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Legislação e Regime Geral (RGPS): Legislação previdenciária: conteúdo, fontes e autonomia

A preparação eficaz para o concurso do INSS exige um estudo estratégico e direcionado. O Direito Previdenciário é a espinha dorsal do certame, e dominar o tema "Legislação previdenciária: conteúdo, fontes e autonomia" é um passo essencial para garantir a sua aprovação.

Para ajudar na sua jornada, preparamos este simulado exclusivo focado na prova do concurso do INSS. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor técnica para entender o perfil da banca organizadora, fixar a teoria e ganhar agilidade. A seguir, você testará seus conhecimentos com 30 itens no formato Certo e Errado. Ao final, confira nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara, direta e objetiva. Bons estudos!

Simulado: Legislação Previdenciária (Conteúdo, Fontes e Autonomia)

Bloco 1: Autonomia e Conteúdo do Direito Previdenciário

1. O Direito Previdenciário possui autonomia didática, científica e legislativa, possuindo princípios, regras e institutos próprios que o diferenciam de outros ramos do Direito.

2. Por regular as relações entre os segurados e o INSS, autarquia federal, o Direito Previdenciário é classificado tradicionalmente como um ramo do Direito Privado.

3. O conteúdo do Direito Previdenciário abrange tanto o plano de custeio (arrecadação de contribuições) quanto o plano de benefícios (concessão de aposentadorias e pensões).

4. Apesar de sua autonomia, o Direito Previdenciário relaciona-se intimamente com o Direito Constitucional, o Direito do Trabalho e o Direito Tributário.

5. A autonomia legislativa do Direito Previdenciário impede que normas de Direito Civil sejam aplicadas subsidiariamente às relações previdenciárias.

Bloco 2: Fontes do Direito Previdenciário

6. As fontes materiais do Direito Previdenciário correspondem aos fatos sociais, econômicos e políticos que demonstram a necessidade de proteção social e inspiram a criação da norma.

7. A Constituição Federal de 1988 é a principal fonte formal primária (ou direta) do Direito Previdenciário brasileiro.

8. As leis ordinárias e as leis complementares, como a Lei nº 8.212/91 e a Lei nº 8.213/91, são consideradas fontes formais secundárias do Direito Previdenciário.

9. Os decretos expedidos pelo Presidente da República para regulamentar as leis previdenciárias são fontes formais secundárias e não podem inovar na ordem jurídica, criando novos benefícios.

10. A doutrina e a jurisprudência são classificadas pela doutrina majoritária como fontes formais diretas (ou principais) do Direito Previdenciário.

11. As Instruções Normativas (IN) editadas pelo INSS possuem natureza de fonte formal secundária e servem para padronizar e orientar a aplicação da legislação no âmbito administrativo.

12. Tratados e convenções internacionais sobre seguridade social, após serem devidamente internalizados, constituem fontes formais do Direito Previdenciário.

13. O costume é considerado uma fonte material, não podendo, em nenhuma hipótese, ser utilizado como fonte formal indireta para preencher lacunas na legislação previdenciária.

14. Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria previdenciária são consideradas fontes formais, possuindo força obrigatória perante a Administração Pública.

15. Convenções e acordos coletivos de trabalho podem substituir as regras de concessão de aposentadorias do RGPS para determinada categoria profissional, atuando como fonte formal primária.

Bloco 3: Aplicação, Vigência e Interpretação

16. Em matéria previdenciária, vigora o princípio tempus regit actum, segundo o qual o benefício é regido pela lei vigente ao tempo em que o segurado preencheu todos os requisitos para a sua concessão.

17. Uma nova lei que altere os requisitos para a concessão de aposentadoria atingirá os segurados que já haviam preenchido as condições na lei anterior, não havendo direito adquirido contra mudança de regime jurídico.

18. O segurado que apenas começou a contribuir sob a vigência de uma lei, sem preencher todos os requisitos, possui mera expectativa de direito, sujeitando-se às novas regras se houver mudança legislativa.

19. Por envolver cobrança de tributos (contribuições sociais), as normas de custeio previdenciário sujeitam-se à interpretação literal quando dispuserem sobre suspensão ou exclusão do crédito tributário.

20. O uso da analogia é expressamente permitido no Direito Previdenciário para a criação de novos benefícios não previstos na legislação, visando proteger o segurado.

21. No tocante à aplicação no espaço, a legislação previdenciária brasileira adota o princípio da territorialidade, aplicando-se, em regra, aos fatos ocorridos no território nacional.

22. A extraterritorialidade da legislação previdenciária brasileira é absoluta, aplicando-se a todo e qualquer brasileiro que resida no exterior, independentemente de vínculo empregatício ou acordo internacional.

23. Em caso de dúvida na interpretação de normas de benefícios previdenciários, a doutrina e a jurisprudência recomendam a aplicação do princípio in dubio pro misero (proteção ao hipossuficiente).

24. A analogia não poderá ser utilizada no custeio previdenciário se o seu emprego resultar na exigência de tributo (contribuição social) não previsto em lei.

25. A lei previdenciária entra em vigor em todo o território nacional 45 dias após sua publicação oficial, salvo disposição expressa na própria lei estabelecendo data diferente.

Bloco 4: Competência Legislativa

26. Compete privativamente à União legislar sobre Seguridade Social.

27. A competência para legislar sobre Previdência Social é concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal.

28. No âmbito da competência legislativa concorrente sobre Previdência Social, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

29. Os Municípios possuem competência legislativa concorrente plena para legislar sobre normas gerais de Previdência Social aplicáveis à iniciativa privada (RGPS).

30. A União pode autorizar os Estados a legislarem sobre questões específicas de Seguridade Social, desde que o faça por meio de Lei Complementar.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Breve (Fundamentação)
1CertoA doutrina reconhece a autonomia do Direito Previdenciário, com seus princípios e regras próprias.
2ErradoO Direito Previdenciário é um ramo do Direito Público, dada a presença do Estado e o interesse coletivo.
3CertoAbrange o custeio (receitas) e os benefícios e serviços (despesas/cobertura).
4CertoHá forte interação com esses ramos, formando um sistema jurídico integrado.
5ErradoA autonomia não é absoluta. O Direito Civil aplica-se subsidiariamente (ex: conceito de união estável, parentesco).
6CertoFontes materiais são os fatos sociais e as pressões que geram a necessidade da norma.
7CertoA CF/88 é a norma ápice e principal fonte formal primária do sistema.
8ErradoLeis (ordinárias e complementares) são fontes formais primárias (ou diretas), e não secundárias.
9CertoDecretos são fontes secundárias; prestam-se a garantir a fiel execução da lei (Art. 84, IV, CF), sem inovar.
10ErradoDoutrina e jurisprudência são consideradas fontes formais indiretas (ou secundárias) de integração.
11CertoINs normatizam procedimentos internos e vinculam a Administração, sendo fontes secundárias.
12CertoTratados internalizados integram o ordenamento jurídico e constituem fonte formal.
13ErradoO costume é aceito pela LINDB como fonte formal indireta (ou subsidiária) para preenchimento de lacunas.
14CertoSúmulas Vinculantes obrigam o Judiciário e a Administração Pública, atuando como fonte formal.
15ErradoRegras do RGPS são de ordem pública. Acordos trabalhistas não podem revogar leis previdenciárias.
16CertoO princípio tempus regit actum determina que vale a lei da época em que o direito foi adquirido.
17ErradoO direito adquirido é protegido constitucionalmente. Quem já cumpriu os requisitos não perde o direito pela nova lei.
18CertoNão há direito adquirido a regime jurídico; sem preencher os requisitos, há apenas expectativa de direito.
19CertoO custeio rege-se pelo Direito Tributário, que impõe interpretação literal nesses casos (Art. 111, CTN).
20ErradoA analogia não pode ser usada para criar benefícios sem previsão legal e sem fonte de custeio correspondente.
21CertoO sistema aplica-se no Brasil (territorialidade), ressalvados os acordos internacionais.
22ErradoA extraterritorialidade é exceção e aplica-se em casos específicos (ex: empregado de empresa brasileira no exterior).
23CertoNa área de benefícios, por ser ramo social, admite-se a interpretação mais favorável ao segurado.
24CertoRegra estrita do Código Tributário Nacional (Art. 108, §1º), aplicável ao custeio.
25CertoRegra geral da LINDB (Art. 1º) quando a lei não estipula prazo (vacatio legis).
26CertoCompetência privativa da União estabelecida no Art. 22, XXIII, da CF/88.
27CertoCompetência concorrente sobre "Previdência Social" estabelecida no Art. 24, XII, da CF/88.
28CertoNa competência concorrente, a União edita normas gerais (Art. 24, §1º, CF/88).
29ErradoMunicípios não figuram na competência concorrente do Art. 24 (podem suplementar no que couber).
30CertoA União pode delegar questões específicas da matéria privativa mediante Lei Complementar (Art. 22, parágrafo único).