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Estrutura Geral do Decreto nº 1.171/1994

Para dá sequência aos estudos e passar no concurso você deve conhecer a fundo a Estrutura geral do decreto é um passo estratégico. Ao estudar Ética no Serviço Público para o concurso do INSS, muitos candidatos deparam-se com nomenclaturas em editais e apostilas que podem gerar confusão, como a menção a "artigos + dois Anexos".

É fundamental esclarecer: embora decretos organizacionais (como o que aprova a estrutura regimental do INSS) possuam o padrão de dois anexos, o Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética do Executivo Federal) é composto pelo corpo do decreto (com três artigos) e por um único Anexo (o Código em si), que por sua vez se subdivide em dois Capítulos. Entender onde cada regra, dever e vedação está posicionado nessa estrutura é o que diferencia o candidato aprovado na prova do concurso do INSS.

A resolução de questões do concurso do INSS é a melhor técnica de estudos. Acompanhe abaixo o nosso simulado com 30 itens de Certo/Errado. Ao final, acesse o gabarito com as questões comentadas e as questões resolvidas de forma clara e focada na lei seca. Bons estudos!

Simulado: Estrutura Geral do Decreto nº 1.171/1994

Bloco 1: A Estrutura Formal (Corpo do Decreto e Anexo Único)

1. O Decreto nº 1.171/1994 possui uma estrutura formal dividida em duas partes principais: o corpo do decreto, contendo três artigos originais, e um Anexo único, que abriga o Código de Ética Profissional propriamente dito.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Essa é a arquitetura exata do diploma normativo: um corpo de 3 artigos e 1 Anexo (o Código).

2. Apesar de algumas apostilas genéricas mencionarem "dois anexos", a estrutura do Decreto nº 1.171/1994 conta com apenas um Anexo, o qual é organizado internamente em dois grandes Capítulos.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Muitas apostilas confundem com decretos regimentais (como o do INSS). O Decreto 1.171 possui um Anexo, que se divide no Capítulo I (Regras) e Capítulo II (Comissões).

3. O artigo 1º do corpo do Decreto nº 1.171/1994 traz o rol completo e detalhado das regras deontológicas aplicáveis ao servidor público federal.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: O Art. 1º do decreto tem apenas uma frase: "Fica aprovado o Código de Ética Profissional... na forma do Anexo...". As regras estão no Anexo.

4. O artigo 2º do corpo do Decreto nº 1.171/1994 é a norma instituidora que obriga a criação de Comissões de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: O Art. 2º do corpo do decreto é a base normativa que manda instituir as comissões em todo o Executivo.

5. O Anexo do Decreto nº 1.171/1994 está estruturado em três Capítulos distintos, separando rigorosamente as regras deontológicas, os deveres e as vedações.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: O Anexo está dividido em dois Capítulos, e não três. O Capítulo I contém as Seções I, II e III; o Capítulo II trata das Comissões.

6. O Capítulo I do Anexo organiza-se estruturalmente em três seções sucessivas: I - Das Regras Deontológicas; II - Dos Principais Deveres do Servidor Público; e III - Das Vedações ao Servidor Público.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: O Capítulo I é exatamente dividido nestas três clássicas seções.

Bloco 2: Capítulo I, Seção I - Das Regras Deontológicas

7. A Seção I do Capítulo I do Código de Ética é composta pelos incisos I a XIII, contemplando os fundamentos morais primários que orientam o serviço público.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: A Seção I ("Das Regras Deontológicas") estende-se estruturalmente dos incisos I ao XIII.

8. As Regras Deontológicas, posicionadas estruturalmente no início do Anexo (Seção I), determinam que a moralidade administrativa se limita à distinção restrita entre o bem e o mal.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: O Inciso III (Seção I) dita expressamente que a moralidade administrativa não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida do bem comum.

9. Na estrutura do Anexo, a regra basilar de que a função pública se integra à vida particular do servidor encontra-se na Seção I, caracterizando-se como uma Regra Deontológica.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Esse princípio vitalício está localizado no Inciso VI da Seção I (Regras Deontológicas).

10. O dever primordial de nunca omitir a verdade, mesmo que ela seja contrária aos interesses da Administração Pública, está tipificado estruturalmente na seção de Vedações (Seção III).

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: Não falsear ou omitir a verdade é considerado uma Regra Deontológica Primária, tipificada no Inciso VIII (Seção I).

11. A Seção I estabelece que toda pessoa tem direito à verdade e que o servidor não pode falseá-la, constituindo o seu ocultamento uma ofensa à estrutura do Estado.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Literalidade do Inciso VIII (Seção I), que blinda o direito à verdade como um pilar de Estado.

12. O mandamento que prevê a publicidade como requisito de eficácia e moralidade de qualquer ato administrativo está estruturalmente disposto dentro da Seção I (Regras Deontológicas).

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: O princípio da publicidade e a exceção do sigilo estão alocados no Inciso VII (Seção I).

Bloco 3: Capítulo I, Seções II e III - Deveres e Vedações

13. A Seção II do Capítulo I ("Dos Principais Deveres do Servidor Público") concentra-se em um único inciso principal (Inciso XIV), que se desdobra em diversas alíneas enumerando as atitudes esperadas do servidor.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: A Seção II possui estruturalmente apenas o Inciso XIV, que se ramifica de "a" até "t" com todos os deveres.

14. A Seção III do Capítulo I ("Das Vedações ao Servidor Público") é estruturada a partir do Inciso XV, elencando taxativamente as condutas consideradas antiéticas e proibidas aos servidores.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Da mesma forma, a Seção III se apoia unicamente no Inciso XV (Vedações), ramificando-se de "a" até "p".

15. De acordo com a estrutura do Código de Ética, a obrigação de "ser cortês, ter urbanidade e disponibilidade" (Inciso XIV) está classificada na seção inicial de Regras Deontológicas.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: O dever de ser cortês (Inciso XIV, alínea "h") está na Seção II (Dos Principais Deveres), e não na Seção I.

16. A conduta de alterar ou deturpar o teor de documentos que o servidor deva encaminhar para providências é uma infração estruturalmente elencada na Seção III (Vedações).

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: É uma conduta vedada e tipificada de forma precisa na Seção III, Inciso XV, alínea "e".

17. O uso do cargo, facilidades ou amizades para obter qualquer favorecimento é tipificado na estrutura do decreto como um crime de corrupção passiva, não sendo objeto de análise pelo Código de Ética.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: Embora possa configurar crime em outra instância, dentro da estrutura do Decreto 1.171/94 trata-se de uma vedação ética punível com censura.

18. O ato de apresentar-se embriagado no serviço, ou fora dele habitualmente, é classificado na organização do Código como uma vedação ética explícita ao servidor.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: A embriaguez habitual ou em serviço consta expressamente no rol de vedações éticas (Inciso XV, alínea "n").

Bloco 4: Capítulo II - Das Comissões de Ética

19. O Capítulo II do Anexo do Decreto nº 1.171/1994 dispõe exclusivamente sobre a estrutura, a formação e as competências de atuação das Comissões de Ética.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: O Capítulo II ("Das Comissões de Ética") trata unicamente desse tema e abrange os incisos XVI a XXV.

20. A estrutura original do Capítulo II foi mantida integralmente intacta desde 1994, não sofrendo revogações por atos posteriores.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: A estrutura do Capítulo II foi alterada; vários incisos (XVII, XIX, XX, XXI, XXIII, XXV) foram expressamente revogados pelo Decreto nº 6.029/2007.

21. De acordo com as disposições remanescentes do Capítulo II, a pena de censura é a penalidade máxima aplicável por uma Comissão de Ética.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: É a regra magna do Capítulo II (Inciso XXII). A censura é a única pena aplicável pelas Comissões.

22. A estrutura normativa do Capítulo II prevê que a pena de censura deve ser publicada sempre de forma anônima, garantindo-se o sigilo absoluto e eterno da identidade do infrator para evitar constrangimentos.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: A punição (censura) tem caráter educativo e punitivo, constando no assentamento funcional do servidor e dependendo da publicidade, não havendo garantia de sigilo eterno após o fim do processo.

23. Compete à Comissão de Ética, conforme a estrutura de suas atribuições (Inciso XXII), fundamentar suas decisões e aplicar a censura ao servidor faltoso.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: A fundamentação da censura por parecer e o envio aos órgãos competentes formam o núcleo da atuação punitiva da Comissão (Inciso XXII).

24. O Código de Ética estrutura a Comissão de Ética conferindo-lhe poderes equivalentes ao de uma vara de justiça, permitindo-lhe aplicar penas de demissão nos casos de condutas antiéticas graves.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: A Comissão de Ética não tem competência para demitir ou suspender. Se a infração for grave, ela aplica a censura e encaminha o caso para que as instâncias disciplinares (PAD) tomem as medidas punitivas severas.

Bloco 5: A Abrangência Estrutural e Considerações Finais

25. A estrutura final do Decreto nº 1.171/1994 engloba prestadores de serviços terceirizados, ampliando o conceito de servidor público exclusivamente para fins de apuração ética.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: O conceito ampliado de servidor (incluindo terceirizados) está no Inciso XXIV, inserido no final do Capítulo II.

26. O inciso que define de forma ampla quem é considerado servidor público para fins éticos está estruturalmente localizado no corpo do decreto (Artigo 1º).

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: O artigo 1º do corpo do decreto apenas aprova o Anexo. A definição de servidor está no final do Anexo (Capítulo II, Inciso XXIV).

27. A determinação imperativa de que deve haver uma Comissão de Ética em todos os órgãos da Administração Federal está estruturalmente localizada no corpo do Decreto nº 1.171/1994, e não dentro do seu Anexo.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Correto. O artigo 2º, presente antes do Anexo, é o comando institucional e generalista de criação das Comissões de Ética.

28. A organização estrutural do Código de Ética (Anexo) permite que suas regras sobrepunham-se ou revoguem disposições processuais já fixadas pela Lei nº 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores).

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: O Decreto, por ser ato infralegal, não pode revogar regras estipuladas em Lei formal (como a 8.112/1990).

29. Compreender a estrutura do Decreto nº 1.171/1994 (corpo do decreto + um Anexo com dois Capítulos) é essencial para diferenciar o mandamento de criação das Comissões das regras operacionais que elas devem fiscalizar.

Gabarito: Certo
Justificativa Estrutural: Essa diferenciação anatômica ajuda na resolução de pegadinhas frequentes de provas de múltipla escolha ou Certo/Errado.

30. O Código de Ética, por configurar-se como Anexo de um decreto, possui natureza normativa autônoma para criar crimes de responsabilidade aplicáveis a servidores comissionados.

Gabarito: Errado
Justificativa Estrutural: Decretos não podem criar "crimes" (matéria reservada à Lei). O Código de Ética cria infrações éticas sancionadas com a pena branda de censura.