Legislação e Regime Geral (RGPS): Legislação previdenciária: Aplicação, vigência e interpretação das normas
Para ser um concursado do INSS, é indispensável saber a teoria e a prática da disciplina mais importante do edital. O tema de aplicação, vigência e interpretação das normas previdenciárias define como e quando os direitos dos segurados e os deveres das empresas são aplicados. Este assunto é cobrança certa na sua prova do concurso do INSS.
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Simulado: Aplicação, Vigência e Interpretação
Bloco 1: Vigência da Legislação Previdenciária
1. Salvo disposição em contrário, a lei previdenciária começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, aplicando-se a regra geral da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
2. As leis que instituem ou modificam contribuições sociais destinadas ao custeio da seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.
3. O princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) aplica-se exclusivamente à criação ou majoração das contribuições sociais de custeio, não sendo exigido prazo de noventa dias para a criação ou majoração de benefícios previdenciários.
4. Uma lei que reduz a alíquota de determinada contribuição previdenciária deve, obrigatoriamente, obedecer ao prazo de noventa dias (noventena) para entrar em vigor e gerar efeitos financeiros.
5. A Constituição Federal proíbe expressamente a edição de Medidas Provisórias para instituir ou majorar contribuições sociais destinadas à seguridade social.
6. Segundo o entendimento sumulado do STF, a norma legal que altera o prazo de recolhimento de obrigação tributária (contribuição previdenciária) não se sujeita ao princípio da anterioridade.
Bloco 2: Aplicação da Lei no Tempo (Direito Adquirido e Expectativa)
7. Em matéria previdenciária, vigora o princípio do tempus regit actum, que determina que a concessão do benefício rege-se pela lei vigente ao tempo em que o segurado preencheu os requisitos exigidos.
8. Se uma nova lei aumentar o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria, ela atingirá de imediato o segurado que já havia completado o tempo necessário sob a égide da lei anterior, pois não há direito adquirido contra novo regime jurídico.
9. O segurado que começou a contribuir sob a vigência de uma lei mais benéfica, mas não completou todos os requisitos antes de sua revogação, possui apenas expectativa de direito, devendo submeter-se às regras da nova legislação ou às suas regras de transição.
10. A regra absoluta no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é a aplicação retroativa da lei, caso esta crie um novo benefício ou melhore as condições de um benefício já existente.
11. Por força do princípio da irretroatividade tributária, uma lei que crie uma nova contribuição previdenciária não pode ser aplicada a fatos geradores ocorridos antes do início de sua vigência.
12. A simples alteração de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante ao segurado o direito de revisar o valor inicial de seu benefício, mesmo que já tenha transcorrido o prazo decadencial de 10 anos.
Bloco 3: Aplicação da Lei no Espaço (Territorialidade)
13. O Direito Previdenciário brasileiro adota, como regra geral, o princípio da territorialidade, aplicando-se a legislação nacional aos fatos ocorridos dentro do território brasileiro.
14. O brasileiro civil que trabalha no exterior para a União, desde que não amparado por regime próprio de previdência social, é considerado segurado obrigatório do RGPS na categoria de empregado, configurando hipótese de extraterritorialidade.
15. O brasileiro que é contratado no Brasil para trabalhar em sucursal de empresa nacional no exterior não possui direito à cobertura pelo RGPS, devendo filiar-se exclusivamente ao regime do país de destino.
16. O trabalhador estrangeiro, residente no Brasil e que exerça atividade remunerada sujeita ao RGPS, é considerado segurado obrigatório, independentemente de sua nacionalidade.
17. Tratados e acordos internacionais de previdência social assinados e promulgados pelo Brasil podem prever a totalização dos períodos de contribuição cumpridos nos Estados contratantes para fins de concessão de aposentadoria.
18. O brasileiro contratado no Brasil para trabalhar em missão diplomática estrangeira instalada no território nacional não se filia ao RGPS, em respeito à soberania do país estrangeiro.
Bloco 4: Interpretação e Integração das Normas
19. Diante de leis previdenciárias de proteção social que gerem dúvidas razoáveis em sua interpretação, a jurisprudência recomenda a adoção do princípio in dubio pro misero, interpretando a norma de forma mais favorável ao segurado.
20. A interpretação das leis que concedem isenção de contribuições sociais destinadas à seguridade social deve ser feita de forma ampliativa e analógica, visando beneficiar o maior número de entidades beneficentes.
21. A interpretação teleológica busca compreender a finalidade social e os objetivos constitucionais da norma previdenciária, sendo amplamente aceita nesse ramo do Direito.
22. A analogia é método de integração expressamente admitido para exigir o pagamento de contribuição previdenciária sobre fato não previsto claramente na lei, desde que semelhante a fato tributável.
23. A equidade não pode ser utilizada pela autoridade administrativa para dispensar o pagamento de contribuição previdenciária devida e de seus respectivos acréscimos legais.
24. Na ausência de previsão legal específica, é admitido o uso da analogia para o preenchimento de lacunas relativas à concessão de benefícios previdenciários, desde que não crie obrigações financeiras sem a respectiva fonte de custeio.
25. Os costumes administrativos podem atuar como fontes primárias do Direito Previdenciário, possuindo força jurídica para revogar dispositivos expressos em Leis Ordinárias defasadas.
26. O decreto expedido pelo Presidente da República para regulamentar a lei previdenciária não pode restringir direitos expressamente previstos na referida lei, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
27. O princípio da norma mais favorável ao segurado não autoriza o juiz a mesclar partes de leis diferentes para criar um regime híbrido (terceira lei) não previsto pelo legislador.
28. As Instruções Normativas (IN) editadas pelo INSS, embora orientem a atuação dos servidores da autarquia, não podem contrariar o texto da Lei ou do Decreto que lhes é superior.
29. É vedado o uso da analogia se houver disposição legal expressa e clara regulando a matéria previdenciária, mesmo que tal disposição seja desfavorável às pretensões do segurado.
30. Por envolver a arrecadação de tributos, a legislação que trata do custeio da seguridade social submete-se às regras de aplicação e interpretação próprias do Direito Tributário, como a interpretação literal para isenções.