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Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos e organização

Preparar-se para o concurso do INSS exige dedicação e muita prática. O tema "Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos e organização" é a base do Direito Administrativo e presença constante no edital. Para ajudar você a alcançar a aprovação, preparamos este simulado estratégico.

Resolver questões do concurso do INSS é a melhor forma de entender o padrão da banca e fixar o conteúdo para o dia da prova do concurso do INSS. Abaixo, você encontra 30 questões no formato Certo e Errado (padrão Cebraspe). Ao final do artigo, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara e direta. Bons estudos!

Simulado: Estado, Governo e Administração Pública

Bloco 1: O Estado e seus Elementos

1. O Estado é uma pessoa jurídica de direito público interno, constituído por três elementos indissociáveis: povo, território e governo soberano.

2. Os conceitos de "povo" e "população" são sinônimos no Direito Constitucional e Administrativo, representando o elemento humano do Estado, com ou sem vínculo jurídico-político.

3. O território é o elemento material ou espacial do Estado, compreendendo não apenas o solo, mas também o subsolo, o espaço aéreo, o mar territorial e os navios e aeronaves militares onde quer que se encontrem.

4. A soberania do Estado brasileiro traduz-se na supremacia de seu poder no plano interno e na subordinação aos organismos internacionais no plano externo.

5. A República Federativa do Brasil adotou a Federação como forma de Estado, caracterizando-se pela união indissolúvel dos Estados, Municípios e do Distrito Federal.

6. Na organização do Estado brasileiro, os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) são dotados de soberania, o que lhes garante autonomia política, administrativa e financeira.

7. A "Nação" não se confunde com o "Estado", pois a Nação é um conceito sociológico ligado a laços culturais, históricos e linguísticos, não possuindo, por si só, personalidade jurídica.

8. O Estado de Direito é aquele que se submete às próprias leis que cria, limitando o seu poder e garantindo direitos fundamentais aos cidadãos.

9. A capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração são características que evidenciam a autonomia dos Estados-membros na Federação brasileira.

10. A forma de Estado adotada pelo Brasil é a República, enquanto a forma de Governo é a Federação.

Bloco 2: O Governo e seus Sistemas/Formas

11. O Governo, em sentido formal, é o conjunto de órgãos e autoridades que exercem o poder político e diretivo do Estado.

12. O Governo atua de forma eminentemente política e discricionária, enquanto a Administração Pública tem atuação predominantemente técnica e vinculada à lei.

13. A República, forma de governo adotada no Brasil, tem como características principais a eletividade, a temporalidade dos mandatos e a responsabilidade dos governantes.

14. O presidencialismo é o sistema de governo em que as chefias de Estado e de Governo recaem sobre a mesma autoridade: o Presidente da República.

15. No sistema parlamentarista de governo, não há distinção entre a figura do Chefe de Estado e do Chefe de Governo, concentrando-se ambas no Primeiro-Ministro.

16. O governo exerce a função política, que consiste no estabelecimento das diretrizes, políticas públicas e decisões estratégicas para o país.

17. Monarquia e República são sistemas de governo, ao passo que Presidencialismo e Parlamentarismo são formas de governo.

18. O Governo atua no comando e na condução dos negócios estatais, ditando as regras de atuação da Administração Pública.

19. A função de governo manifesta-se essencialmente pelo exercício da soberania, não se sujeitando ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário.

20. No Brasil, o princípio da separação dos poderes impede que o Poder Executivo exerça, ainda que de forma atípica, funções legislativas.

Bloco 3: A Administração Pública - Conceitos e Organização

21. A Administração Pública, em seu sentido objetivo, material ou funcional, abrange as atividades administrativas exercidas pelo Estado, como fomento, polícia administrativa e serviço público.

22. Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, a Administração Pública confunde-se com os órgãos, pessoas jurídicas e agentes que exercem a função administrativa.

23. No Brasil, a Administração Pública em sentido subjetivo adota o critério formalista, ou seja, compõem a Administração apenas os entes que a lei assim define, independentemente da atividade que exerçam.

24. A Administração Direta é composta pelas pessoas jurídicas criadas por lei para exercer de forma descentralizada as atividades do Estado, a exemplo das autarquias.

25. A desconcentração administrativa ocorre quando o Estado cria uma nova pessoa jurídica, transferindo a ela a titularidade e a execução de determinado serviço público.

26. A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas jurídicas distintas: a que transfere e a que recebe a execução do serviço.

27. Os órgãos públicos, frutos da técnica da desconcentração, não possuem personalidade jurídica própria, sendo meros centros de competência dentro de uma mesma pessoa jurídica.

28. A criação, estruturação e extinção de Ministérios e órgãos da Administração Pública dependem da edição de lei, não podendo ser feitas integralmente por decreto autônomo.

29. As autarquias, integrantes da Administração Indireta, possuem personalidade jurídica de direito privado e autonomia administrativa e financeira.

30. As empresas públicas e as sociedades de economia mista integram a Administração Indireta do Estado, sendo dotadas de personalidade jurídica de direito privado.

Gabarito: Questões Resolvidas e Comentadas

QuestãoGabaritoComentário Direto
1CertoO Estado é a junção indissociável de Povo, Território e Governo Soberano.
2Errado"Povo" possui vínculo jurídico-político (nacionalidade/cidadania). "População" é conceito demográfico (número de pessoas no território).
3CertoO território abrange todos esses elementos físicos e jurídicos de projeção da soberania estatal.
4ErradoA soberania traduz supremacia interna e independência no plano externo (não subordinação).
5CertoExatamente. A Federação brasileira (forma de Estado) caracteriza-se pela união indissolúvel dos entes.
6ErradoApenas a República Federativa do Brasil possui soberania. Os entes federativos possuem apenas autonomia.
7CertoNação é conceito sociológico/cultural; Estado é conceito jurídico/institucional.
8CertoEsta é a definição clássica de Estado de Direito.
9CertoSão as três capacidades que definem a autonomia dos entes federativos.
10ErradoInverteu os conceitos. A forma de Governo é a República; a forma de Estado é a Federação.
11CertoO sentido formal/subjetivo de governo refere-se aos órgãos e autoridades diretivas supremas.
12CertoGoverno dita políticas (decisão política). A Administração executa (atividade técnica e vinculada à lei).
13CertoEstas são as três marcas fundamentais do sistema republicano.
14CertoNo presidencialismo, o Presidente acumula a Chefia de Estado (representação externa) e de Governo (gestão interna).
15ErradoNo parlamentarismo há distinção: o Rei/Presidente é Chefe de Estado, e o Primeiro-Ministro é Chefe de Governo.
16CertoA função política dita as diretrizes superiores do Estado.
17ErradoInverteu: Monarquia/República são Formas de Governo. Presidencialismo/Parlamentarismo são Sistemas de Governo.
18CertoO governo conduz os negócios estatais, sendo a cúpula diretiva da Administração.
19ErradoTodo ato de governo que ofenda a Constituição está sujeito ao controle de constitucionalidade pelo Judiciário.
20ErradoO Executivo exerce função legislativa de forma atípica (ex: edição de Medidas Provisórias).
21CertoSentido objetivo (material ou funcional) = o "que" é feito (a atividade em si).
22CertoSentido subjetivo (formal ou orgânico) = "quem" faz (entes, órgãos e agentes).
23CertoO Brasil adota o critério formal, compondo a Administração apenas quem a lei determina, seja da direta ou indireta.
24ErradoA Administração Direta é formada pela própria pessoa política e seus órgãos (sem personalidade jurídica). Entes descentralizados (como autarquias) formam a Indireta.
25ErradoA criação de nova pessoa jurídica é descentralização. Desconcentração é distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
26CertoExato. Na descentralização, o Estado repassa o serviço a uma outra pessoa (física ou jurídica).
27CertoÓrgãos não possuem personalidade jurídica; são criados pela desconcentração administrativa.
28CertoA regra é a reserva de lei, exceto se for para extinguir cargo vago ou organizar funcionamento que não crie despesa nem órgão (Art. 84, VI da CF).
29ErradoAs autarquias possuem personalidade jurídica de direito público.
30CertoEmpresas públicas e sociedades de economia mista compõem as chamadas "empresas estatais", possuindo personalidade de direito privado.