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Conceito de "moralidade administrativa" como pressuposto.

Ficar forte no pilar ético do serviço público é fundamental para alcançar a aprovação no concurso do INSS. O tema central da conduta do servidor se baseia no princípio da moralidade, que não é apenas um conselho, mas um requisito de validade dos atos estatais. Esse assunto é exigido frequentemente na prova do concurso do INSS e costuma trazer armadilhas doutrinárias.

Para testar seus conhecimentos e fixar o conteúdo, elaboramos este simulado exclusivo. A resolução de questões do concurso do INSS é a estratégia mais eficaz para memorizar a legislação e o Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994). A seguir, enfrente 30 itens formulados no formato Certo/Errado. Ao final da página, acesse o nosso gabarito, onde você encontrará as questões comentadas e as questões resolvidas de forma rápida, direta e focada. Bons estudos!

Simulado: Moralidade Administrativa como Pressuposto

Bloco 1: A Moralidade na Constituição e no Decreto nº 1.171/1994

1. A moralidade administrativa, expressamente prevista no caput do art. 37 da Constituição Federal, atua como pressuposto de validade de todo ato da Administração Pública.

Gabarito: Certo
Justificativa: A moralidade é princípio expresso no art. 37 (LIMPE) e atua como pressuposto intrínseco de validade para todo ato estatal.

2. Segundo o Código de Ética (Decreto nº 1.171/1994), a moralidade da Administração Pública restringe-se exclusivamente à distinção entre o bem e o mal, e o legal e o ilegal.

Gabarito: Errado
Justificativa: O Decreto estabelece expressamente que a moralidade não se limita à distinção entre o bem e o mal (Regras Deontológicas, inciso III).

3. Para a ética no serviço público, a moralidade não se limita à distinção entre o justo e o injusto; é necessário acrescentar a ideia de que o fim é sempre o bem comum.

Gabarito: Certo
Justificativa: Texto literal do Decreto 1.171/94. É o acréscimo do "bem comum" que dá contornos práticos à ética pública.

4. A moralidade da Administração Pública vincula-se estritamente à moral comum (privada), não havendo nenhuma diferença jurídica entre a ética particular e a exigida pelo Estado.

Gabarito: Errado
Justificativa: A moralidade administrativa é mais exigente que a moral comum. Um ato pode ser moralmente aceito na vida particular, mas proibido na esfera pública.

5. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é o fator que consolida a moralidade do ato administrativo perante a sociedade.

Gabarito: Certo
Justificativa: O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade é o núcleo da moralidade (Inciso III do Decreto 1.171/94).

6. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo decidir precipuamente entre o honesto e o desonesto.

Gabarito: Certo
Justificativa: É a literalidade do Inciso II das Regras Deontológicas do Código de Ética do Poder Executivo Federal.

Bloco 2: Validade dos Atos e Controle pelo Judiciário

7. Um ato administrativo que cumpra rigorosamente todas as etapas previstas em lei formal jamais poderá ser invalidado pelo Poder Judiciário, mesmo que seja manifestamente imoral.

Gabarito: Errado
Justificativa: O STF e o STJ admitem a anulação de atos estritamente legais se restarem comprovadamente imorais ou com desvio de finalidade.

8. A ação popular é um instrumento constitucional, garantido a qualquer cidadão, para buscar a anulação de atos lesivos à moralidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: É um remédio constitucional (art. 5º, LXXIII) criado justamente para tutelar a moralidade e o patrimônio público.

9. A ofensa à moralidade administrativa constitui, por si só, causa de nulidade do ato administrativo, independentemente da ocorrência de prejuízo financeiro efetivo aos cofres públicos.

Gabarito: Certo
Justificativa: A jurisprudência consolidou que a lesão à moralidade é causa de nulidade autônoma, prescindindo de dano material ao erário.

10. Por ser a moralidade administrativa um "conceito jurídico indeterminado", é vedado ao Poder Judiciário exercer qualquer controle sobre atos administrativos fundamentado exclusivamente neste princípio.

Gabarito: Errado
Justificativa: Apesar de ser um conceito indeterminado, o Judiciário pode e deve controlar a moralidade dos atos administrativos.

11. A exigência de observância à moralidade administrativa aplica-se tanto aos atos discricionários (onde há margem de escolha) quanto aos atos vinculados da Administração Pública.

Gabarito: Certo
Justificativa: Nenhum ato escapa à régua da moralidade, seja ele vinculado (fechado na lei) ou discricionário (com margem de escolha).

12. O dever de probidade (ser honesto no trato da coisa pública) é um desdobramento prático e inafastável do princípio constitucional da moralidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: Probidade e moralidade andam juntas; a probidade é a dimensão prática e corretiva (honestidade) da moralidade.

Bloco 3: Implicações na Vida Funcional e Privada do Servidor

13. A função pública deve ser tida como exercício profissional e, por consequência, integra-se na vida particular de cada servidor público.

Gabarito: Certo
Justificativa: Princípio clássico do Código de Ética (Inciso VI). O cargo reflete na pessoa, e a pessoa reflete no cargo.

14. Fatos e atos verificados na conduta do dia a dia na vida privada do servidor não possuem o condão de acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

Gabarito: Errado
Justificativa: Fatos da vida privada poderão, sim, acrescer ou diminuir o bom conceito do servidor na sua vida funcional (Inciso VI).

15. A remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente pelos cidadãos, fato que exige como contrapartida a prestação de serviços com moralidade e eficiência.

Gabarito: Certo
Justificativa: Mandamento expresso no Inciso IV. Trata-se da responsabilidade do servidor perante os contribuintes.

16. O trabalho desenvolvido pelo servidor perante a comunidade deve ser compreendido como um acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que ele também faz parte daquela comunidade.

Gabarito: Certo
Justificativa: Texto literal do Inciso V do Decreto nº 1.171/1994.

17. O servidor que, por preguiça ou negligência, deixa filas se formarem, comete apenas um deslize administrativo (ofensa à eficiência), sem que isso configure uma infração moral ou ética.

Gabarito: Errado
Justificativa: Deixar pessoas em longas filas por descaso caracteriza atitude contra a ética ou ato de desumanidade grave (Inciso XV).

18. Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, pois acarreta desordem nas relações humanas.

Gabarito: Certo
Justificativa: Conduta explicitamente reprovada pelas regras éticas (Inciso XII) como fator de desmoralização do serviço.

Bloco 4: Casos Práticos, Nepotismo e Vedações

19. A nomeação de cônjuge ou parente até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão configura a prática de nepotismo e viola frontalmente o princípio da moralidade administrativa.

Gabarito: Certo
Justificativa: Trata-se da consolidação da Súmula Vinculante 13 do STF (vedação ao nepotismo).

20. O Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 13) entende que o chamado "nepotismo cruzado" (ajustes recíprocos de nomeações entre autoridades) não fere a moralidade se os nomeados possuírem diploma de nível superior.

Gabarito: Errado
Justificativa: O nepotismo cruzado também ofende a Constituição. Ter diploma superior não afasta o caráter ilícito e imoral da barganha.

21. Alterar ou deturpar o teor de documentos que o servidor deva encaminhar para providências só ofende a moralidade se houver comprovada intenção de obter lucro financeiro.

Gabarito: Errado
Justificativa: Deturpar documentos ofende a ética e a moralidade independentemente de qualquer intenção de lucro (Inciso XV, "e").

22. A utilização, pelo servidor, de facilidades ou de sua influência para obter favorecimento de terceiros configura grave ofensa à moralidade pública.

Gabarito: Certo
Justificativa: Vedação absoluta e expressa do Código de Ética (Inciso XV, "a").

23. A publicidade de atos, programas e obras públicas deve ter caráter educativo ou informativo, sendo ofensa à moralidade e à impessoalidade a utilização de nomes ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.

Gabarito: Certo
Justificativa: Conduta que viola o art. 37, § 1º da CF/88, atingindo o núcleo da impessoalidade e moralidade.

24. De acordo com as regras éticas do Poder Executivo Federal, a embriaguez fora do serviço (habitual), por ocorrer na vida privada, não fere o conceito de moralidade administrativa exigido do agente estatal.

Gabarito: Errado
Justificativa: A embriaguez habitual (na vida privada) ou em serviço fere a ética pública e é expressamente vedada pelo Código (Inciso XV, "n").

Bloco 5: Improbidade Administrativa e Penalidades Constitucionais

25. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) tem como um de seus fundamentos a punição de atos que atentam contra os princípios da administração, sendo a moralidade o seu vetor central.

Gabarito: Certo
Justificativa: A LIA (Lei 8.429) tutela diretamente a probidade e a moralidade na administração (notadamente no art. 11).

26. Para que haja punição por ato de improbidade que atenta contra a moralidade administrativa (art. 11), a legislação atual exige a comprovação de dolo específico do agente público.

Gabarito: Certo
Justificativa: Com a reforma da LIA (Lei 14.230/2021), a punição por atos contra os princípios exige a comprovação do dolo específico (vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito).

27. Nos termos expressos do art. 37, § 4º, da Constituição Federal, os atos de improbidade (violações graves à moralidade) importarão na cassação permanente dos direitos políticos do servidor.

Gabarito: Errado
Justificativa: A CF/88 fala em suspensão dos direitos políticos, e nunca em "cassação" (que é vedada no Brasil, cf. art. 15 da CF).

28. O princípio da moralidade exige que o servidor comunique imediatamente a seus superiores todo e qualquer ato ou fato contrário ao interesse público, para fins de investigação e punição.

Gabarito: Certo
Justificativa: É um dever fundamental (Inciso XIV, "c") previsto nas Regras Deontológicas. A omissão ofende a moralidade.

29. O conceito de "moralidade administrativa" afasta a ideia de que os fins justificam os meios no serviço público; o processo para se atingir o resultado também deve ser ético e legal.

Gabarito: Certo
Justificativa: A moralidade administrativa refuta o utilitarismo; a forma legal, a finalidade pública e a ética no procedimento são indissociáveis.

30. A pena máxima que pode ser aplicada por uma Comissão de Ética do Poder Executivo, em virtude da violação da moralidade como preceito ético, é a suspensão de até 90 dias.

Gabarito: Errado
Justificativa: A pena máxima aplicável por uma Comissão de Ética, nos moldes do Decreto 1.171/94, é exclusivamente a censura (Inciso XXII).