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Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Fique pronto adequadamente para o concurso do INSS exige dedicação e foco nos temas mais frequentes e decisivos do edital. Um dos pilares do conhecimento exigido para a prova do concurso do INSS é, sem dúvida, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei nº 8.742/1993). Compreender os princípios, diretrizes, o funcionamento do SUAS e as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC) é obrigatório.

Para que você possa testar seus conhecimentos e chegar confiante no dia do exame, preparamos este simulado com dezenas de questões do concurso do INSS no formato Certo/Errado. Ao final desta página, você poderá conferir o nosso gabarito, onde disponibilizamos as questões resolvidas e as questões comentadas de forma clara e direta para consolidar o seu aprendizado. Bons estudos e rumo à aprovação!

Simulado: Lei Orgânica da Assistência Social (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Princípios, Diretrizes e Objetivos da LOAS

1. A Assistência Social é direito do cidadão e dever do Estado, provida a todos os que dela necessitarem, independentemente de contribuição à seguridade social.

2. A Assistência Social tem como um de seus objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.

3. A assistência social realiza-se de forma isolada das demais políticas públicas, visando ao enfrentamento da pobreza sem a necessidade de articulação intersetorial.

4. O respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade são princípios basilares da assistência social.

5. A centralização político-administrativa das ações governamentais na esfera federal é uma diretriz central da organização da assistência social no Brasil.

6. A participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis, constitui uma diretriz da LOAS.

Bloco 2: Benefício de Prestação Continuada (BPC) - Regras Gerais

7. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante o pagamento de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

8. A concessão do BPC independe de contribuição prévia ao INSS ou a qualquer outro regime de previdência.

9. O BPC pode ser acumulado com o seguro-desemprego, aposentadoria ou pensão por morte, desde que a soma dos benefícios não ultrapasse dois salários mínimos.

10. A condição de acolhimento em instituições de longa permanência, como abrigos, asilos ou hospitais, prejudica o direito do idoso ou da pessoa com deficiência ao recebimento do BPC, devendo o benefício ser suspenso.

11. O BPC é intransferível, possuindo caráter personalíssimo, não gerando direito à pensão por morte aos dependentes ou herdeiros do beneficiário falecido.

12. O Benefício de Prestação Continuada gera o direito ao pagamento de abono anual (13º salário) aos seus beneficiários no mês de dezembro.

Bloco 3: BPC - Renda Familiar e Deficiência

13. Para os efeitos da concessão do BPC, considera-se família o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

14. Para a concessão do BPC, a renda familiar mensal per capita deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, podendo o limite ser ampliado legalmente para até 1/2 (meio) salário mínimo, dependendo do grau de dependência e vulnerabilidade.

15. O valor do BPC ou de aposentadoria de até um salário mínimo concedido a um idoso da família é obrigatoriamente computado para o cálculo da renda familiar per capita na análise de um novo pedido de BPC para outro membro da mesma família.

16. A avaliação da deficiência e do grau de impedimento de longo prazo (natureza física, mental, intelectual ou sensorial) para fins de BPC será realizada exclusivamente por meio de avaliação médica pericial a cargo do INSS.

17. O desenvolvimento de capacidades cognitivas, motoras ou educacionais e a realização de atividades não remuneradas de habilitação e reabilitação não constituem motivo de suspensão ou cessação do BPC da pessoa com deficiência.

18. Caso a pessoa com deficiência que receba o BPC ingresse no mercado de trabalho mediante contrato de aprendizagem (menor aprendiz), o seu benefício não será suspenso pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.

Bloco 4: Auxílio-Inclusão e Organização do SUAS

19. O Auxílio-Inclusão é devido à pessoa com deficiência moderada ou grave que, recebendo o BPC, passe a exercer atividade remunerada que enquadre o trabalhador como segurado obrigatório do RGPS.

20. O Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é o sistema público que organiza, de forma descentralizada e participativa, os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.

21. A Proteção Social Básica tem como foco a prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

22. A Proteção Social Especial destina-se a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco, mas que ainda não tiveram seus direitos violados.

23. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a unidade pública estatal descentralizada responsável pela oferta dos serviços da Proteção Social Especial.

24. O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) atende famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados.

Bloco 5: Conselhos, Financiamento e Benefícios Eventuais

25. O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) possui caráter deliberativo, sendo órgão superior de deliberação colegiada, vinculado à estrutura do Ministério responsável pela política de assistência social.

26. É condição obrigatória para o repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Estados, Distrito Federal e Municípios a efetiva instituição e funcionamento dos respectivos Conselhos de Assistência Social.

27. Os benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.

28. A normatização, a concessão e o financiamento dos benefícios eventuais (como o auxílio-natalidade e o auxílio-funeral) são de responsabilidade exclusiva e centralizada da União (Governo Federal).

29. As entidades e organizações de assistência social podem atuar na prestação de serviços, na defesa de direitos e na assessoria, sendo indispensável a sua inscrição no Conselho de Assistência Social para regular funcionamento no SUAS.

30. A LOAS prevê que as ações de assistência social devem priorizar a infância e a adolescência em situação de risco social e pessoal, alinhando-se aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal Breve
1CertoEssa é a premissa constitucional básica (Art. 203, CF) reforçada no art. 1º da LOAS.
2CertoA proteção social, nestas esferas, é um dos objetivos estabelecidos no art. 2º, I, "a" da LOAS.
3ErradoAo contrário do afirmado, a assistência social realiza-se de forma integrada às demais políticas públicas setoriais (Art. 2º, parágrafo único).
4CertoA supremacia do atendimento às necessidades sociais e o respeito à dignidade e autonomia são princípios expressos no art. 4º da LOAS.
5ErradoA diretriz da LOAS estabelece a descentralização político-administrativa, cabendo à União a coordenação geral e aos Estados/Municípios a execução (Art. 5º, I).
6CertoA participation popular na formulação e no controle das ações é uma diretriz constitucional incorporada na LOAS (Art. 5º, II).
7CertoDefinição exata do BPC prevista no art. 20 da LOAS.
8CertoO BPC é um benefício de caráter puramente assistencial, dispensando histórico de contribuição.
9ErradoO BPC não pode ser acumulado com nenhum outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou outro regime, salvo assist. médica e pensão especial indenizatória (Art. 20, §4º).
10ErradoO acolhimento em asilos, abrigos ou instituições similares não prejudica o direito da pessoa com deficiência ou do idoso ao BPC (Art. 20, §5º).
11CertoSendo personalíssimo e assistencial, o BPC extingue-se com o óbito do beneficiário, não se convertendo em pensão.
12ErradoBenefícios assistenciais, como o BPC, não dão direito a 13º salário (abono anual), pois não possuem natureza previdenciária.
13CertoEste é o conceito legal exato de família para cálculo da renda per capita no BPC (Art. 20, §1º).
14CertoA regra padrão é inferior a 1/4 do SM, admitindo-se a ampliação legal para 1/2 dependendo do grau de comprometimento e vulnerabilidade (Art. 20, § 11 e § 11-A, incluídos pela Lei 13.982/2020).
15ErradoO BPC ou benefício previdenciário de até um salário mínimo já recebido por um idoso ou pessoa com deficiência não é computado para cálculo da renda de um segundo membro da família que peça o BPC (Art. 20, § 14).
16ErradoA avaliação deve ser biopsicossocial, realizada por médicos peritos e assistentes sociais do INSS (Art. 20, § 6º).
17CertoA evolução clínica ou educacional por atividades não remuneradas não retira a condição de deficiência para fins de suspensão imediata do BPC (Art. 20, § 8º).
18CertoExceção expressa na lei (Art. 21-A, § 2º). O BPC pode ser acumulado com a remuneração de aprendiz por até 2 anos.
19CertoO Auxílio-Inclusão foi regulamentado (Lei 14.126/2021) para incentivar a inserção formal no mercado, substituindo o BPC suspenso.
20CertoO SUAS é a espinha dorsal de organização, padronização e financiamento da assistência social no Brasil (Art. 6º).
21CertoA Proteção Social Básica atua no âmbito preventivo, fortalecendo vínculos comunitários (Art. 6º-A).
22ErradoA Proteção Social Especial atende pessoas e famílias cujos direitos já foram violados ou que estão em situação de ameaça de violação (Art. 6º-B).
23ErradoO CRAS atua na Proteção Social Básica.
24CertoO CREAS é a unidade estatal voltada à Proteção Social Especial (média ou alta complexidade).
25CertoO CNAS é um órgão deliberativo e colegiado, com participação paritária entre governo e sociedade civil (Art. 17).
26CertoSem os conselhos (além dos fundos e planos de assistência social), os entes federativos não recebem repasses do FNAS (Art. 30).
27CertoDefinição exata de benefícios eventuais, constantes no art. 22 da LOAS.
28ErradoO financiamento e a concessão de benefícios eventuais cabem aos Estados, Municípios e Distrito Federal, e não à União.
29CertoÉ obrigatório o registro nos Conselhos de Assistência Social para que as organizações civis integrem o SUAS e repassem ou recebam recursos (Art. 9º).
30CertoA proteção e prioridade às crianças e adolescentes em vulnerabilidade é alinhada com as diretrizes do ECA, sendo prioritária na LOAS.