Participação em atividades profissionais.
O tema "Participação em atividades profissionais" engloba as regras, os direitos e as vedações do servidor público em relação a sindicatos, associações, cursos de capacitação e outras atividades paralelas à função pública. Este é um assunto de grande relevância e presença garantida na prova do concurso do INSS, exigindo conhecimento tanto da Lei nº 8.112/1990 quanto do Código de Ética Profissional (Decreto nº 1.171/1994).
Para turbinar a sua preparação nesta reta final, elaboramos este artigo contendo um simulado exclusivo com 30 questões do concurso do INSS no formato "Certo ou Errado" (Verdadeiro ou Falso). Este material é composto por questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta, focado no que realmente importa para você gabaritar as questões do concurso do INSS e conquistar a sua vaga.
Simulado: 30 Questões sobre Participação em Atividades Profissionais
1. É assegurado ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, não sendo permitida a sua punição por exercer tal direito dentro dos limites legais.
2. O servidor público eleito para mandato em confederação sindical terá direito à licença para o desempenho de mandato classista, assegurada a percepção integral de sua remuneração durante o afastamento.
3. É terminantemente proibido ao servidor público federal participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada.
4. Apesar da proibição de administrar empresas privadas, é permitido ao servidor público participar de sociedades privadas exclusivamente na condição de acionista, cotista ou comanditário.
5. É garantido ao servidor público o direito de ausentar-se do serviço, por conta própria e sem prévia autorização, para participar de congressos profissionais que sejam do interesse de sua carreira.
6. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, caracterizando uma forma de participação em atividades profissionais externas.
7. O Código de Ética Profissional orienta que o servidor deve manter-se atualizado com as instruções, normas de serviço e legislação pertinentes à sua atividade profissional.
8. O servidor pode atuar como procurador ou intermediário de empresas privadas junto a repartições públicas, desde que essa atividade seja exercida fora do seu horário de expediente no INSS.
9. Coagir ou aliciar subordinados no sentido de se filiarem a associação profissional ou sindicato é uma prática vedada pela legislação e sujeita a penalidade.
10. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se para participar de curso de capacitação profissional, com a respectiva remuneração.
11. O servidor que se afastar com licença para tratar de interesses particulares não poderá, sob nenhuma hipótese, exercer atividade profissional na iniciativa privada durante esse período.
12. O exercício do direito de greve é assegurado ao servidor público civil, mas deve ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
13. O servidor que adquirir estabilidade poderá afastar-se do país para estudo ou missão oficial, desde que haja autorização prévia do Presidente da República ou autoridade delegada.
14. A participação de servidor em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas ou sociedades de economia mista é considerada ilícita por configurar acumulação de cargos remunerados.
15. A participação do servidor público em atividades de capacitação e treinamento ofertadas pela instituição deve ser vista como um dever e um meio de alcançar a eficiência.
16. É devido o pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso ao servidor que atuar como instrutor em curso de formação profissional, desde que a atividade não prejudique suas atribuições.
17. O servidor público federal poderá exercer atividade privada simultaneamente com o cargo público, desde que não haja incompatibilidade de horários e a atividade não seja proibida.
18. O servidor do INSS, utilizando-se da visibilidade do seu cargo, está autorizado a fazer publicidade de escritórios de advocacia previdenciária, promovendo atividades profissionais de terceiros.
19. É licito ao servidor atuar como procurador de seu cônjuge ou parente até o segundo grau para requerer benefícios previdenciários ou assistenciais junto a repartições públicas.
20. Ao participar de atividades profissionais fora da repartição, o servidor está desobrigado de observar as regras morais impostas pelo Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil.
21. O servidor público que se recusa injustificadamente a participar de treinamentos de atualização em novos sistemas do INSS fere o princípio ético da busca pela eficiência.
22. É permitido ao servidor utilizar recursos materiais da repartição, como computadores e impressoras, para organizar eventos de sua associação profissional privada.
23. O servidor licenciado por motivo de doença em pessoa da família é terminantemente proibido de exercer qualquer atividade remunerada durante o período da licença.
24. O servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão não tem direito à licença para capacitação nem ao afastamento para participação em programa de pós-graduação.
25. O exercício de atividade profissional incompatível com o cargo público, durante o horário de expediente, sujeita o servidor a sanções disciplinares severas.
26. O servidor em estágio probatório pode solicitar afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu no país, com remuneração.
27. A participação de servidor em atividades de sindicato na condição de filiado é livre e não pode ser usada como justificativa para transferências arbitrárias de lotação pela chefia.
28. A recusa de um servidor técnico do INSS em colaborar e transmitir os conhecimentos adquiridos em cursos pagos pela Administração aos demais colegas fere o princípio da cooperação.
29. Ao servidor é proibido atuar como profissional autônomo fora do expediente, mesmo que a atividade não conflite com as atribuições do INSS nem exija uso de informações sigilosas.
30. A representatividade do servidor perante a sociedade exige que, mesmo em eventos e congressos profissionais externos, ele mantenha conduta ilibada e decoro compatível com o cargo.