← Voltar para Simulados

Legislação e Regime Geral (RGPS): Filiação e inscrição

Para alcançar a tão sonhada aprovação, o domínio da legislação previdenciária é absolutamente inegociável. O tema "Filiação e inscrição" no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a base de todo o sistema e presença garantida no concurso do INSS.

A melhor estratégia para fixar esses conceitos jurídicos e administrativos é o treinamento prático. Resolver questões do concurso do INSS ajuda você a mapear as pegadinhas das bancas e a se acostumar com o estilo da prova do concurso do INSS. Para turbinar sua preparação, elaboramos este simulado focado com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma direta e objetiva. Bons estudos!

Simulado: Filiação e Inscrição no RGPS

Bloco 1: Conceitos e Diferenças Básicas

1. A filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações recíprocas.

2. Para o segurado obrigatório, a filiação ao RGPS decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada, independentemente de qualquer ato formal de inscrição.

3. A inscrição e a filiação são conceitos idênticos no Direito Previdenciário, ocorrendo sempre de forma simultânea para todas as categorias de segurados.

4. A inscrição é o ato material, formal e administrativo pelo qual o segurado é cadastrado no sistema da Previdência Social, mediante a comprovação de seus dados pessoais.

5. A filiação do segurado facultativo ocorre de forma automática a partir do momento em que ele completa 16 anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada.

6. Para o segurado facultativo, a filiação só se concretiza com a sua inscrição formal aliada ao efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.

Bloco 2: Formas de Inscrição por Categoria

7. A inscrição do segurado empregado é de responsabilidade exclusiva do próprio trabalhador, que deve comparecer a uma agência do INSS no primeiro dia de trabalho.

8. Atualmente, a inscrição do segurado empregado doméstico é de responsabilidade do seu empregador, sendo realizada por meio do sistema eSocial.

9. O trabalhador avulso tem a sua inscrição no RGPS efetuada exclusivamente pela empresa tomadora de seus serviços diários.

10. A idade mínima para a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo é de 14 anos, visando incentivar a educação financeira e previdenciária dos jovens.

11. O menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade, filia-se ao RGPS obrigatoriamente na categoria de segurado empregado.

Bloco 3: Inscrição Post Mortem e Casos Especiais

12. É expressamente vedada a inscrição post mortem (após a morte) do segurado contribuinte individual que não era inscrito em vida, não sendo possível aos dependentes pagar contribuições retroativas para gerar direito à pensão.

13. A legislação previdenciária proíbe absolutamente qualquer tipo de inscrição post mortem para todas as categorias de segurados do RGPS.

14. É admitida a inscrição post mortem do segurado especial, desde que a comprovação do exercício da atividade rural seja feita por meio de prova documental válida, não sendo aceita prova exclusivamente testemunhal.

15. O cidadão só pode ter um único Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mesmo que exerça atividades concomitantes em diferentes categorias de segurado obrigatório.

16. Se um servidor público federal, vinculado a Regime Próprio (RPPS), passar a atuar como professor na iniciativa privada à noite, ele será filiado obrigatoriamente ao RGPS em relação a essa segunda atividade.

17. É permitida a filiação simultânea de uma mesma pessoa no RGPS nas qualidades de segurado obrigatório e de segurado facultativo.

18. O contribuinte individual que exerce atividade remunerada, mas se recusa a formalizar a sua inscrição no INSS, não é considerado filiado ao RGPS até que regularize sua situação.

Bloco 4: Inscrição de Dependentes

19. A inscrição do segurado especial é feita com a apresentação de documentos que comprovem o exercício de atividade rural em regime de economia familiar.

20. Em regra, a inscrição dos dependentes incumbe ao próprio segurado e deve ser realizada no momento em que ele requerer algum benefício para a família, ou pelos próprios dependentes quando requererem benefício após a morte do segurado.

21. A inscrição de cônjuge como dependente exige, obrigatoriamente, a apresentação da certidão de casamento civil ou religioso com efeito civil.

22. Para a inscrição do companheiro ou companheira, exige-se a apresentação de documento que comprove a união estável, bem como a dependência econômica, que, neste caso, não é presumida por lei.

23. Todo segurado que ingressar no RGPS deverá fornecer o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), que hoje atua como o principal identificador do cidadão nos bancos de dados públicos.

Bloco 5: Prazos, Retenção e Qualidade de Segurado

24. É possível o recolhimento de contribuições retroativas na categoria de segurado facultativo correspondente a período anterior à sua inscrição formal no sistema.

25. A qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuições, durante o chamado "período de graça", momento em que a filiação ao RGPS permanece ativa.

26. O desempregado que recebe seguro-desemprego não pode se inscrever e recolher contribuições como segurado facultativo durante o período de recebimento do benefício, pois a filiação facultativa exige a ausência total de rendas do Estado.

27. A inscrição do segurado contribuinte individual deve ser feita por ele mesmo, diretamente nos canais de atendimento do INSS ou pela internet.

28. Caso o segurado obrigatório preste serviços concomitantes para duas empresas diferentes, ele deverá possuir duas inscrições no RGPS (dois números de NIT), uma para cada vínculo.

29. Uma dona de casa, não exercendo atividade remunerada, só adquire a proteção previdenciária e consolida sua filiação no momento em que realiza a inscrição e efetua o primeiro pagamento em dia como facultativa.

30. A lei considera nula a inscrição de pessoa que não atende aos requisitos exigidos para a respectiva categoria de filiação no momento do cadastramento.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal (RGPS)
1CertoDefinição doutrinária e legal do instituto da filiação, gerando direitos e deveres.
2CertoA filiação do segurado obrigatório é automática, operando-se pelo simples fato de exercer a atividade remunerada lícita.
3ErradoSão conceitos distintos. Filiação é o vínculo jurídico; inscrição é o ato administrativo formal de cadastramento.
4CertoA inscrição é o ato formal de identificação e registro do segurado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
5ErradoA filiação do facultativo não é automática. Exige a inscrição formal e o pagamento da primeira contribuição.
6CertoRegra expressa do art. 20, §3º, do Decreto nº 3.048/99. Sem o pagamento em dia, não há filiação.
7ErradoA inscrição do empregado é feita pelo empregador no momento da contratação.
8CertoCom a LC 150/2015 e a unificação dos sistemas, o empregador doméstico cadastra e inscreve o trabalhador pelo eSocial.
9ErradoA inscrição do avulso é feita pelo sindicato da categoria ou pelo Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO).
10ErradoA idade mínima fixada constitucionalmente para o segurado facultativo é de 16 anos.
11CertoO aprendiz (a partir dos 14 anos) é segurado obrigatório da categoria empregado, com direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
12CertoO Decreto nº 3.048/99 (art. 18, §5º) proíbe expressamente a inscrição post mortem do contribuinte individual.
13ErradoHá exceção: admite-se a inscrição post mortem para o segurado especial.
14CertoPara o segurado especial falecido sem inscrição, os dependentes podem providenciá-la apresentando provas materiais (art. 18, §5º, Decreto 3.048).
15CertoO NIT (agora unificado no CPF para a maioria dos fins) é único e pessoal, acumulando todas as contribuições e vínculos da vida do trabalhador.
16CertoAplica-se a regra da cumulação: a atividade no setor privado obriga a filiação ao RGPS, independentemente de já possuir RPPS.
17ErradoÉ vedada a filiação como facultativo de quem já é segurado obrigatório do RGPS.
18ErradoA filiação é automática pelo exercício da atividade. Ele está filiado e é devedor do sistema, mesmo que a inscrição (ato formal) esteja irregular.
19CertoA inscrição depende da comprovação da qualidade e do regime de economia familiar.
20CertoA inscrição dos dependentes não ocorre antecipadamente sem motivo, sendo feita no momento do requerimento do benefício.
21CertoA certidão de casamento é o documento hábil legalmente exigido para a inscrição do cônjuge.
22ErradoA união estável precisa ser comprovada, mas a dependência econômica do companheiro(a) é presumida de forma absoluta pela lei, assim como a do cônjuge.
23CertoO CPF é hoje a chave primária de identificação obrigatória nos bancos de dados governamentais, incluindo o INSS.
24ErradoÉ vedado o pagamento retroativo de competências anteriores à data da inscrição formal para a categoria de segurado facultativo (art. 11, §4º, Lei 8.213).
25CertoDurante o período de graça (manutenção da qualidade de segurado), a filiação e os direitos se mantêm intactos, mesmo sem recolhimentos.
26ErradoO desempregado recebendo seguro-desemprego pode ser segurado facultativo, pois o seguro é benefício e não remuneração de trabalho.
27CertoComo trabalha por conta própria, o contribuinte individual é responsável pela própria inscrição e recolhimento.
28ErradoO segurado terá apenas uma inscrição (um NIT/CPF), onde constarão todos os vínculos empregatícios simultâneos.
29CertoA dona de casa enquadra-se como facultativa. Sua filiação depende do ato formal (inscrição + 1º pagamento sem atraso).
30CertoQualquer inscrição feita com base em dados falsos ou enquadramento indevido é considerada nula pela autarquia previdenciária.