Legislação e Regime Geral (RGPS): Filiação e inscrição
Para alcançar a tão sonhada aprovação, o domínio da legislação previdenciária é absolutamente inegociável. O tema "Filiação e inscrição" no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a base de todo o sistema e presença garantida no concurso do INSS.
A melhor estratégia para fixar esses conceitos jurídicos e administrativos é o treinamento prático. Resolver questões do concurso do INSS ajuda você a mapear as pegadinhas das bancas e a se acostumar com o estilo da prova do concurso do INSS. Para turbinar sua preparação, elaboramos este simulado focado com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma direta e objetiva. Bons estudos!
Simulado: Filiação e Inscrição no RGPS
Bloco 1: Conceitos e Diferenças Básicas
1. A filiação é o vínculo jurídico que se estabelece entre o segurado e a Previdência Social, do qual decorrem direitos e obrigações recíprocas.
2. Para o segurado obrigatório, a filiação ao RGPS decorre automaticamente do exercício de atividade remunerada, independentemente de qualquer ato formal de inscrição.
3. A inscrição e a filiação são conceitos idênticos no Direito Previdenciário, ocorrendo sempre de forma simultânea para todas as categorias de segurados.
4. A inscrição é o ato material, formal e administrativo pelo qual o segurado é cadastrado no sistema da Previdência Social, mediante a comprovação de seus dados pessoais.
5. A filiação do segurado facultativo ocorre de forma automática a partir do momento em que ele completa 16 anos de idade, desde que não exerça atividade remunerada.
6. Para o segurado facultativo, a filiação só se concretiza com a sua inscrição formal aliada ao efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Bloco 2: Formas de Inscrição por Categoria
7. A inscrição do segurado empregado é de responsabilidade exclusiva do próprio trabalhador, que deve comparecer a uma agência do INSS no primeiro dia de trabalho.
8. Atualmente, a inscrição do segurado empregado doméstico é de responsabilidade do seu empregador, sendo realizada por meio do sistema eSocial.
9. O trabalhador avulso tem a sua inscrição no RGPS efetuada exclusivamente pela empresa tomadora de seus serviços diários.
10. A idade mínima para a filiação ao RGPS na qualidade de segurado facultativo é de 14 anos, visando incentivar a educação financeira e previdenciária dos jovens.
11. O menor aprendiz, a partir dos 14 anos de idade, filia-se ao RGPS obrigatoriamente na categoria de segurado empregado.
Bloco 3: Inscrição Post Mortem e Casos Especiais
12. É expressamente vedada a inscrição post mortem (após a morte) do segurado contribuinte individual que não era inscrito em vida, não sendo possível aos dependentes pagar contribuições retroativas para gerar direito à pensão.
13. A legislação previdenciária proíbe absolutamente qualquer tipo de inscrição post mortem para todas as categorias de segurados do RGPS.
14. É admitida a inscrição post mortem do segurado especial, desde que a comprovação do exercício da atividade rural seja feita por meio de prova documental válida, não sendo aceita prova exclusivamente testemunhal.
15. O cidadão só pode ter um único Número de Identificação do Trabalhador (NIT), mesmo que exerça atividades concomitantes em diferentes categorias de segurado obrigatório.
16. Se um servidor público federal, vinculado a Regime Próprio (RPPS), passar a atuar como professor na iniciativa privada à noite, ele será filiado obrigatoriamente ao RGPS em relação a essa segunda atividade.
17. É permitida a filiação simultânea de uma mesma pessoa no RGPS nas qualidades de segurado obrigatório e de segurado facultativo.
18. O contribuinte individual que exerce atividade remunerada, mas se recusa a formalizar a sua inscrição no INSS, não é considerado filiado ao RGPS até que regularize sua situação.
Bloco 4: Inscrição de Dependentes
19. A inscrição do segurado especial é feita com a apresentação de documentos que comprovem o exercício de atividade rural em regime de economia familiar.
20. Em regra, a inscrição dos dependentes incumbe ao próprio segurado e deve ser realizada no momento em que ele requerer algum benefício para a família, ou pelos próprios dependentes quando requererem benefício após a morte do segurado.
21. A inscrição de cônjuge como dependente exige, obrigatoriamente, a apresentação da certidão de casamento civil ou religioso com efeito civil.
22. Para a inscrição do companheiro ou companheira, exige-se a apresentação de documento que comprove a união estável, bem como a dependência econômica, que, neste caso, não é presumida por lei.
23. Todo segurado que ingressar no RGPS deverá fornecer o número do seu Cadastro de Pessoa Física (CPF), que hoje atua como o principal identificador do cidadão nos bancos de dados públicos.
Bloco 5: Prazos, Retenção e Qualidade de Segurado
24. É possível o recolhimento de contribuições retroativas na categoria de segurado facultativo correspondente a período anterior à sua inscrição formal no sistema.
25. A qualidade de segurado é mantida, independentemente de contribuições, durante o chamado "período de graça", momento em que a filiação ao RGPS permanece ativa.
26. O desempregado que recebe seguro-desemprego não pode se inscrever e recolher contribuições como segurado facultativo durante o período de recebimento do benefício, pois a filiação facultativa exige a ausência total de rendas do Estado.
27. A inscrição do segurado contribuinte individual deve ser feita por ele mesmo, diretamente nos canais de atendimento do INSS ou pela internet.
28. Caso o segurado obrigatório preste serviços concomitantes para duas empresas diferentes, ele deverá possuir duas inscrições no RGPS (dois números de NIT), uma para cada vínculo.
29. Uma dona de casa, não exercendo atividade remunerada, só adquire a proteção previdenciária e consolida sua filiação no momento em que realiza a inscrição e efetua o primeiro pagamento em dia como facultativa.
30. A lei considera nula a inscrição de pessoa que não atende aos requisitos exigidos para a respectiva categoria de filiação no momento do cadastramento.