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Legislação e Regime Geral (RGPS): Empresa

Alcançar a aprovação no concurso do INSS exige um estudo estratégico de toda a legislação previdenciária. Um dos conceitos mais importantes na Lei de Custeio (Lei nº 8.212/1991) é o conceito de "Empresa" e de seus equiparados, pois é a partir dessa definição que surgem as obrigações de arrecadação e recolhimento das contribuições sociais. Esse assunto tem presença garantida na sua prova do concurso do INSS.

Para otimizar o seu tempo e direcionar o seu foco, preparamos este simulado exclusivo. A melhor forma de fixar os detalhes técnicos da lei é através da resolução exaustiva de questões do concurso do INSS. Teste os seus conhecimentos agora mesmo com 30 itens no formato Certo e Errado. No fim da página, confira o gabarito com as questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta. Bons estudos!

Simulado: Legislação Previdenciária (Conceito de Empresa e Equiparados)

Bloco 1: Conceito Legal e Equiparações

1. Considera-se empresa, para fins previdenciários, a firma individual ou sociedade que assume o risco de atividade econômica urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

2. Os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional são legalmente equiparados a empresa para fins de cumprimento das obrigações previdenciárias.

3. Uma associação recreativa e esportiva não se equipara a empresa, visto que sua finalidade principal é o lazer dos associados e não há persecução de lucro.

4. O profissional liberal (como um médico ou advogado atuando por conta própria) que contrata uma secretária com vínculo empregatício equipara-se a empresa em relação a essa empregada.

5. As missões diplomáticas e as repartições consulares de carreiras estrangeiras que contratam brasileiros residentes no Brasil não se equiparam a empresa devido à imunidade de jurisdição.

6. A cooperativa, independentemente de seu objeto social, é equiparada a empresa pela legislação previdenciária brasileira.

7. O proprietário de um imóvel rural, pessoa física, que contrata trabalhadores para auxiliar na colheita, equipara-se a empresa.

8. O consórcio simplificado de produtores rurais não é reconhecido pela legislação previdenciária como equiparado a empresa, devendo as obrigações serem cumpridas isoladamente por cada produtor.

9. A pessoa física (como o dono da obra) que edifica uma obra de construção civil com o auxílio de trabalhadores remunerados equipara-se a empresa.

10. O condomínio edilício (prédio residencial), ao contratar um porteiro e um faxineiro, atua como equiparado a empresa para fins de arrecadação e recolhimento de contribuições.

Bloco 2: Obrigações Principais da Empresa (Arrecadação e Recolhimento)

11. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição dos segurados empregados a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração.

12. O recolhimento das contribuições descontadas dos empregados e da cota patronal deve ser efetuado pela empresa até o dia 20 do mês subsequente ao da competência.

13. Se o dia 20, data limite para o recolhimento das contribuições da empresa, recair em um sábado, domingo ou feriado, o prazo deverá ser prorrogado para o primeiro dia útil imediatamente posterior.

14. A empresa é isenta da obrigação de preparar a folha de pagamento caso possua menos de cinco empregados em seu quadro funcional.

15. A empresa é obrigada a reter a contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual (autônomo) que lhe presta serviços, descontando 11% de sua remuneração, respeitado o limite máximo do salário de contribuição.

16. A falta de retenção da contribuição do empregado na época própria não isenta a empresa da responsabilidade pelo recolhimento do valor devido, assumindo ela o ônus do pagamento.

17. A empresa é obrigada a prestar à Receita Federal do Brasil e ao Conselho Curador do FGTS todas as informações relativas aos dados cadastrais e aos fatos geradores de contribuições previdenciárias.

18. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) pago aos empregados não compõe a base de cálculo para a incidência da cota patronal da empresa, por ter natureza indenizatória.

19. Se um empregado trabalhar para duas empresas distintas, caberá a cada empresa descontar a contribuição sobre a remuneração que lhe pagar, observando-se, no somatório, o limite máximo do salário de contribuição (teto).

20. O empregador doméstico, assim como a empresa, possui a obrigação de arrecadar a contribuição do empregado doméstico e recolhê-la junto com a cota patronal até o dia 20 do mês seguinte.

Bloco 3: Solidariedade, Retenções e Regras Especiais

21. As empresas que integram grupo econômico de qualquer natureza respondem solidariamente pelas obrigações previdenciárias decorrentes da Lei nº 8.212/1991.

22. Na contratação de serviços executados mediante cessão de mão de obra (terceirização), a empresa contratante deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços.

23. A retenção de 11% do valor da fatura na cessão de mão de obra exime integralmente a empresa prestadora dos serviços (terceirizada) de qualquer outra obrigação ou prestação de contas previdenciária.

24. Caso a empresa terceira contratada (prestadora do serviço) possua liminar judicial que impeça a cobrança de tributos, a empresa contratante fica proibida de efetuar a retenção dos 11%.

25. A responsabilidade solidária entre as empresas do mesmo grupo econômico abrange apenas as contribuições sociais patronais, não incluindo as contribuições descontadas dos trabalhadores.

26. O operador portuário e o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO) são solidariamente responsáveis pelo pagamento das contribuições previdenciárias relativas aos trabalhadores avulsos.

27. A massa falida, mesmo durante o processo de liquidação por falência, equipara-se a empresa para fins de cumprimento da legislação previdenciária caso mantenha empregados ativos.

28. Uma entidade beneficente de assistência social que possua a isenção de contribuições patronais (CEBAS) fica desobrigada de arrecadar e repassar a contribuição descontada dos seus próprios empregados.

29. É considerada segurada na categoria de empresa a instituição de ensino superior privada, mesmo que organizada sob a forma de fundação sem fins lucrativos.

30. O dono da obra de construção civil é solidariamente responsável com o construtor pelas contribuições previdenciárias decorrentes do respectivo contrato, admitindo-se que ele exija do construtor a comprovação dos recolhimentos.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição exata do art. 15, inciso I, da Lei nº 8.212/1991.
2CertoPrevisão expressa do parágrafo único do art. 15 da Lei 8.212/91.
3ErradoO parágrafo único do art. 15 equipara a associação à empresa, independentemente de ter fins lucrativos ou não.
4CertoA pessoa física (autônomo/liberal) que contrata empregado equipara-se à empresa em relação a ele.
5ErradoA missão diplomática e a repartição consular de carreiras estrangeiras são equiparadas a empresa (Art. 15, p. único).
6CertoA cooperativa, qualquer que seja a sua natureza, equipara-se à empresa (Art. 15, p. único).
7CertoProprietário rural ou titular de imóvel rural que possui empregados equipara-se a empresa.
8ErradoO consórcio simplificado de produtores rurais é expressamente equiparado a empresa (Art. 15, p. único).
9CertoA pessoa física que edifica obra de construção civil (dono da obra) atrai as obrigações patronais.
10CertoO condomínio é uma massa patrimonial que, ao contratar funcionários, equipara-se a empresa.
11CertoObrigação estipulada pelo art. 30, inciso I, alínea "a", da Lei 8.212/91.
12CertoO prazo padrão da empresa é o dia 20 do mês subsequente ao da competência (Art. 30, I, "b").
13ErradoSe o dia 20 não for dia útil, o prazo de recolhimento da empresa deve ser antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
14ErradoA obrigação de preparar a folha de pagamento atinge a empresa, independentemente do número de empregados.
15CertoA empresa tomadora do serviço retém 11% do autônomo (contribuinte individual) (Art. 4º da Lei 10.666/03).
16CertoA omissão da empresa em reter na época própria a torna responsável pelo repasse integral (Art. 33, § 5º).
17CertoÉ a obrigação acessória de fornecer dados via GFIP/eSocial (Art. 32).
18ErradoO décimo terceiro salário possui natureza salarial e compõe a base de cálculo para a cota patronal e do segurado.
19CertoA pluralidade de vínculos exige comunicação para que as empresas somem os valores e respeitem o limite (teto) do RGPS.
20CertoO prazo do empregador doméstico, unificado pelo eSocial (DAE), também é até o dia 20 do mês seguinte (Art. 30, V).
21CertoRegra de responsabilidade solidária prevista no art. 30, inciso IX.
22CertoTrata-se da regra de retenção sobre a nota fiscal na cessão de mão de obra (Art. 31, caput).
23ErradoA retenção é uma antecipação (pagamento por conta). A prestadora continua obrigada a fechar sua folha, prestar informações e recolher eventuais diferenças.
24CertoSe a prestadora tem decisão judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário principal, a retenção também fica suspensa administrativamente.
25ErradoA responsabilidade solidária entre empresas do mesmo grupo é total, abrangendo cota patronal e contribuições dos trabalhadores.
26CertoPrevisão de solidariedade expressa no art. 32-C da Lei 8.212/91.
27CertoA massa falida equipara-se à empresa enquanto mantiver atividade ou empregados durante o processo.
28ErradoA isenção atinge apenas a cota patronal. A entidade beneficente é obrigada a reter e repassar a contribuição descontada do salário do empregado.
29CertoEnquadra-se no conceito de empresa ou de equiparada (fundação).
30CertoTrata-se da solidariedade na construção civil (Art. 30, VI). O dono da obra é solidário pelas contribuições devidas pelo construtor.