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Benefícios Previdenciários: Pensão por morte.

Estudar diariamente para o concurso do INSS e ser aprovado precisa ter domínio completo das regras atualizadas dos benefícios previdenciários. A "Pensão por Morte" sofreu alterações profundas com a Reforma da Previdência (EC 103/2019) e com leis recentes, tornando-se um dos temas mais cobrados e cheios de detalhes na prova do concurso do INSS.

Para blindar o seu conhecimento e garantir a sua aprovação, desenvolvemos este simulado estratégico. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor metodologia para entender as "pegadinhas" das bancas e fixar os prazos, cotas e idades exigidas pela legislação. A seguir, teste o seu nível com 30 itens inéditos no formato Certo/Errado. No fim da página, confira o nosso gabarito, contendo as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida, direta e focada na lei seca. Bons estudos!

Simulado: Pensão por Morte (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Regras Gerais e Requisitos Básicos

1. A pensão por morte é devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data do óbito ou da decisão judicial, em caso de morte presumida.

2. A concessão da pensão por morte exige o cumprimento de carência mínima de 18 (dezoito) contribuições mensais pelo segurado falecido.

3. É garantido o direito à pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido a qualidade de segurado antes do óbito, já havia preenchido todos os requisitos para a concessão de alguma aposentadoria.

4. A concessão provisória da pensão por morte é autorizada em caso de morte presumida do segurado, declarada pela autoridade judicial competente, após 6 (seis) meses de ausência.

5. Em caso de desaparecimento do segurado por motivo de catástrofe, acidente ou desastre, a pensão por morte provisória poderá ser concedida independentemente da declaração judicial de ausência, mediante prova do desaparecimento.

Bloco 2: Dependentes e Classes

6. Os dependentes do RGPS dividem-se em três classes. A existência de dependente em uma classe superior exclui do direito às prestações os dependentes das classes seguintes.

7. O cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido, compõem a primeira classe de dependentes, tendo a dependência econômica presumida de forma absoluta.

8. O enteado e o menor tutelado equiparam-se a filho para fins de pensão por morte, possuindo, da mesma forma, dependência econômica presumida perante o INSS.

9. Os pais (segunda classe) e os irmãos (terceira classe) necessitam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido para terem direito ao benefício.

10. Se o segurado falecido deixar esposa (1ª classe) e mãe dependente economicamente (2ª classe), o valor da pensão por morte será rateado em partes iguais entre elas.

Bloco 3: Data de Início do Benefício (DIB)

11. A pensão por morte será devida a partir do óbito, se requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o falecimento, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos.

12. Para os dependentes maiores de 16 anos, a pensão será devida desde a data do óbito apenas se o requerimento for feito no prazo de até 90 (noventa) dias após o falecimento.

13. Se o requerimento da pensão por morte for realizado após os prazos legais (90 ou 180 dias), o benefício será pago a partir da Data da Entrada do Requerimento (DER), não havendo pagamento retroativo.

14. Em caso de morte presumida, a pensão por morte será devida a partir da data do trânsito em julgado da sentença judicial.

15. Se o dependente for absolutamente incapaz (menor de 16 anos), o prazo prescricional e decadencial não corre contra ele, garantindo-se o pagamento retroativo à data do óbito a qualquer tempo, conforme pacificado pelo STJ, mesmo após as alterações da Lei 13.846/2019.

Bloco 4: Cálculo e Cotas (Regras da EC 103/2019)

16. O valor da pensão por morte, após a Reforma da Previdência, corresponde sempre a 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

17. A regra geral de cálculo da pensão por morte é uma cota familiar de 50% (cinquenta por cento), acrescida de cotas de 10% (dez por cento) por dependente, até o limite máximo de 100% (cem por cento).

18. Caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte corresponderá a 100% (cem por cento) da aposentadoria do falecido, não se aplicando a regra das cotas.

19. Se a pensão for concedida a uma viúva e dois filhos (totalizando 80%), quando os filhos atingirem 21 anos e perderem o direito, as cotas de 10% de cada um reverterão para a viúva, elevando sua pensão para 80%.

20. O valor global da pensão por morte, independentemente da aplicação do cálculo de cotas, não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo caso seja a única fonte de renda formal dos dependentes.

Bloco 5: Duração do Benefício para Cônjuge/Companheiro

21. O benefício de pensão por morte pago ao cônjuge ou companheiro tem duração máxima de 4 (quatro) meses caso o falecido possuísse menos de 18 contribuições mensais OU o casamento/união estável tivesse menos de 2 anos na data do óbito.

22. Se o óbito do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional, a pensão do cônjuge será vitalícia, independentemente da quantidade de contribuições ou do tempo de casamento.

23. Comprovadas as 18 contribuições e os 2 anos de casamento/união, a duração da pensão para o cônjuge dependerá da idade do sobrevivente na data do óbito.

24. De acordo com a tabela atualizada, para que o cônjuge sobrevivente tenha direito à pensão vitalícia, ele deve possuir 45 (quarenta e cinco) anos de idade ou mais na data do óbito do segurado.

25. A pensão por morte devida ao filho do segurado, em regra geral, cessa incondicionalmente quando este completa 21 anos de idade, mesmo que esteja cursando o ensino superior.

Bloco 6: Perda do Direito e Acumulação

26. Perde o direito à pensão por morte o dependente condenado criminalmente com trânsito em julgado como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso (ou tentativa) contra a pessoa do segurado.

27. O cônjuge ou companheiro sobrevivente que casar novamente perde automaticamente o direito de continuar recebendo a pensão por morte deixada pelo falecido.

28. É expressamente vedada a acumulação de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, no âmbito do mesmo regime (RGPS), devendo o dependente optar pela mais vantajosa.

29. A acumulação de uma pensão por morte (do RGPS) com a própria aposentadoria (do RGPS ou RPPS) é permitida, devendo o segurado receber o valor integral do benefício mais vantajoso e uma parcela proporcional do benefício menos vantajoso.

30. A pensão por morte pode ser concedida ao ex-cônjuge divorciado que não recebia pensão alimentícia, desde que comprove a necessidade econômica superveniente após o óbito.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Legal
1CertoDefinição legal do benefício prevista no art. 74 da Lei nº 8.213/91.
2ErradoA pensão por morte é um benefício que independe de carência (Art. 26, I). As 18 contribuições afetam apenas a duração do benefício para o cônjuge, mas não impedem a concessão (que será de 4 meses).
3CertoDireito adquirido protegido por lei. Se cumpria os requisitos de aposentadoria em vida, a pensão é devida (Art. 102, § 2º).
4CertoRegra da morte presumida declarada judicialmente, autorizada no art. 78 da Lei 8.213/91.
5CertoEm caso de catástrofe/acidente, dispensa-se a ação judicial e o prazo de 6 meses para iniciar o pagamento provisório (Art. 78, § 1º).
6CertoRegra basilar de exclusão entre classes de dependentes (Art. 16, § 1º).
7CertoRol taxativo do art. 16, I e § 4º (dependência econômica presumida para a classe 1).
8ErradoEmbora equiparados a filho (Classe 1), o enteado e o menor tutelado precisam comprovar a dependência econômica documentalmente (Art. 16, § 2º).
9CertoDiferente da Classe 1, as Classes 2 e 3 devem provar a dependência econômica em todos os casos (Art. 16, § 4º).
10ErradoA presença da esposa (Classe 1) exclui totalmente o direito da mãe (Classe 2).
11CertoA Lei nº 13.846/2019 fixou o prazo elastecido de 180 dias especificamente para os menores de 16 anos garantirem o retroativo (Art. 74, I).
12CertoPrazo geral aplicável aos demais dependentes (maiores de 16 anos) para recebimento desde a data do óbito.
13CertoUltrapassados os prazos, o direito ao retroativo é perdido (Art. 74, II).
14ErradoNa morte presumida, a pensão é devida a partir da data da decisão judicial que a declarou (Art. 74, III).
15ErradoO STJ alterou o entendimento após a Lei 13.846/2019. Agora, aplica-se o prazo de 180 dias ao absolutamente incapaz. Se requerer após 180 dias, recebe da DER.
16ErradoA EC 103/2019 acabou com o valor integral automático. A nova regra é o cálculo por cotas (Art. 23, EC 103).
17CertoEssa é a atual regra matemática do benefício: 50% de cota familiar + 10% por dependente.
18CertoÉ a exceção protetiva da Reforma. Havendo inválido/PCD, o cálculo é de 100% (até o teto do RGPS).
19ErradoApós a EC 103/2019, as cotas de 10% perdidas por um dependente não revertem aos demais. Elas são extintas (Art. 23, § 1º, EC 103).
20CertoProteção constitucional do salário mínimo (Art. 201, § 2º, CF). Se a soma das cotas for inferior ao mínimo e for a única renda, o INSS iguala ao piso nacional.
21CertoTrata-se da regra "restritiva" trazida pela Lei 13.135/2015 para evitar casamentos de fachada no fim da vida (Art. 77, § 2º, V, "b").
22ErradoO acidente afasta a regra das 18 contribuições e 2 anos, mas a duração dependerá da idade do sobrevivente, não sendo automaticamente vitalícia.
23CertoCumpridos os dois requisitos prévios (18 contribuições e 2 anos), aplica-se a tabela de idades.
24CertoConforme a Portaria ME 424/2020 (que atualizou a tabela de acordo com a expectativa de vida), a idade para pensão vitalícia passou a ser de 45 anos ou mais.
25CertoA lei previdenciária não admite extensão da pensão para estudantes universitários maiores de 21 anos. Completou 21 e não é inválido/PCD, o benefício cessa (Art. 77, § 2º, II).
26CertoRegra moralizadora inserida no art. 74, § 1º (homicídio doloso, consumado ou tentado).
27ErradoO novo casamento não cessa a pensão por morte do RGPS (a lei não prevê o novo casamento como causa de perda).
28CertoVedação expressa do art. 124, VI, da Lei 8.213/91.
29CertoA EC 103/19 permite a acumulação de pensão e aposentadoria, mas impõe redutores progressivos no benefício de menor valor (Art. 24, EC 103).
30CertoA Súmula 336 do STJ garante a pensão ao ex-cônjuge que abriu mão dos alimentos, desde que comprove a necessidade superveniente. Porém, se não provar, não recebe. (A afirmação é Certa segundo o STJ).