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Poderes administrativos: hierárquico

Para conquistar a sua tão sonhada vaga, é fundamental dominar o Direito Administrativo. O tema "Poderes administrativos: hierárquico" é um dos pilares de estruturação da Administração Pública e presença garantida na sua prova do concurso do INSS.

Para otimizar o seu tempo de estudo, elaboramos este artigo estratégico. A melhor forma de fixar as regras de delegação, avocação e subordinação é na prática. Por isso, separamos 30 questões do concurso do INSS no formato Certo e Errado. Ao final da página, você poderá conferir o nosso gabarito, onde disponibilizamos as questões resolvidas e as questões comentadas de forma rápida e direta para acelerar sua revisão.

Simulado: Poder Hierárquico (30 Questões Certo/Errado)

Bloco 1: Conceitos e Características do Poder Hierárquico

1. O poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para distribuir e escalonar as funções de seus órgãos, ordenar e rever a atuação de seus agentes, estabelecendo uma relação de subordinação.

2. A hierarquia manifesta-se no âmbito do mesmo ente federativo e da mesma pessoa jurídica, não existindo relação de hierarquia entre a Administração Direta e a Administração Indireta.

3. Do poder hierárquico decorrem prerrogativas absolutas como dar ordens, fiscalizar, delegar competências e aplicar, diretamente, sanções a particulares que não possuem vínculo com a Administração.

4. A relação de hierarquia pressupõe a existência de órgãos superiores e inferiores dentro de uma mesma estrutura organizacional, fenômeno que caracteriza a desconcentração administrativa.

5. Não existe poder hierárquico no exercício das funções típicas (jurisdicionais e legislativas) do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

6. A subordinação hierárquica é exclusiva do Poder Executivo, sendo inexistente na organização administrativa interna do Poder Judiciário (como na gestão de servidores e concessão de férias).

7. O poder hierárquico confere ao Ministério supervisor a capacidade de exercer o controle finalístico sobre as autarquias, estabelecendo uma relação de subordinação hierárquica entre eles.

8. A resolução de conflitos de competência entre dois órgãos ou agentes subordinados à mesma autoridade é uma atribuição inerente ao poder hierárquico.

9. O poder hierárquico é inerente à própria estrutura da Administração, não dependendo de lei específica a cada momento para que o superior fiscalize as atividades do subordinado.

10. Na descentralização administrativa, o poder hierárquico é o vínculo essencial que assegura a execução do serviço pela entidade que foi criada.

Bloco 2: Fiscalização, Revisão e Ordens

11. A obediência hierárquica obriga o subordinado a cumprir rigorosamente todas as ordens de seus superiores, inclusive as manifestamente ilegais, isentando-o de responsabilidade.

12. A revisão dos atos dos subordinados é uma prerrogativa do superior, permitindo-lhe anular atos ilegais ou revogar atos inoportunos praticados por seus subordinados.

13. O poder hierárquico autoriza o superior a ditar soluções aos subordinados e padronizar procedimentos por meio de instruções, circulares, portarias e ordens de serviço.

14. Em decorrência do poder hierárquico, o superior tem o dever permanente de fiscalizar as atividades de seus subordinados, independentemente de provocação de terceiros.

15. Se uma autoridade subordinada edita um ato discricionário válido, o superior hierárquico poderá revogá-lo alegando motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

16. O superior hierárquico possui competência para alterar discricionariamente as atribuições fixadas em lei para determinado cargo, a fim de adequá-las às necessidades urgentes do serviço.

17. A prerrogativa de aplicar punições disciplinares aos servidores insubordinados (Poder Disciplinar) tem sua origem mediata no poder hierárquico que estrutura o órgão.

18. O controle exercido pela União sobre uma sociedade de economia mista federal é classificado doutrinariamente como exercício típico de poder hierárquico vertical.

Bloco 3: Delegação e Avocação de Competência (Lei nº 9.784/99)

19. A delegação de competência permite a transferência provisória e parcial do exercício de atribuições, sendo um instituto intimamente ligado à estruturação de competências.

20. A delegação de competência exige, obrigatoriamente, a existência de subordinação hierárquica entre a autoridade delegante (que transfere) e a delegada (que recebe).

21. A avocação de competência consiste na atração temporária, por parte do superior hierárquico, do exercício de uma competência originalmente atribuída a um subordinado.

22. Diferente da delegação, a avocação de competência é uma medida excepcional e transitória, que exige expressamente a existência de subordinação hierárquica.

23. Segundo a Lei de Processo Administrativo Federal, é vedada a delegação de competência para a edição de atos de caráter normativo.

24. A decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação a órgãos subordinados, a fim de garantir celeridade ao processo e desafogar as chefias.

25. As matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade não podem ser objeto de delegação sob nenhuma justificativa.

26. A delegação de competência é um ato irreversível durante o prazo para o qual foi conferida, não podendo ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante.

27. O ato de delegação e o ato de sua revogação deverão ser, obrigatoriamente, publicados no meio oficial para que ganhem eficácia e validade perante terceiros.

28. A avocação de competência pode se tornar uma prática comum (regra) na repartição pública, desde que a autoridade superior deseje centralizar a tomada de decisões.

29. O ato administrativo praticado por autoridade delegada (quem recebeu a delegação) é considerado, para todos os efeitos de responsabilização, como se tivesse sido praticado pela autoridade delegante.

30. Um ato de avocação só será considerado válido juridicamente se fundamentado em motivos relevantes e devidamente justificados nos autos do processo administrativo.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve e Legal
1CertoEssa é a definição clássica e doutrinária do Poder Hierárquico.
2CertoA hierarquia pressupõe órgãos da mesma pessoa jurídica. Entre Direta e Indireta (ex: Ministérios e Autarquias) há vinculação (controle finalístico), e não hierarquia.
3ErradoPunir particulares sem vínculo específico decorre do Poder de Polícia, e não do hierárquico.
4CertoA criação de hierarquia interna é o pilar da desconcentração.
5CertoFunções típicas de julgar (Judiciário) e legislar (Legislativo) não sofrem subordinação hierárquica.
6ErradoNas funções administrativas (atípicas), o Judiciário e o Legislativo possuem rigorosa hierarquia interna.
7ErradoControle sobre autarquias é tutela administrativa/vinculação, não havendo subordinação hierárquica.
8CertoDecidir conflitos de competência interna é dever do superior hierárquico.
9CertoO poder hierárquico é permanente e intrínseco à organização administrativa; independe de lei específica para cada ato de chefia.
10ErradoNa descentralização são criadas novas pessoas jurídicas; logo, rompe-se a hierarquia, mantendo-se apenas a supervisão.
11ErradoA ordem manifestamente ilegal não deve ser cumprida, sendo dever do servidor representar contra ela.
12CertoA anulação ataca a ilegalidade, e a revogação ataca o mérito (conveniência). Ambas cabem ao superior hierárquico.
13CertoO superior tem o dever de orientar a conduta dos subordinados por atos ordinatórios.
14CertoA fiscalização hierárquica é contínua e de ofício, sem precisar aguardar denúncias.
15CertoO superior tem o poder de reapreciar o mérito (revogar) dos atos de seus subordinados.
16ErradoAtribuições de cargo são fixadas por lei; o poder hierárquico não pode violar a lei.
17CertoA subordinação que permite a punição interna advém da estruturação hierárquica.
18ErradoSociedade de economia mista é Administração Indireta. A relação é de vinculação, não de hierarquia.
19CertoTransfere-se o "exercício" da competência, e não a titularidade em si.
20ErradoA delegação pode ocorrer entre órgãos/agentes que não sejam subordinados hierarquicamente (Art. 11, Lei 9.784/99).
21CertoConceito exato de avocação (puxar para si a tarefa do subordinado).
22CertoA avocação exige relação hierárquica vertical, não ocorrendo sem ela (Art. 15).
23CertoProibição expressa na Lei 9.784/99 (Art. 13, I: edição de atos normativos).
24ErradoÉ proibida a delegação para a decisão de recursos administrativos (Art. 13, II).
25CertoÉ a terceira proibição de delegação (Art. 13, III: matérias de competência exclusiva).
26ErradoA delegação pode ser revogada a qualquer tempo pela autoridade delegante (Art. 14, § 2º).
27CertoA publicação é requisito legal para a eficácia desses atos (Art. 14, caput, e § 2º).
28ErradoA avocação é excepcional, não podendo virar regra administrativa (Art. 15).
29ErradoO ato é considerado praticado pelo delegado (quem o executou), que assume as responsabilidades (Art. 14, § 3º).
30CertoPor ser medida excepcional, a avocação exige expressa justificativa legal (Art. 15).