← Voltar para Simulados

Simulado para a prova do concurso do INSS com 30 questões sobre Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal (Decreto nº 6.029/2007)

Estar afiado na legislação ética é um diferencial estratégico para os candidatos que almejam uma vaga no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O Decreto nº 6.029/2007, que institui o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, é frequentemente cobrado em bloco conjunto com o Código de Ética (Decreto 1.171/94), apresentando regras claras sobre a atuação, a estrutura e as penalidades no âmbito das comissões de ética.

Para garantir que você memorize os detalhes, prazos e competências cobrados no edital, criamos este simulado com 30 questões no formato Certo (C) e Errado (E), focadas exclusivamente no Decreto nº 6.029/2007. Teste seus conhecimentos agora e confira o gabarito fundamentado no final!

Questões: Decreto nº 6.029/2007 (Sistema de Gestão da Ética)

Bloco 1: Estrutura, Finalidade e a Comissão de Ética Pública (CEP)

1. O Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal tem como uma de suas finalidades promover a compatibilização e a interação de normas, procedimentos técnicos e de gestão da ética.

2. Integram o Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal a Comissão de Ética Pública (CEP), instituída em 1999, e as Comissões de Ética criadas em cada órgão e entidade da Administração Pública direta, indireta autárquica e fundacional.

3. A Comissão de Ética Pública (CEP) é vinculada diretamente ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.

4. A CEP será integrada por sete brasileiros que preencham os requisitos de idoneidade moral, reputação ilibada e notória experiência em administração pública.

5. O mandato dos membros da Comissão de Ética Pública (CEP) é de dois anos, sendo absolutamente vedada a sua recondução para garantir a rotatividade do órgão.

6. A atuação no âmbito da Comissão de Ética Pública é considerada prestação de relevante serviço público e enseja remuneração específica correspondente a cargo em comissão de alto nível.

7. Os membros da Comissão de Ética Pública são designados diretamente pelo Presidente da República.

8. O Presidente da Comissão de Ética Pública será eleito por seus pares, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleição.

9. Compete à CEP atuar como instância consultiva exclusiva do Presidente da República, não abrangendo Ministros de Estado em suas consultas sobre matéria de ética pública.

10. É dever da Comissão de Ética Pública organizar um banco de dados com as sanções éticas aplicadas para subsidiar órgãos e entidades na nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança.

Bloco 2: As Comissões de Ética Setoriais (Órgãos e Entidades)

11. No INSS, assim como em qualquer órgão ou entidade da Administração Federal, a Comissão de Ética será composta por três membros titulares e três suplentes.

12. Os membros das Comissões de Ética dos órgãos federais devem ser escolhidos livremente pela chefia máxima, mesmo que não possuam vínculo efetivo ou não pertençam ao quadro permanente da entidade.

13. O mandato dos membros das Comissões de Ética setoriais será de três anos, não coincidentes, permitida uma única recondução.

14. Cada Comissão de Ética contará com uma Secretaria-Executiva, que será vinculada administrativamente à instância máxima do órgão ou entidade correspondente.

15. A exoneração de ofício, a demissão ou a dispensa do servidor que for membro de Comissão de Ética dispensa qualquer comunicação, podendo ser feita a qualquer tempo pela autoridade competente do órgão.

16. As atividades desenvolvidas pelos membros das Comissões de Ética setoriais são consideradas prestação de relevante serviço público e não geram direito a remuneração adicional.

17. É de responsabilidade exclusiva da CEP garantir os recursos humanos, materiais e financeiros para que todas as Comissões de Ética setoriais do país funcionem de forma adequada.

18. Compete às Comissões de Ética setoriais aplicar a penalidade de suspensão ou até mesmo demissão aos servidores que cometerem infrações éticas no atendimento aos segurados.

19. Os órgãos federais estão dispensados de criar Comissões de Ética caso já possuam Corregedorias ativas.

20. Compete às Comissões de Ética aplicar a pena de censura a servidor público que venha a descumprir os preceitos do Código de Ética.

Bloco 3: Procedimentos, Investigação e Penalidades

21. Qualquer cidadão, agente público, pessoa jurídica de direito privado, associação ou sindicato é parte legítima para suscitar a apuração de infração ética contra servidor federal.

22. Os procedimentos de apuração de infração ética sempre terão caráter ostensivo e público desde o seu nascedouro, em obediência ao princípio da publicidade.

23. O caráter sigiloso dos procedimentos de apuração ética é mantido até o término da investigação e deliberação final da Comissão.

24. A eventual quebra de sigilo por parte de membro de Comissão de Ética durante um processo de apuração importará em infração ética grave, independentemente das sanções disciplinares cabíveis.

25. Caso a Comissão de Ética setorial conclua que a infração apurada também caracteriza possível ilícito penal, civil ou administrativo, ela deve arquivar o processo ético e repassar a competência exclusivamente à Polícia Federal ou Corregedoria.

26. No processo de apuração ética, o indiciado perderá o direito de ampla defesa se houver provas contundentes e irrefutáveis anexadas à denúncia inicial.

27. O Decreto nº 6.029/2007 não se aplica às autoridades de alto escalão do Poder Executivo, as quais respondem apenas ao Supremo Tribunal Federal.

28. Uma das finalidades da criação de um sistema integrado de ética é a de estabelecer indicadores de avaliação contínua do cumprimento das normas éticas.

29. É assegurada à Comissão de Ética a faculdade de firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o servidor investigado, como forma de resolver a ocorrência de infração ética leve.

30. A apuração das infrações éticas impede e suspende as investigações cíveis, criminais e disciplinares, devendo a Corregedoria aguardar a decisão final da Comissão de Ética.

Gabarito Respondido e Fundamentação

QuestãoGabaritoJustificativa Breve (Fundamentação Legal: Decreto nº 6.029/07)
1CertoArt. 1º, inciso II. Promover a interação e compatibilização de normas éticas.
2CertoArt. 2º, incisos I e II. Compõem o Sistema a CEP e as Comissões Setoriais.
3ErradoA CEP é vinculada diretamente ao Presidente da República (Art. 3º).
4CertoArt. 3º. Sete brasileiros com idoneidade e experiência na administração pública.
5ErradoO mandato é de três anos, sendo permitida uma única recondução (Art. 3º, § 1º).
6ErradoO trabalho na CEP não enseja qualquer remuneração (Art. 3º, § 3º).
7CertoO Presidente da República é quem faz as designações (Art. 3º).
8CertoExatamente o que dispõe o Art. 3º, § 2º do Decreto.
9ErradoEla atua como instância consultiva do Presidente da República e dos Ministros de Estado (Art. 4º, I).
10CertoCompetência expressa da CEP organizar banco de dados (Art. 4º, V).
11CertoArt. 5º. Três membros titulares e três suplentes em cada órgão/entidade.
12ErradoDevem ser escolhidos entre servidores ou empregados do seu quadro permanente (Art. 5º).
13CertoMandato de 3 anos, não coincidentes, permitida uma recondução (Art. 5º, § 1º).
14CertoA vinculação direta deve ser com a instância máxima (Art. 5º, § 3º).
15ErradoExige prévia manifestação da CEP ou da Comissão de Ética (conforme regramento de garantias das Comissões).
16CertoIgual aos membros da CEP, não há remuneração adicional (Art. 9º).
17ErradoÉ dever do próprio órgão ou entidade (ex: o INSS) garantir os recursos necessários, e não da CEP (Art. 6º).
18ErradoA única penalidade que as Comissões de Ética podem aplicar é a CENSURA. Demissão e suspensão cabem às esferas disciplinares/corregedorias.
19ErradoNão há essa dispensa. Todo órgão ou entidade deve ter sua Comissão de Ética.
20CertoAplicação da penalidade de censura é atribuição principal na esfera punitiva ética.
21CertoLegitimidade ampla para denúncia ética expressa no Art. 11.
22ErradoO procedimento tramita sob sigilo até sua conclusão (Art. 14).
23CertoConcluída a investigação, deixará de ser sigiloso (Art. 14, § 1º).
24CertoA quebra do sigilo por um membro é grave infração ética (Art. 14, § 4º).
25ErradoNão arquiva o processo ético. A Comissão encaminha cópias dos autos às autoridades competentes sem prejuízo da apuração ética (Art. 13).
26ErradoA ampla defesa e o contraditório são sempre garantidos (Art. 11, § 3º).
27ErradoO decreto submete também as autoridades da Alta Administração do Executivo Federal ao Código de Conduta da Alta Administração.
28CertoAvaliação contínua faz parte das diretrizes do Sistema (Art. 1º, III).
29CertoO Decreto 6.029 e resoluções da CEP preveem a assinatura de TAC para sanar falhas éticas de menor gravidade.
30ErradoAs apurações (ética, civil, criminal, disciplinar) são independentes; uma não paralisa a outra.