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Natureza jurídica do decreto (ato normativo autônomo).

O treinamento de estudo de alto nível para o concurso do INSS exige o domínio de temas avançados e específicos do Direito Administrativo e Constitucional. Compreender a "Natureza jurídica do decreto (ato normativo autônomo)" é essencial para não ser surpreendido na prova do concurso do INSS, pois as bancas adoram explorar as exceções ao poder regulamentar.

Para turbinar sua revisão e colocar seu conhecimento à prova, preparamos este artigo 100% focado na prática. Resolver questões do concurso do INSS é a técnica mais eficaz para fixar os limites de atuação do Presidente da República e as pegadinhas doutrinárias. Abaixo, você encontra um simulado estruturado com 30 itens de Certo e Errado. Ao final da página, disponibilizamos um gabarito completo em formato de tabela, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e direta. Bons estudos e rumo à aprovação!

Simulado: Decreto e Ato Normativo Autônomo (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Conceitos e Tipos de Decretos

1. O decreto regulamentar (ou executivo) possui natureza de ato normativo secundário, cuja finalidade exclusiva é dar fiel execução à lei, não podendo inovar na ordem jurídica inicial.

Gabarito: Certo
Justificativa: Definição clássica de decreto regulamentar (secundum legem), submisso à lei.

2. O decreto autônomo possui natureza jurídica de ato normativo primário, pois retira o seu fundamento de validade diretamente do texto da Constituição Federal, não dependendo de lei prévia.

Gabarito: Certo
Justificativa: O decreto autônomo inova na ordem jurídica inicial (embora em áreas restritas), sendo um ato primário.

3. A Constituição Federal de 1988, em sua redação original, já previa expressamente um amplo rol de hipóteses para a edição de decretos autônomos no Brasil, regra mantida até hoje sem alterações.

Gabarito: Errado
Justificativa: O texto original de 1988 não previa decretos autônomos de forma clara; isso surgiu expressamente com a EC 32/2001.

4. A edição de decretos, sejam eles regulamentares ou autônomos, é competência privativa do Presidente da República, atuando como Chefe de Estado e de Governo.

Gabarito: Certo
Justificativa: A competência para expedir decretos (regulamentares ou autônomos) é do Presidente da República.

5. Por ser um ato normativo primário, o decreto autônomo equipara-se hierarquicamente às leis ordinárias, podendo revogar leis anteriores que tratem do mesmo tema.

Gabarito: Errado
Justificativa: O decreto autônomo não pode revogar leis ordinárias, pois atua apenas em matérias de reserva da administração.

6. O STF admite o uso de decretos autônomos no ordenamento jurídico brasileiro apenas e estritamente nas hipóteses taxativas previstas no art. 84, inciso VI, da Constituição Federal.

Gabarito: Certo
Justificativa: O STF é pacífico: só existe decreto autônomo no Brasil nas duas hipóteses do art. 84, VI da CF.

Bloco 2: Hipóteses Constitucionais (Art. 84, VI da CF/88)

7. O Presidente da República poderá dispor, mediante decreto autônomo, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa.

Gabarito: Certo
Justificativa: Hipótese exata do art. 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal.

8. É inconstitucional a edição de decreto autônomo para a organização da administração federal caso essa reestruturação resulte na criação de um novo órgão público.

Gabarito: Certo
Justificativa: A CF proíbe expressamente a criação e a extinção de órgãos públicos via decreto autônomo.

9. O Presidente da República tem competência para, via decreto autônomo, extinguir órgãos públicos ineficientes, com o objetivo de reduzir gastos da União.

Gabarito: Errado
Justificativa: A extinção de órgãos públicos exige Lei formal; o decreto autônomo não tem essa força.

10. É lícita a extinção de funções ou cargos públicos mediante decreto autônomo, desde que estes cargos ou funções estejam vagos na data da edição do decreto.

Gabarito: Certo
Justificativa: Hipótese exata do art. 84, VI, alínea "b": extinção de cargos ou funções vagos.

11. Se um cargo público federal estiver ocupado, o Presidente da República precisará enviar um projeto de lei ao Congresso Nacional para extingui-lo, não podendo utilizar o decreto autônomo.

Gabarito: Certo
Justificativa: Apenas cargos "vagos" podem ser extintos por decreto. Cargo ocupado exige lei.

12. O decreto autônomo pode ser utilizado para criar novas obrigações genéricas aos cidadãos, desde que essas obrigações não envolvam o pagamento de tributos.

Gabarito: Errado
Justificativa: O decreto autônomo não pode criar obrigações para terceiros (particulares), por conta do Princípio da Legalidade.

Bloco 3: Delegação de Competência

13. A competência privativa do Presidente da República para editar decretos autônomos previstos no art. 84, VI, da CF/88 é absoluta e indelegável.

Gabarito: Errado
Justificativa: A CF/88 (art. 84, parágrafo único) autoriza a delegação do inciso VI.

14. A Constituição Federal autoriza que o Presidente da República delegue a atribuição de dispor sobre a extinção de cargos vagos aos Ministros de Estado.

Gabarito: Certo
Justificativa: Os Ministros de Estado compõem o rol taxativo de autoridades que podem receber essa delegação.

15. Além dos Ministros de Estado, a competência para edição dos atos previstos no art. 84, VI, pode ser delegada ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União.

Gabarito: Certo
Justificativa: PGR (Procurador-Geral) e AGU (Advogado-Geral) também constam no parágrafo único do art. 84.

16. O Presidente da República pode delegar o poder de editar decretos autônomos para os Diretores-Gerais de Agências Reguladoras (Autarquias Especiais), visando à desburocratização.

Gabarito: Errado
Justificativa: Diretores de autarquias não estão no rol constitucional de autoridades aptas a receber esta delegação.

17. Uma vez delegada a competência para um Ministro de Estado extinguir cargos vagos, o Presidente da República perde temporariamente o poder de exercer essa mesma atribuição enquanto a delegação durar.

Gabarito: Errado
Justificativa: A delegação não é renúncia de competência. O Presidente atua de forma concorrente.

18. O ato de delegação do poder relativo ao decreto autônomo pode ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante (Presidente da República).

Gabarito: Certo
Justificativa: O ato de delegação é discricionário, precário e revogável a qualquer momento pela autoridade superior.

Bloco 4: Limites, Controle e Doutrina

19. Como o decreto autônomo é um ato normativo primário, ele está sujeito ao controle concentrado de constitucionalidade perante o STF, cabendo Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Gabarito: Certo
Justificativa: Sendo ato normativo primário, ele passa por controle concentrado (ADI) diretamente no STF.

20. Se um decreto regulamentar exorbita os limites da lei, cabe ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo. O mesmo ocorre se um decreto autônomo criar órgãos públicos.

Gabarito: Certo
Justificativa: O art. 49, V, da CF permite ao Congresso sustar atos que exorbitem o poder regulamentar ou os limites constitucionais.

21. O decreto autônomo brasileiro (inserido pela EC nº 32/2001) configura uma mitigação (exceção) ao princípio constitucional da reserva legal estrita.

Gabarito: Certo
Justificativa: Mitiga a exigência de lei formal para organização interna, permitindo que o Executivo se auto-organize.

22. A natureza jurídica do decreto autônomo confere-lhe força para criar penas e sanções administrativas para servidores públicos, mesmo sem lei prévia, em nome do poder hierárquico e disciplinar.

Gabarito: Errado
Justificativa: Criação de punições exige lei formal. O decreto autônomo limita-se à organização interna sem gerar ônus ou penas.

23. Medida Provisória e Decreto Autônomo possuem a mesma natureza jurídica e função, sendo ambos atos primários editados pelo Executivo sem necessidade de requisitos específicos de urgência.

Gabarito: Errado
Justificativa: Medida Provisória tem força de lei e atua em casos de relevância e urgência. Decreto Autônomo tem áreas estritas (CF, 84, VI).

24. O decreto autônomo é uma norma de organização interna da Administração Pública e, por isso, seus efeitos se esgotam no âmbito do Estado, não impondo deveres aos particulares (cidadãos).

Gabarito: Certo
Justificativa: O decreto autônomo destina-se às engrenagens do Estado, não alcançando o patrimônio ou a liberdade dos cidadãos.

Bloco 5: Aplicação Prática no Direito Administrativo

25. O remanejamento interno de cargos públicos dentro do mesmo Ministério, desde que não acarrete aumento de despesa, é perfeitamente válido mediante decreto autônomo.

Gabarito: Certo
Justificativa: É considerado "organização da administração federal" sem aumento de despesa, sendo plenamente constitucional.

26. O Presidente da República não pode alterar a estrutura de atribuições internas de um Ministério via decreto autônomo, pois toda organização administrativa exige lei em sentido formal.

Gabarito: Errado
Justificativa: Ele pode alterar estrutura e atribuições (desde que não crie ou extinga órgãos nem aumente despesas).

27. O fato de o Congresso Nacional rejeitar uma Medida Provisória que extinguia um cargo vago impede o Presidente da República de, no mesmo ano, extinguir aquele mesmo cargo por decreto autônomo.

Gabarito: Errado
Justificativa: A rejeição da MP não impede o uso do decreto, pois extinguir cargo vago é matéria típica do decreto autônomo.

28. As Resoluções emitidas pelos Tribunais de Justiça para organização de suas secretarias possuem a mesma natureza jurídica e os mesmos limites constitucionais dos decretos autônomos presidenciais do art. 84, VI.

Gabarito: Errado
Justificativa: Resoluções de Tribunais derivam da autonomia administrativa do Judiciário (art. 96), possuindo base e regras próprias, não se confundindo com o art. 84.

29. Uma das características marcantes do decreto autônomo é a sua submissão prévia à aprovação (referendo) do Congresso Nacional antes de entrar em vigor.

Gabarito: Errado
Justificativa: Decretos autônomos não dependem de aprovação (referendo) do Congresso Nacional para valerem.

30. A Emenda Constitucional nº 32/2001 foi a grande responsável por consolidar no Brasil o instituto do decreto autônomo nos moldes atuais, modificando a redação do art. 84, inciso VI.

Gabarito: Certo
Justificativa: A EC 32/2001 revolucionou o art. 84, consolidando as alíneas "a" e "b" do inciso VI.