Probidade, honestidade e boa-fé.
Veja o seu nível de estudo do concurso do INSS que exige dedicação e domínio absoluto da Ética no Serviço Público. Os conceitos de probidade, honestidade e boa-fé são os pilares de sustentação da atuação do servidor e presença garantida em qualquer prova do concurso do INSS.
Para turbinar a sua revisão de reta final e melhorar o seu desempenho, preparamos este artigo estratégico com um simulado focado, contendo 30 questões do concurso do INSS. Abaixo, você encontrará questões resolvidas e questões comentadas de forma rápida e direta no padrão "Certo ou Errado", ideal para consolidar a matéria e garantir a sua aprovação.
Simulado: 30 Questões sobre Probidade, Honestidade e Boa-fé
1. O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta, devendo sempre decidir não apenas entre o legal e o ilegal, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
2. A probidade administrativa é um dever exclusivo dos servidores ocupantes de cargos de chefia e direção, não recaindo sobre os servidores técnicos e administrativos.
3. A boa-fé objetiva na Administração Pública impõe que o servidor aja com lealdade, transparência e confiança em suas relações com o cidadão.
4. A função pública é tida como o exercício de um encargo de defesa da coisa pública, o que exige probidade e zelo por parte do seu ocupante.
5. Ocultar uma informação de interesse do cidadão, visando resguardar a imagem do órgão público contra críticas da imprensa, é uma conduta compatível com a boa-fé administrativa.
6. Para que o servidor atue com honestidade, basta que ele obedeça estritamente ao que está escrito na lei, não sendo necessário avaliar a moralidade ou a finalidade do ato.
7. A prática de atos de improbidade administrativa importará a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
8. O servidor que utiliza informações sigilosas obtidas no cargo para obter vantagem financeira no mercado age com falta de probidade e incorre em infração ética grave.
9. Ser honesto e probo no ambiente de trabalho dispensa o servidor de manter o mesmo padrão de conduta em sua vida privada, pois a ética funcional restringe-se ao horário de expediente.
10. A confiança do cidadão no INSS depende diretamente da probidade, honestidade e boa-fé demonstradas pelos servidores nos atendimentos diários.
11. Um ato de improbidade administrativa somente é configurado quando ocorre dano financeiro direto (prejuízo) aos cofres públicos.
12. Receber um presente de alto valor de um segurado como forma de "agradecimento" pela rapidez na concessão de um benefício é uma conduta que viola a probidade.
13. A boa-fé administrativa assegura ao cidadão o direito de não ser enganado pelo Poder Público nem surpreendido por mudanças injustificadas de entendimento.
14. O servidor do INSS deve ser leal às instituições a que serve, o que é um reflexo direto do dever de probidade e honestidade.
15. A omissão do servidor que tem conhecimento de uma fraude no INSS, mantendo silêncio para não delatar um colega de trabalho, não fere sua própria honestidade.
16. O princípio da moralidade, que abrange a probidade e a honestidade, exige que o servidor equilibre sempre a legalidade do ato com a sua finalidade pública.
17. Alterar ou deturpar o teor de documentos que devam ser encaminhados para providência administrativa caracteriza fraude e viola severamente a boa-fé e a probidade.
18. A boa-fé do segurado impede, de forma absoluta, que o INSS reveja benefícios que foram concedidos irregularmente pela administração.
19. O dever de probidade exige o zelo e o uso consciente dos recursos e materiais da repartição, sendo o desperdício uma ofensa à sociedade.
20. Uma vez que o servidor foi absolvido na esfera criminal por falta de provas, qualquer investigação sobre falta de probidade na esfera administrativa deve ser arquivada.
21. O servidor age com honestidade quando recusa qualquer tipo de favorecimento político para dar andamento mais célere a processos de conhecidos.
22. É permitido ao servidor ausentar-se frequentemente do trabalho sem justificativa, desde que seja honesto e recupere o serviço atrasado posteriormente.
23. A honestidade no serviço público pressupõe não apenas a recusa em obter vantagens ilícitas, mas também o empenho proativo em prestar um serviço de qualidade.
24. O princípio da presunção de boa-fé afasta a necessidade de controles rigorosos e fiscalização na Administração Pública.
25. Enganar o administrado fornecendo respostas incompletas para finalizar o atendimento rapidamente é atitude que quebra a lealdade, a honestidade e a boa-fé.
26. A probidade administrativa está intimamente ligada ao princípio da moralidade, exigindo padrões elevados de decência e integridade do agente público.
27. O servidor não comete infração de probidade se utilizar o veículo oficial da autarquia apenas para pequenas tarefas pessoais e de forma pontual.
28. A boa-fé administrativa pauta-se no princípio de que a atuação estatal deve ser coerente, não adotando comportamentos contraditórios ("venire contra factum proprium").
29. A demonstração de desídia habitual no cumprimento das funções fere o dever de probidade e sujeita o servidor a sanções disciplinares severas.
30. O servidor que pauta suas ações na probidade, na honestidade e na boa-fé atende plenamente ao fim supremo da Administração Pública, que é a promoção do bem comum.