Guarda do sigilo profissional.
Quem tem o propósito de passar na prova do concurso do INSS deverá ter um conhecimento profundo das normas que regulam a conduta ética e os deveres do servidor público. O tema "Guarda do sigilo profissional" é frequentemente cobrado na prova do concurso do INSS, pois lida diretamente com a proteção de dados sensíveis dos cidadãos (como informações médicas e financeiras).
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Simulado: 30 Questões sobre Guarda do Sigilo Profissional
1. Guardar sigilo sobre assuntos da repartição é um dever expresso do servidor público, conforme estabelece a Lei nº 8.112/1990.
2. O princípio da publicidade é a regra geral na Administração Pública, sendo o sigilo a exceção, admitido apenas quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, ou para proteção da intimidade.
3. A penalidade aplicável ao servidor público que revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo é a de advertência, caso seja a sua primeira infração.
4. O servidor do INSS pode consultar dados previdenciários e médicos de seus parentes no sistema do órgão, mesmo sem estar atuando no respectivo processo, não havendo ofensa ao sigilo funcional.
5. É permitido ao servidor omitir informações públicas e não sigilosas a um cidadão, caso julgue que a divulgação possa gerar críticas à gestão da agência do INSS.
6. O dever de guarda do sigilo profissional deve ser mantido pelo servidor mesmo fora de seu horário de expediente e do ambiente da repartição.
7. O repasse de sua senha pessoal e intransferível de acesso aos sistemas do INSS para um colega de setor, visando agilizar o andamento de processos, não constitui quebra de segurança e de sigilo.
8. O servidor aposentado do INSS está totalmente desobrigado de manter o sigilo sobre as informações das quais tomou conhecimento enquanto estava na ativa.
9. Utilizar informações sigilosas obtidas no exercício do cargo para obter vantagem econômica no mercado financeiro constitui improbidade administrativa e crime.
10. As apurações realizadas pelas Comissões de Ética devem observar o sigilo, a fim de proteger a honra e a imagem do servidor investigado até que haja a decisão final.
11. O sigilo bancário, fiscal e médico dos segurados do INSS só pode ser quebrado mediante requisição de autoridade judicial ou previsão legal expressa.
12. O dever de sigilo impede que o servidor denuncie às autoridades competentes um esquema de fraude previdenciária ocorrido no interior de sua repartição.
13. Se um servidor vazar laudos periciais de um segurado famoso para a imprensa, ele poderá ser responsabilizado concomitantemente nas esferas administrativa, civil e penal.
14. O dever de guardar sigilo abrange apenas os documentos impressos em papel, não se aplicando aos dados contidos em bancos de dados digitais do INSS.
15. A Lei de Acesso à Informação (LAI) extinguiu o dever de sigilo profissional, tornando obrigatória a publicação de todos os dados custodiados pelo Poder Executivo Federal.
16. O dever de guarda de sigilo recai também sobre prestadores de serviços, terceirizados e estagiários que tenham acesso aos dados do INSS em razão de suas atividades.
17. Retirar documentos físicos sigilosos da repartição sem prévia anuência da autoridade competente viola tanto o dever de zelo pelo patrimônio quanto o dever de guarda do sigilo.
18. O Código de Ética Profissional proíbe que o servidor deixe, por descuido ou negligência, que pessoas não autorizadas tenham acesso a informações sigilosas de seu setor de trabalho.
19. É licito ao servidor fornecer dados pessoais e endereços de segurados do INSS a empresas privadas que desejam oferecer empréstimos consignados, desde que não cobre nenhum valor por isso.
20. A publicidade de um ato administrativo não significa a divulgação irrestrita de dados íntimos do cidadão envolvido no respectivo processo.
21. O servidor que, em uma roda de amigos, relata fatos sigilosos e engraçados ocorridos durante um atendimento no INSS não comete infração, desde que não cite o nome do segurado.
22. A violação do sigilo profissional para beneficiar o próprio Estado em uma negociação de licitação não é considerada uma falta ética.
23. De acordo com o Código de Ética, a verdade é o preceito basilar da administração. Portanto, se um jornalista perguntar sobre dados médicos de um segurado, o servidor deve falar a verdade e revelar os dados.
24. O servidor em exercício no atendimento ao público do INSS possui acesso a sistemas de dados e tem a obrigação moral e legal de não utilizá-los para fins de curiosidade pessoal.
25. Revelar segredo do qual se apropriou em razão do cargo é infração punível exclusivamente na esfera criminal, não havendo penalidade prevista na Lei 8.112/1990.
26. Em caso de requisição feita pelo Ministério Público ou por autoridade policial no âmbito de um inquérito, o servidor do INSS pode fornecer informações protegidas por sigilo seguindo os ritos processuais vigentes.
27. A correta classificação de documentos quanto ao grau de sigilo (reservado, secreto, ultrassecreto) visa proteger as informações essenciais à segurança da sociedade e do Estado.
28. Se um servidor assumir cargo em outra instituição da Administração Pública, ele fica liberado do dever de manter o sigilo sobre as informações que detinha no seu órgão de origem.
29. Ao trabalhar com pastas físicas que contêm laudos periciais de incapacidade, o servidor deve guardá-las em locais de acesso restrito ao fim de cada expediente.
30. O servidor que pauta suas atitudes na guarda do sigilo profissional materializa o respeito à dignidade humana e promove a segurança jurídica na relação entre a sociedade e a Previdência Social.