← Voltar para Simulados

Fundamentos da Seguridade Social: Princípios constitucionais da Seguridade Social

A preparação de alto nível para o concurso do INSS exige que o candidato domine integralmente o artigo 194 da Constituição Federal de 1988. O tema dos Princípios Constitucionais da Seguridade Social é parada obrigatória e presença praticamente certa na sua prova do concurso do INSS.

Para potencializar sua revisão e garantir o conhecimento da letra da lei e de sua interpretação pelos Tribunais, preparamos este simulado exclusivo. Resolver questões do concurso do INSS é a melhor técnica para fixar o conteúdo. Abaixo, você encontrará 30 questões no formato Certo e Errado. Ao final, confira o nosso gabarito com as questões resolvidas e as questões comentadas de forma muito objetiva. Bons estudos!

Simulado: Princípios Constitucionais da Seguridade Social (Art. 194 da CF/88)

1. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa exclusivamente dos Poderes Públicos, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

2. A universalidade da cobertura e do atendimento orienta a atuação estatal: a "cobertura" refere-se às contingências (riscos) que devem ser protegidas, e o "atendimento" abrange os sujeitos (pessoas) que devem receber proteção.

3. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais impõe que os trabalhadores do campo e da cidade possuam coberturas aos mesmos eventos e que os benefícios tenham igual valor quando o evento for o mesmo.

4. O princípio da seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços determina que, em face da escassez de recursos, o legislador foque a proteção social naqueles que dela mais necessitam e nos eventos de maior risco social.

5. A irredutibilidade do valor dos benefícios da Seguridade Social (previdência, saúde e assistência) assegura, de forma absoluta e para todas as áreas, a preservação do valor real (poder de compra) frente à inflação.

6. A equidade na forma de participação no custeio fundamenta-se na capacidade contributiva, determinando que quem possui maior faturamento, lucro ou folha de salários deve contribuir com maior parcela para financiar o sistema.

7. A diversidade da base de financiamento tem por finalidade reduzir o risco financeiro e atuarial do sistema, impedindo que a arrecadação da seguridade social fique dependente de uma única fonte.

8. A administração da seguridade social possui caráter democrático e descentralizado, mediante gestão tripartite, com a participação dos trabalhadores, dos empregadores e do Governo nos órgãos colegiados.

9. Pelo princípio da precedência da fonte de custeio (contrapartida), nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

10. A seletividade aplica-se apenas à concessão de benefícios previdenciários, não devendo orientar a prestação de serviços da assistência social.

11. A universalidade do atendimento garante cobertura integral de todos os riscos e vicissitudes humanas, vedando ao legislador excluir contingências sociais da proteção do Estado.

12. A solidariedade é o princípio implícito que sustenta o custeio da Seguridade Social, determinando que toda a society participe de forma direta e indireta do seu financiamento.

13. A fixação de alíquotas diferenciadas da contribuição sobre a folha de salários em razão da atividade econômica e do uso intensivo de mão de obra é uma aplicação direta do princípio da equidade na forma de participação no custeio.

14. A garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso indigente é a materialização perfeita do princípio da irredutibilidade do valor dos benefícios aplicado à Saúde.

15. A Lei Orgânica da Seguridade Social prevê que as contribuições sociais do produtor rural segurado especial incidam sobre a receita bruta da comercialização da sua produção, o que reflete a equidade no custeio.

16. O caráter contributivo da Seguridade Social impõe que o cidadão contribua compulsoriamente para ter acesso à saúde pública, assistência social e previdência social.

17. O princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços entre populações urbanas e rurais também obriga a uniformidade exata do valor das alíquotas de custeio pagas por esses trabalhadores.

18. A gestão quadripartite da seguridade social conta com a participação institucional dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

19. O princípio da contrapartida (precedência de fonte de custeio) não se aplica à Assistência Social, pois essa área é prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição do beneficiário.

20. Caso um parlamentar aprove projeto de lei estendendo um benefício previdenciário já existente a uma nova categoria profissional sem indicar a fonte de custeio, a lei nascerá eivada de inconstitucionalidade material.

21. A restrição do pagamento do salário-família e do auxílio-reclusão apenas para os segurados e dependentes de baixa renda decorre do princípio constitucional da seletividade e distributividade.

22. O princípio da diversidade da base de financiamento permite à União instituir novas contribuições sociais residuais visando à manutenção ou à expansão da seguridade social, desde que mediante lei complementar.

23. A irredutibilidade do valor dos benefícios assegura que o valor nominal (a cifra monetária) não seja diminuído pela Administração ou pelo legislador ordinário, protegendo a segurança jurídica do segurado.

24. O princípio da precedência da fonte de custeio impede a concessão anual do reajustamento dos benefícios para recomposição da inflação, pois isso configura majoração de benefício.

25. A seguridade social será financiada por recursos provenientes exclusivamente de contribuições sociais dos empregadores e trabalhadores urbanos e rurais.

26. O direito à saúde e à assistência social não exigem contribuição prévia do administrado, ao passo que a previdência social exige a qualidade de segurado alcançada mediante contribuição compulsória (regime contributivo).

27. A seletividade na prestação de serviços implica a impossibilidade de a saúde pública ser de acesso universal.

28. O salário-maternidade concedido à trabalhadora rural segurada especial ilustra o princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios urbanos e rurais.

29. O importador de bens e serviços do exterior figura como parte da base de financiamento da seguridade social.

30. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na LOAS, consubstancia-se no princípio da seletividade e distributividade ao focalizar a transferência de renda nos extratos mais vulneráveis (idosos e pessoas com deficiência hipossuficientes).

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoGabaritoJustificativa Constitucional
1ErradoA iniciativa é dos Poderes Públicos e da sociedade (Art. 194, caput).
2CertoDefinição doutrinária exata do inciso I do parágrafo único do art. 194.
3CertoPrincípio da uniformidade e equivalência urbana/rural (Inciso II, Art. 194).
4CertoDistributividade (transferir renda aos necessitados) e seletividade (focar nos maiores riscos) (Inciso III).
5ErradoA manutenção do valor real (correção inflacionária) é regra exclusiva da Previdência Social (Art. 201, § 4º). Na Seguridade, a garantia geral é do valor nominal.
6CertoO princípio da equidade atrela-se à capacidade contributiva e justifica alíquotas diferentes (Inciso V, Art. 194).
7CertoMitigar riscos e não depender do ciclo de um único tributo/setor econômico (Inciso VI, Art. 194).
8ErradoA gestão da Seguridade Social é quadripartite, envolvendo: trabalhadores, empregadores, aposentados e Governo (Inciso VII, Art. 194).
9CertoRegra estrita da precedência de fonte de custeio/contrapartida (Art. 195, § 5º, CF).
10ErradoAplica-se a prestação de "benefícios e serviços", englobando toda a seguridade.
11ErradoA proteção não é integral e ilimitada. Ela está submetida aos termos previstos em lei e à seletividade.
12CertoA solidariedade é o pilar que obriga a participação direta e indireta de todos (Art. 195, caput).
13CertoAplicação clássica da equidade: tratar desigualmente os desiguais no custeio (Art. 195, §9º).
14ErradoO BPC (salário mínimo ao idoso e deficiente) é benefício da Assistência Social, e não da Saúde.
15CertoA substituição da folha de pagamentos pela receita sobre a venda no campo garante a viabilidade contributiva do rural (equidade).
16ErradoSaúde e Assistência independem de contribuição (são universais/seletivas e gratuitas). Apenas a Previdência tem caráter contributivo geral.
17ErradoA equivalência se aplica aos "benefícios e serviços", não interferindo na regra de custeio, que segue a equidade.
18CertoTrata-se da exata composição quadripartite da gestão descentralizada (Art. 194, VII).
19ErradoO princípio da contrapartida incide sobre toda a Seguridade Social, inclusive sobre a Assistência e Saúde. Não se aumenta a despesa do Estado sem indicar a nova fonte de receita.
20CertoÉ inconstitucional por ferir frontalmente a regra de precedência do custeio (Art. 195, § 5º).
21CertoA Emenda 20/98 limitou esses benefícios aos segurados de baixa renda (Art. 201, IV) aplicando a seletividade.
22CertoCompetência residual da União por meio de Lei Complementar (Art. 195, § 4º c/c Art. 154, I).
23CertoA irredutibilidade genérica garante apenas o patamar nominal do benefício (Inciso IV, Art. 194).
24ErradoO reajustamento (correção) não configura majoração/aumento real; logo, não exige nova fonte de custeio.
25ErradoO financiamento provém também dos orçamentos dos entes federativos, sobre loterias, lucro, faturamento, importador, etc.
26CertoResumo perfeito da lógica constitucional da proteção social e contributiva do tripé PAS.
27ErradoA universalidade atende a todos na saúde, já a seletividade permite priorizar políticas e serviços mais urgentes dentro do SUS (ex: fila de transplantes).
28CertoIlustra a inserção do trabalhador rural no esquema de benefícios pagos aos urbanos.
29CertoO importador foi inserido na base de financiamento pela Emenda Constitucional 42/2003 (Art. 195, IV).
30CertoO foco nos mais necessitados (distributividade) e na limitação dos recursos (seletividade).