPS respeitam o piso (mínimo) e o teto do salário de contribuição.
25CertoO exercício de atividade remunerada lícita cessa o direito ao seguro-desemprego.
26ErradoDiferente da empregada de empresa (urbana), o salário-maternidade da empregada doméstica é pago diretamente pelo INSS.
27CertoPor ser considerado enquadrado na lista TIP (Piores Formas de Trabalho Infantil), é proibido trabalhar como doméstico antes dos 18 anos.
28CertoO recolhimento em atraso que exige a comprovação prévia da atividade é regra de segurança do sistema para evitar fraudes contributivas.
29ErradoNão se admite vínculo empregatício doméstico entre cônjuges no âmbito da própria residência familiar (ausência de subordinação clássica/ajuda mútua).
30ErradoO vale-transporte fornecido em conformidade com a legislação possui natureza indenizatória, não integrando o salário de contribuição.