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Aplicabilidade a empresas públicas e sociedades de economia mista

O estudo da Organização da Administração Pública e da Ética Profissional é um pilar estratégico para quem busca a aprovação no concurso do INSS. Compreender as regras de aplicabilidade a empresas públicas e sociedades de economia mista – desde o regime jurídico, licitações, até a submissão aos Códigos de Ética e Lei de Improbidade – é fundamental, pois esse tema é recorrente na prova do concurso do INSS.

Para alavancar a sua preparação, estruturamos este artigo de forma prática e objetiva. A resolução de questões do concurso do INSS é a ferramenta mais eficaz para mapear as "pegadinhas" das bancas organizadoras. A seguir, teste seus conhecimentos com um simulado de 30 itens (Certo/Errado). Ao final, você encontra o nosso gabarito exclusivo, contendo as questões comentadas e as questões resolvidas de forma rápida e focada na lei e na jurisprudência. Bons estudos!

Simulado: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Criação, Natureza Jurídica e Regime Econômico

1. As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta, e a sua criação depende de lei específica que as autorize.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Regra do art. 37, XIX, da CF/88. A lei cria a autarquia, mas apenas autoriza a criação de EP e SEM (cujo registro se dá na Junta Comercial).

2. A empresa pública é constituída exclusivamente por capital público, enquanto a sociedade de economia mista possui capital público e privado, devendo a maioria do capital votante pertencer ao Estado.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: É a distinção clássica de formação do capital: EP (100% público) e SEM (misto, com o Estado tendo o controle acionário/votos).

3. Tanto a empresa pública quanto a sociedade de economia mista que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Literalidade do art. 173, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.

4. A sociedade de economia mista deve ser constituída obrigatoriamente sob a forma de Sociedade Anônima (S/A), enquanto a empresa pública pode adotar qualquer forma societária admitida em direito.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Na SEM, a lei exige a forma de S/A. A EP pode adotar qualquer forma jurídica em direito admitida (Ltda, S/A, etc.).

5. As empresas estatais que exploram atividade econômica em concorrência com a iniciativa privada podem gozar de privilégios tributários não extensivos ao setor privado, a fim de fomentar o desenvolvimento nacional.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: O art. 173, § 2º, proíbe que estatais exploradoras de atividade econômica gozem de privilégios fiscais não extensivos à iniciativa privada.

6. As empresas públicas prestadoras de serviços públicos de prestação obrigatória e exclusiva do Estado (como os Correios) possuem regime jurídico mais próximo ao de direito público, gozando de imunidade tributária recíproca sobre patrimônio, renda e serviços.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: O STF pacificou que prestadoras de serviço público em monopólio (ex: Correios) têm direito à imunidade recíproca (Art. 150, VI, "a", CF).

Bloco 2: Regime de Pessoal (Empregados Públicos)

7. Os trabalhadores das empresas públicas e sociedades de economia mista são servidores públicos submetidos ao regime estatutário, o mesmo aplicável aos servidores do INSS.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: O regime de pessoal de EP e SEM é celetista (CLT). O regime estatutário (Lei 8.112) aplica-se à Administração Direta, Autarquias (INSS) e Fundações Públicas.

8. A contratação de pessoal para atuar nas empresas públicas e sociedades de economia mista exige prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: O art. 37, II, da CF/88 exige concurso público para provimento de cargos e empregos públicos na administração indireta.

9. Os empregados públicos das empresas estatais (celetistas) adquirem a estabilidade constitucional prevista no art. 41 da CF/88 após três anos de efetivo exercício.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: A Súmula 390 do TST define que o empregado de EP e SEM (celetista) não tem direito à estabilidade do art. 41 da CF.

10. De acordo com a jurisprudência atualizada do STF, a dispensa sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista exige motivação formal por parte do ente estatal.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Em recente decisão de repercussão geral (Tema 131 e desdobramentos), o STF determinou a necessidade de motivação para a demissão em EPs e SEMs, garantindo impessoalidade.

11. O teto remuneratório constitucional aplica-se às empresas públicas e sociedades de economia mista caso elas recebam recursos da União, dos Estados, do DF ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Regra expressa do art. 37, § 9º, da CF/88. Se "andar com as próprias pernas" financeiramente, o teto não se aplica; se receber recursos do ente federativo, aplica-se o teto.

12. A aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade não se aplica aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista por serem regidos pela CLT.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: O STF consolidou o entendimento de que a aposentadoria compulsória (art. 40, § 1º, II, CF) alcança também os empregados públicos das estatais.

Bloco 3: Licitações e Contratos

13. Por concorrerem no mercado privado, as empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica estão integralmente dispensadas de realizar procedimentos licitatórios para suas compras e contratações gerais.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: A CF/88 e a Lei 13.303/16 exigem licitação, embora as estatais tenham regras de compras mais flexíveis em relação à administração direta.

14. As licitações e os contratos das empresas estatais são regidos por lei própria (Lei das Estatais – Lei nº 13.303/2016), não se aplicando a elas, como regra geral, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: O estatuto próprio para licitações de estatais é a Lei 13.303/16 (Lei das Estatais).

15. É dispensável a realização de licitação por empresa pública e sociedade de economia mista na comercialização, prestação ou execução, de forma direta, de produtos ou serviços que constituam os seus respectivos objetos sociais (atividade-fim).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Hipótese expressa de dispensa na Lei das Estatais (Art. 29, I e II), para não travar a competitividade da atividade-fim (ex: BB vendendo seguros).

16. A criação de subsidiárias pelas empresas públicas e sociedades de economia mista depende de autorização legislativa.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: O art. 37, XX, da CF exige autorização legislativa, em cada caso, para a criação de subsidiárias.

17. Segundo o STF, a venda do controle acionário da empresa matriz (empresa pública ou sociedade de economia mista) exige autorização em lei, mas a alienação do controle de suas subsidiárias não exige autorização legislativa prévia.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Jurisprudência fixada pelo STF: a venda da "empresa-mãe" requer lei; a venda da subsidiária não, pois já está dentro do plano de negócios (desinvestimento).

Bloco 4: Responsabilidade Civil, Bens e Execução

18. A responsabilidade civil objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da CF/88, aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: A responsabilidade objetiva alcança as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos (Art. 37, § 6º).

19. As empresas estatais que exploram exclusivamente atividade econômica sujeitam-se à responsabilidade civil subjetiva (pautada na culpa ou dolo), nos moldes do direito privado.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Estatais que atuam livremente na economia respondem de forma subjetiva, como qualquer empresa privada.

20. Os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica são considerados bens públicos, sendo, portanto, imprescritíveis e impenhoráveis.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: Os bens das estatais econômicas são bens privados e, portanto, penhoráveis e prescritíveis (passíveis de usucapião e penhora).

21. A execução de dívidas reconhecidas judicialmente contra empresas públicas exploradoras de atividade econômica não segue o regime de precatórios, devendo o pagamento ocorrer sob os ritos do direito privado.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Por terem patrimônio privado e atuarem no mercado, pagam suas dívidas judicializadas por penhora/ordem de pagamento comum, não por precatório.

22. As empresas públicas que prestam serviços públicos em regime de exclusividade e sem intuito de lucro primário submetem-se ao regime de execução por precatórios (RVP).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Jurisprudência do STF. Entidades como Correios ou hospitais estatais sem concorrência pagam dívidas via precatório.

23. As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas à Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: A Lei 11.101/05, em seu art. 2º, inciso I, exclui expressamente as empresas públicas e SEMs do regime de falência e recuperação judicial.

Bloco 5: Ética, Controle e Foro Judicial

24. O Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) aplica-se expressamente aos empregados e dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista federais.

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: O Decreto 1.171/94 (Inciso XXIV) inclui as EPs e SEMs no conceito de serviço público federal para fins de apuração ética.

25. Por possuírem personalidade jurídica de direito privado, os empregados das empresas públicas não são considerados "agentes públicos" para os fins de responsabilização pela Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: Eles são considerados agentes públicos de forma ampla, estando plenamente submetidos às punições da Lei de Improbidade Administrativa.

26. Dirigentes e empregados das sociedades de economia mista enquadram-se no conceito de "funcionário público" previsto no Código Penal, podendo responder por crimes contra a Administração Pública (ex: peculato, corrupção).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Para o Direito Penal (art. 327, CP), o conceito de funcionário público é amplíssimo e engloba dirigentes e celetistas das estatais.

27. A Justiça Federal tem competência para processar e julgar as ações judiciais em que uma Sociedade de Economia Mista Federal (ex: Banco do Brasil) seja parte.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: Súmula 42 do STJ e Súmula 508 do STF: compete à Justiça Estadual julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista, mesmo sendo federal.

28. A Justiça Federal é o foro competente para processar e julgar as causas em que figurar como autora, ré, assistente ou oponente uma Empresa Pública Federal (ex: Caixa Econômica Federal).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: Conforme o art. 109, I, da CF, a Justiça Federal julga causas de interesse da União, autarquias e empresas públicas federais.

29. As contas dos administradores e dirigentes de empresas públicas e sociedades de economia mista federais estão sujeitas ao julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Gabarito: Certo
Justificativa Objetiva: As estatais administram recursos do Estado, sujeitando-se ao controle externo e prestação de contas ao TCU (Art. 71, II, CF).

30. A instalação de Comissões de Ética (conforme ditames do Decreto nº 1.171/1994) é obrigatória nos órgãos da Administração Direta, mas facultativa nas empresas públicas e sociedades de economia mista.

Gabarito: Errado
Justificativa Objetiva: O Decreto nº 1.171/94 (Inciso XVI) exige a criação de Comissão de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração direta, indireta autárquica e fundacional, e também nas empresas estatais federais.