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Agentes públicos: provimento

A aprovação no concurso do INSS exige domínio afiado das normas que regem a vida funcional dos servidores. O tema de provimento de cargos públicos, regido primordialmente pela Lei nº 8.112/1990 e pela Constituição Federal, é figurinha carimbada.

Para otimizar sua rotina de estudos, preparamos este simulado direto ao ponto. Resolver questões do concurso do INSS é a estratégia comprovada para fixar os prazos, as modalidades e as armadilhas das bancas. Abaixo, teste seus conhecimentos com 30 itens no formato Certo ou Errado, estruturados nos moldes da prova do concurso do INSS. Ao final, confira o gabarito com as questões resolvidas e as respectivas questões comentadas de forma breve.

Simulado: Agentes Públicos (Provimento)

Bloco 1: Conceitos e Formas de Provimento

1. Provimento é o ato administrativo pelo qual se preenche um cargo público, com a designação de seu respectivo titular.

2. A nomeação, a promoção, a ascensão e a transferência são formas válidas de provimento de cargo público, de acordo com a redação atual da Lei 8.112/90 e a jurisprudência pacificada do STF.

3. A nomeação é classificada pela doutrina como a única forma de provimento originário no regime jurídico federal vigente.

4. O provimento derivado é aquele que depende de um vínculo jurídico anterior do servidor com a Administração, a exemplo da reversão, da readaptação e da reintegração.

5. A promoção é simultaneamente considerada uma forma de provimento e uma forma de vacância de cargo público.

Bloco 2: Requisitos, Posse e Exercício

6. Os requisitos básicos para investidura em cargo público incluem a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos e a idade mínima de dezesseis anos.

7. A Constituição Federal e a Lei 8.112/90 permitem, em hipóteses reguladas em lei, o acesso a cargos, empregos e funções públicas por estrangeiros (a exemplo de professores em universidades federais).

8. A posse em cargo público de provimento efetivo ocorrerá no prazo improrrogável de quinze dias, contados da publicação do ato de provimento.

9. É expressamente admitida a posse em cargo público mediante procuração específica.

10. Se a posse não ocorrer no prazo legal, o ato de provimento (a nomeação) será tornado sem efeito, não havendo que se falar em exoneração nesta fase.

11. A posse poderá ocorrer independentemente de prévia inspeção médica oficial, desde que o candidato apresente atestado de aptidão emitido por médico particular registrado no CRM.

12. O exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.

13. O prazo para o servidor empossado entrar em exercício é de quinze dias, contados da data da posse.

14. Caso o servidor tome posse, mas não entre em exercício no prazo legal estipulado, o ato de nomeação será tornado sem efeito.

15. Ao servidor que tiver que mudar de sede de ofício (no interesse da administração), é concedido o prazo de dez a trinta dias de trânsito, período considerado de efetivo exercício.

Bloco 3: Formas Específicas (Readaptação, Reversão e Reintegração)

16. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.

17. Na hipótese de o servidor, submetido à avaliação para readaptação, ser julgado incapaz de forma definitiva para o serviço público, ele será exonerado de ofício.

18. A reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado e pode ocorrer tanto quando cessarem os motivos da aposentadoria por invalidez quanto no interesse da administração.

19. Para que ocorra a reversão no interesse da administração, é exigido, entre outros requisitos, que o servidor tenha solicitado o retorno, haja cargo vago e a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

20. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.

21. Na reintegração, o servidor retorna ao cargo sem direito ao ressarcimento das remunerações não pagas durante o período em que esteve indevidamente afastado.

22. Se, no momento da reintegração de um servidor, o seu cargo estiver provido por outro servidor estável, este último será reconduzido ao cargo de origem, assegurado o direito à indenização pelo Estado.

23. Caso o cargo do servidor reintegrado tenha sido extinto, ele ficará em disponibilidade, recebendo remuneração proporcional ao seu tempo de serviço.

Bloco 4: Recondução e Aproveitamento

24. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, decorrente exclusivamente da sua inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

25. O servidor não aprovado em estágio probatório em novo cargo será exonerado; contudo, se já era estável no cargo anterior, será a ele reconduzido.

26. O aproveitamento é a forma de provimento por meio da qual o servidor em disponibilidade retorna à atividade pública em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

27. Será cassada a disponibilidade e tornado sem efeito o aproveitamento se o servidor não entrar em exercício no prazo legal estipulado, salvo no caso de doença comprovada por junta médica oficial.

Bloco 5: Regras Gerais e Vedações

28. A investidura em cargo público ocorre com o provimento (nomeação), momento a partir do qual o candidato passa a ter vínculo estatutário com a Administração.

29. O prazo para a posse de servidor que, na data de publicação do ato de provimento, esteja em licença para tratamento de saúde, só começará a correr a partir do término do respectivo impedimento.

30. A nomeação para cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) prescinde (dispensa) de aprovação prévia em concurso público, configurando também uma forma de provimento originário.

Gabarito: Questões Comentadas e Resolvidas

QuestãoRespostaJustificativa Breve (Base Legal: Lei 8.112/90 e CF)
1CertoDefinição doutrinária exata do instituto do provimento.
2ErradoO STF declarou inconstitucionais a ascensão e a transferência.
3CertoA nomeação independe de vínculo anterior, sendo a única modalidade originária.
4CertoO provimento derivado pressupõe que o indivíduo já pertence aos quadros do Estado.
5CertoO servidor deixa uma classe/padrão (vacância) e ingressa na superior (provimento).
6ErradoA idade mínima estipulada pela Lei 8.112/90 (Art. 5º) é de 18 anos.
7CertoA CF (Art. 37, I) permite o acesso aos estrangeiros, regulado por leis específicas.
8ErradoO prazo improrrogável para a posse é de 30 dias (Art. 13, § 1º).
9CertoExpressamente previsto no Art. 13, § 3º da Lei 8.112/90.
10CertoSem posse, não há investidura e não há vínculo, logo o ato fica sem efeito.
11ErradoÉ exigida inspeção médica oficial impreterivelmente (Art. 14).
12CertoDefinição literal de exercício dada pelo Art. 15.
13CertoApós a posse (30 dias), o prazo de exercício é de 15 dias (Art. 15, § 1º).
14ErradoSe tomou posse e não entrou em exercício, ele já tem vínculo. A pena é a exoneração.
15CertoRegra de prazo de trânsito em caso de mudança de sede (Art. 18).
16CertoConceito exato de readaptação (Art. 24).
17ErradoO servidor julgado incapaz de forma definitiva será aposentado (Art. 24, § 1º).
18CertoHá duas modalidades de reversão: por invalidez desfeita ou no interesse da Administração.
19CertoEstes são os requisitos cumulativos para a reversão a pedido (Art. 25, II).
20CertoDefinição do instituto da reintegração (Art. 28).
21ErradoA reintegração garante o ressarcimento total das vantagens do período.
22ErradoO ocupante será reconduzido sem direito a indenização (Art. 28, § 2º).
23CertoPrevisão exata do Art. 28, § 1º, em harmonia com a CF/88.
24ErradoTambém ocorre pela reintegração do anterior ocupante do cargo (Art. 29).
25CertoA recondução é a garantia do servidor estável inabilitado em novo probatório.
26CertoDefinição correta do instituto do aproveitamento (Art. 30).
27CertoÉ uma infração administrativa severa que cassa a disponibilidade (Art. 32).
28ErradoA investidura ocorre com a posse, e não com a nomeação (Art. 7º).
29CertoO prazo suspende/não corre até o término das licenças enumeradas no Art. 13, § 2º.
30CertoCargos em comissão dispensam concurso público e sua nomeação é originária.