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Contexto histórico e finalidade do Decreto nº 1.171/1994

Criar uma meta de estudo para o concurso do INSS exige um entendimento profundo não apenas das leis, mas do motivo pelo qual elas foram criadas. O estudo da Ética no Serviço Público, com foco no Decreto nº 1.171/1994, é um dos temas fundamentais cobrados no edital. Compreender o contexto histórico de sua criação e a sua finalidade ajuda a acertar questões interpretativas que frequentemente derrubam candidatos.

Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu foco para o que realmente importa, elaboramos este artigo prático. A resolução exaustiva de questões do concurso do INSS é a melhor técnica para fixar o conteúdo e mapear o perfil da banca na prova do concurso do INSS. A seguir, teste seus conhecimentos com nosso simulado contendo 30 itens no formato Certo ou Errado. Ao final da página, acesse o nosso gabarito, onde você encontrará as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, objetiva e estratégica. Bons estudos!

Simulado: Contexto Histórico e Finalidade do Decreto nº 1.171/1994

Bloco 1: Contexto Histórico da Criação do Decreto

1. O Decreto nº 1.171, que aprovou o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, foi editado em 1994, durante o governo do presidente Itamar Franco, em um cenário de redemocratização e clamor social por moralidade.

2. O referido decreto foi criado em uma época marcada por escândalos de corrupção que culminaram no impeachment do ex-presidente Fernando Collor, respondendo à exigência da sociedade por maior transparência na administração pública.

3. O contexto histórico do Decreto nº 1.171/1994 está desvinculado dos princípios estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, tendo sido uma medida isolada de controle interno da Presidência da República.

4. Uma das bases históricas para a edição do Código de Ética foi a necessidade de combater a cultura patrimonialista enraizada no Estado brasileiro, onde o interesse público frequentemente se confundia com interesses privados.

5. O Decreto nº 1.171/1994 foi instituído durante o regime militar no Brasil, com o objetivo principal de censurar e controlar o comportamento político dos servidores públicos civis.

6. A edição do Código de Ética buscou dar efetividade e regulamentar o princípio constitucional da moralidade administrativa, previsto expressamente no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988.

Bloco 2: Finalidade e Abrangência do Código de Ética

7. A principal finalidade do Decreto nº 1.171/1994 é tipificar crimes contra a administração pública e estabelecer penas de reclusão para servidores corruptos.

8. O Código de Ética aprovado pelo Decreto tem a finalidade de fornecer parâmetros de comportamento para os servidores públicos civis do Poder Executivo Federal, orientando sua conduta no trato com o público e com o patrimônio estatal.

9. O Decreto nº 1.171/1994 possui abrangência universal no Estado brasileiro, regulando a conduta ética dos servidores do Poder Executivo, do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos militares das Forças Armadas.

10. Uma das finalidades do decreto é determinar a criação de Comissões de Ética em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional.

11. A finalidade das Comissões de Ética, instituídas por força deste Decreto, é orientar, aconselhar e julgar a conduta ética do servidor público, aplicando, quando for o caso, a pena de demissão.

12. O Código de Ética visa proteger a imagem da Administração Pública, estabelecendo que a função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, integra-se na vida particular de cada servidor.

Bloco 3: Princípios e Valores Orientadores (A Base da Finalidade)

13. A finalidade do Código de Ética inclui a separação radical entre a vida privada e a vida pública do servidor, de modo que os atos praticados fora do horário de expediente jamais impactem a sua avaliação ética institucional.

14. O Decreto estabelece que a moralidade da Administração Pública não se limita à distinction entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.

15. É finalidade do decreto consolidar o entendimento de que a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos pelos cidadãos, o que exige como contrapartida a prestação de um serviço de qualidade.

16. O Código de Ética estabelece que o servidor deve sempre optar, quando estiver diante de duas opções, pela que for mais vantajosa economicamente para o Estado, ainda que fira a moralidade.

17. Uma das finalidades do Decreto é garantir que o servidor não omita a verdade, pois o cidadão tem o direito de conhecer a verdade para o exercício pleno de sua cidadania.

18. O decreto objetiva coibir qualquer forma de atraso intencional ou descaso na prestação do serviço público, classificando tais condutas como atitudes contrárias à ética e que causam dano moral ao usuário.

Bloco 4: Aplicação, Sanções e Funcionamento

19. Para atender à sua finalidade moralizadora, o Código de Ética estipula que a única penalidade que pode ser aplicada pela Comissão de Ética é a censura.

20. A finalidade do Decreto restringe-se aos servidores estatutários (concursados); empregados públicos celetistas e terceirizados não estão submetidos às regras desse Código de Ética.

21. Entende-se por servidor público, para os fins de apuração do comprometimento ético neste decreto, qualquer pessoa que preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira.

22. O Código de Ética tem como propósito substituir a legislação penal e administrativa punitiva (como a Lei nº 8.112/1990), unificando todas as punições em um único conselho de ética.

23. A publicidade dos atos administrativos é um valor tutelado pelo decreto, salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso.

24. As Comissões de Ética têm a finalidade de atuar apenas de forma reativa, ou seja, somente quando provocadas por denúncia formal de um cidadão com firma reconhecida em cartório.

Bloco 5: Impacto na Conduta Profissional

25. O Decreto nº 1.171/1994 tem a finalidade de conscientizar o servidor de que a cortesia, a boa vontade e o cuidado com o tempo do usuário são fundamentais para o serviço público.

26. A finalidade do Código de Ética inclui a proibição expressa de o servidor utilizar o seu cargo ou função, facilidades, amizades ou influência para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem.

27. Segundo as disposições do decreto, a embriaguez habitual ou em serviço é tratada como uma questão estritamente de saúde pública, não configurando infração ética passível de sanção pela Comissão de Ética.

28. É finalidade do decreto proteger o patrimônio público, exigindo do servidor o zelo e a conservação dos bens do Estado que lhe são confiados.

29. O Código de Ética obriga o servidor a comunicar imediatamente a seus superiores qualquer ato contrário ao interesse público, exigindo as providências cabíveis, combatendo assim a conivência e a omissão.

30. A finalidade essencial do Decreto nº 1.171/1994 é promover uma mudança de mentalidade no serviço público, valorizando a transparência, a honestidade e o foco no cidadão como detentor do poder estatal.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa
1CertoO decreto foi assinado em junho de 1994, no governo de Itamar Franco, num momento de forte apelo social pela ética (pós-impeachment de Collor)[cite: 1, 2].
2CertoExatamente esse foi o gatilho histórico. A necessidade de moralizar a administração pública federal após graves crises de corrupção[cite: 1, 2].
3ErradoPelo contrário, o decreto nasceu justamente para dar materialidade aos princípios da CF/88 (especialmente o da moralidade, art. 37)[cite: 1, 2].
4CertoA cultura patrimonialista (uso da coisa pública como se fosse privada) é o grande mal que o Código de Ética visa enfrentar[cite: 1, 2].
5ErradoO decreto foi instituído em 1994 (período democrático, pós-CF/88)[cite: 1, 2].
6CertoO princípio da moralidade, expresso no art. 37 da CF/88, ganhou um instrumento prático de aplicação com este decreto[cite: 1, 2].
7ErradoO decreto não tipifica crimes nem estabelece pena de reclusão (isso cabe ao Código Penal). Ele trata de infrações éticas[cite: 1, 2].
8CertoO objetivo é orientar o comportamento, fixar valores morais e criar parâmetros de boa conduta profissional e pessoal[cite: 1, 2].
9ErradoO decreto restringe-se aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal. Não abrange Judiciário, Legislativo ou Militares[cite: 1, 2].
10CertoA regra de criação das Comissões de Ética em todos os órgãos do Executivo Federal está expressa no Inciso XVI do Decreto[cite: 1, 2].
11ErradoA Comissão de Ética não aplica pena de demissão. A única penalidade que a Comissão pode aplicar é a censura[cite: 1, 2].
12CertoRegra de ouro da Ética: a vida particular do servidor impacta a imagem da Administração Pública (Inciso VI das Regras Deontológicas)[cite: 1, 2].
13ErradoOs atos praticados na vida privada do servidor impactam a sua avaliação ética se refletirem na imagem do serviço público[cite: 1, 2].
14CertoTexto literal do Inciso II das Regras Deontológicas do Código de Ética[cite: 1, 2].
15CertoTexto literal do Inciso IV, que reforça o dever do servidor de prestar serviço adequado em respeito ao contribuinte[cite: 1, 2].
16ErradoO servidor não pode decidir apenas pelo que é legal/econômico. A conduta deve sempre observar o que é ético e moral (Inciso III)[cite: 1, 2].
17CertoO servidor não pode omitir ou falsear a verdade, mesmo que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública (Inciso VIII)[cite: 1, 2].
18CertoDeixar o cidadão à espera, gerando filas ou atrasos, caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade grave (Inciso XV)[cite: 1, 2].
19CertoA pena de censura é a única penalidade aplicável pelas Comissões de Ética criadas por este Decreto (Inciso XXII)[cite: 1, 2].
20ErradoO conceito de servidor no decreto é amplo, abrangendo celetistas, contratados temporários e até terceirizados (Inciso XXIV)[cite: 1, 2].
21CertoConceito amplo de servidor público fixado no Inciso XXIV do Código de Ética (inclui quem atua "mesmo sem retribuição financeira")[cite: 1, 2].
22ErradoO Código de Ética não substitui a legislação penal ou administrativa. Eles coexistem, e as instâncias são independentes[cite: 1, 2].
23CertoA publicidade é regra, e o sigilo é exceção (casos de segurança nacional, investigações, etc.), conforme inciso VII[cite: 1, 2].
24ErradoAs Comissões de Ética não exigem "firma reconhecida" e também podem atuar "de ofício" (por iniciativa própria), não sendo puramente reativas[cite: 1, 2].
25CertoCortesia, boa vontade e cuidado (urbanidade) são deveres fundamentais do servidor, conforme os incisos IX e XI[cite: 1, 2].
26CertoTrata-se de uma das vedações expressas ao servidor público (Inciso XV, alínea "a")[cite: 1, 2].
27ErradoA embriaguez habitual ou em serviço é, sim, tratada como infração ética, sendo expressamente vedada no Inciso XV, alínea "n"[cite: 1, 2].
28CertoConservar o patrimônio público é um dever ético fundamental (Inciso XIV e XV, alínea "q")[cite: 1, 2].
29CertoO dever de comunicação (denúncia interna) de atos contrários à ética é expresso no Inciso XIV, alínea "c"[cite: 1, 2].
30CertoEssa é a síntese da finalidade do Decreto nº 1.171/94: fomentar a cultura da transparência, excelência e moralidade no trato com a coisa pública[cite: 1, 2].